| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | REENQUADRA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, SR. IVANILDO DIVINO FERREIRA, NO REGIME JURÍDICO E NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D'OESTE, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 170/05/2012, DE 27/03/2012, DE CONFORMIDADE COM O CONTIDO NO ARTIGO 20, SEÇÃO III, SUBSEÇÃO I, DA RESOLUÇÃO RETRO, MEDIANTE REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D'OESTE PORTARIA Nº 23/09/2025 “Reenquadra o Servidor Público Municipal, Sr. Ivanildo Divino Ferreira, no Regime Jurídico e no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores efetivos da Câmara Municipal de Rancho Alegre D'Oeste, conforme Resolução nº 170/05/2012, de 27/03/2012, de conformidade com o contido no Artigo 20, Seção III, Subseção I, da Resolução retro, mediante realização da Avaliação de Desempenho.” A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, Sra. VALÉRIA MINERVINO AGUILAR, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e Lei Orgânica do Município, bem como, de acordo a Resolução nº 170/05/2012, 27 de março de 2012, CONSIDERANDO a Resolução nº 170/05/2012, de 27 de março de 2012, bem como o disposto nos artigos 20, 24, 25 e 26; CONSIDERANDO a Resolução nº 172/05/2012, de 19 de abril de 2012, bem como o disposto no artigo 3º; CONSIDERANDO que a conclusão da Avaliação de Desempenho do Servidor fora considerada satisfatória; R E S O L V E: Art. 1º - Reenquadrar, por ocasião de concessão de promoção horizontal e realização da avaliação de desempenho, o Servidor Público da Câmara Municipal de Rancho Alegre D’Oeste, Sr. IVANILDO DIVINO FERREIRA, portador da CI/RG nº 6.150.014-6/SESP-PR, inscrito no CPF/MF sob nº 944.025.589-72, admitido em 03/12/2007, ocupante do cargo de carreira de CONTADOR. Art. 2º - Em virtude do reenquadramento e da avaliação para evolução funcional - promoção horizontal, o servidor acima mencionado perceberá seus vencimentos pelo Nível II (PG) - 10, constante do ANEXO II – UNIDADES DE VENCIMENTOS, TABELA I - CARGO: CONTADOR - GOTPA, da Resolução nº 170/05/2012, de 27 de março de 2012. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 3 de dezembro de 2025. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL Rancho Alegre D’Oeste-PR, em 3 de dezembro de 2025. VALÉRIA MINERVINO AGUILAR Presidente da Câmara Publicado por: Ivanildo Divino Ferreira Código Identificador:CE62E3D1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/12/2025. Edição 3420 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 04/12/2025, 10:00 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CE62E3D1/7709597b2ad230b4accdb62de37d2f817709597b2ad230b4accdb62de37d2f81 1/1