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DEPARTAMENTOS
03.00.00000000.000 Departamento de Administração FICHA FONTE
03.01.00000000.000 Divisão Do Diretor do Departamento
04.122.0002.2.035 Manutenção Divisão de Administração Geral
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 2186 2000 114.344,00
04.00.00000000.000 Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
04.01.00000000.000 Divisão Do Diretor do Departamento
20.606.0002.2.035 Manutenção Divisão de Administração Geral
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ CRIAR 2000 80.000,00
06.00.00000000.000 Departamento de Saúde
06.01.00000000.000 Divisão Do Diretor do Departamento
10.301.0021.2.035 Manutenção Divisão de Administração Geral
4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente CRIAR 2000 300.000,00
4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente CRIAR 2303 300.000,00
09.00.00000000.000 Departamento de Planej. Obras e Serv. Públicos
09.01.00000000.000 Divisão Do Diretor do Departamento
15.452.0027.2.035 Manutenção Divisão de Administração Geral
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 2264 2000 652.000,00
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 2265 2000 94.000,00
4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente CRIAR 2000 138.000,00
TOTAL 1.678.344,00
DEPARTAMENTOS
06.00.00000000.000 Departamento de Saúde
06.01.00000000.000 Divisão Do Diretor do Departamento
10.122.0021.2.035 Manutenção Divisão de Administração Geral
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 2221 2303 300.000,00
07.00.00000000.000 Departamento de Assistência Social FICHA FONTE
07.01.00000000.000 Divisão Do Diretor do Departamento
16.482.0033.1.026 Aq. de Mat. e Const. de Casas Popul. a Carentes
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 2263 2000 1.378.344,00
TOTAL 1.678.344,00
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 993/09/2025
LEI Nº 993/09/2025.
S Ú M U L A: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento vigente e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprova a Lei 993/09/2025 e eu Prefeito
Municipal SANCIONO:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na
importância R$ 1.678.344,00 (Um Milhão, Seiscentos e Setenta e Oito Mil, Trezentos e Quarenta e Quatro Reais), para seguintes Dotações
Orçamentárias:
Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior, terá como Contrapartida a redução da seguinte dotação:
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rancho Alegre D’Oeste, 13 de Novembro de 2025.
EVERTON CÁSSIO ZANUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Reginaldo Pepece
Código Identificador:3EC20A99
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/11/2025. Edição 3407
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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14/11/2025, 08:52 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
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