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materia nº 271/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 271 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPOSIÇÃO/REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E REPOSIÇÃO AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D OESTE, ESTADO DO PARANÁ, CONSOANTE REGRAS QUE ESPECIFICA
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D'OESTE
RESOLUÇÃO Nº 271/08/2023
SÚMULA: “Autoriza o Chefe do Poder
Legislativo Municipal a conceder
reposição/reajuste aos vencimentos dos
Servidores Públicos Efetivos e reposição aos
Subsídios dos Vereadores e Presidente da
Câmara Municipal de Rancho Alegre D’Oeste,
Estado do Paraná, consoante regras que
especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE
D’OESTE, Estado do Paraná, aprovou e eu, JOSÉ ANTONIO
ZANUTO, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal
autorizado a conceder reposição/reajuste no percentual de
8,00% (oito por cento) aos vencimentos dos Servidores
Públicos Efetivos e reposição de 5,93% (cinco virgula noventa
e três por cento) aos Subsídios dos Vereadores e Presidente da
Câmara Municipal de Rancho Alegre D’Oeste.
§ 1º - Os aludidos percentuais dar-se-ão em parcela única, a
partir de 1º de fevereiro de 2023.
§ 2º - O percentual de 5,93% (cinco virgula noventa e três por
cento) aplicado aos Vereadores e Presidente da Câmara engloba
as perdas salariais ocorridas no período de janeiro a dezembro
de 2022, conforme variação do índice INPC (IBGE).
§ 3º - No percentual aplicado aos servidores, a reposição das
perdas inflacionárias corresponde a 5,93% (cinco virgula
noventa e três por cento) e 2,07% (dois virgula zero sete por
cento) corresponde a aumento real, totalizando 8,00% (oito por
cento).
§ 4º - As Tabelas Salariais atualmente em vigor serão
atualizadas de acordo com a disciplina desta Resolução e nas
épocas próprias.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ressalvado o disposto no § 1.º, do artigo 1º,
revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL
Rancho Alegre D’Oeste-PR, em 16 de fevereiro de 2023.
JOSÉ ANTONIO ZANUTO
Presidente
ANTONIO AMARO ALVES
1º Secretário
Publicado por:
Ivanildo Divino Ferreira
Código Identificador:E2AA00A4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 20/02/2023. Edição 2714
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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