| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 271 / 2023 |
| Date | 2023-02-16 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPOSIÇÃO/REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E REPOSIÇÃO AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D OESTE, ESTADO DO PARANÁ, CONSOANTE REGRAS QUE ESPECIFICA |
| native_id | 42 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D'OESTE RESOLUÇÃO Nº 271/08/2023 SÚMULA: “Autoriza o Chefe do Poder Legislativo Municipal a conceder reposição/reajuste aos vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos e reposição aos Subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Rancho Alegre D’Oeste, Estado do Paraná, consoante regras que especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprovou e eu, JOSÉ ANTONIO ZANUTO, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reposição/reajuste no percentual de 8,00% (oito por cento) aos vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos e reposição de 5,93% (cinco virgula noventa e três por cento) aos Subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Rancho Alegre D’Oeste. § 1º - Os aludidos percentuais dar-se-ão em parcela única, a partir de 1º de fevereiro de 2023. § 2º - O percentual de 5,93% (cinco virgula noventa e três por cento) aplicado aos Vereadores e Presidente da Câmara engloba as perdas salariais ocorridas no período de janeiro a dezembro de 2022, conforme variação do índice INPC (IBGE). § 3º - No percentual aplicado aos servidores, a reposição das perdas inflacionárias corresponde a 5,93% (cinco virgula noventa e três por cento) e 2,07% (dois virgula zero sete por cento) corresponde a aumento real, totalizando 8,00% (oito por cento). § 4º - As Tabelas Salariais atualmente em vigor serão atualizadas de acordo com a disciplina desta Resolução e nas épocas próprias. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no § 1.º, do artigo 1º, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL Rancho Alegre D’Oeste-PR, em 16 de fevereiro de 2023. JOSÉ ANTONIO ZANUTO Presidente ANTONIO AMARO ALVES 1º Secretário Publicado por: Ivanildo Divino Ferreira Código Identificador:E2AA00A4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/02/2023. Edição 2714 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/