| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | REENQUADRA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, SRA. ADRIANA MARQUES, NO REGIME JURÍDICO E NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D'OESTE, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 170/05/2012, DE 27/03/2012, DE CONFORMIDADE COM O CONTIDO NO ARTIGO 20, SEÇÃO III, SUBSEÇÃO I, DA RESOLUÇÃO RETRO, MEDIANTE REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D'OESTE PORTARIA Nº 22/09/2025 “Reenquadra a Servidora Pública Municipal, Sra. Adriana Marques, no Regime Jurídico e no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores efetivos da Câmara Municipal de Rancho Alegre D'Oeste, conforme Resolução nº 170/05/2012, de 27/03/2012, de conformidade com o contido no Artigo 20, Seção III, Subseção I, da Resolução retro, mediante realização da Avaliação de Desempenho.” A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, Sra. VALÉRIA MINERVINO AGUILAR, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e Lei Orgânica do Município, bem como, de acordo a Resolução nº 170/05/2012, 27 de março de 2012, CONSIDERANDO a Resolução nº 170/05/2012, de 27 de março de 2012, bem como o disposto nos artigos 20, 24, 25 e 26; CONSIDERANDO a Resolução nº 172/05/2012, de 19 de abril de 2012, bem como o disposto no artigo 3º; CONSIDERANDO que a conclusão da Avaliação de Desempenho da Servidora fora considerada satisfatória; R E S O L V E: Art. 1º - Reenquadrar, por ocasião de concessão de promoção horizontal e realização da avaliação de desempenho, a Servidora Pública da Câmara Municipal de Rancho Alegre D’Oeste, Sra. ADRIANA MARQUES, portadora da CI/RG nº 9.803.529-0/SESP-PR, inscrita no CPF/MF sob nº 066.275.639-83, admitida em 03/12/2007, ocupante do cargo de carreira de ASSISTENTE LEGISLATIVO. Art. 2º - Em virtude do reenquadramento e da avaliação para evolução funcional - promoção horizontal, a servidora acima mencionada perceberá seus vencimentos pelo Nível I (EMC) - 10, constante do ANEXO II – UNIDADES DE VENCIMENTOS, TABELA VI - CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO- GOTPA, da Resolução nº 170/05/2012, de 27 de março de 2012. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 3 de dezembro de 2025. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL Rancho Alegre D’Oeste-PR, em 3 de dezembro de 2025. VALÉRIA MINERVINO AGUILAR Presidente da Câmara Publicado por: Ivanildo Divino Ferreira Código Identificador:66DA3300 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/12/2025. Edição 3420 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 04/12/2025, 10:00 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/66DA3300/b63f463bc27dbf418c9f31cb7ef91652b63f463bc27dbf418c9f31cb7ef91652 1/1