| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-08-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 425 |
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11/08/2025, 08:35 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D'OESTE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2/2025 (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO) Ementa: “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar do Poder Legislativo e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D'OESTE, Estado do Paraná, através de sua Presidente, Vereadora VALERIA MINERVINO AGUILAR, no uso das atribuições conferidas pelo cargo, Considerando o Artigo 167, VI da Constituição Federal, combinado com o Artigo 17, Incisos VI, XXI e XXVII da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 75, Inciso VI do Regimento Interno e, combinado ainda com as Leis Municipais nos 799/08/2021 (PPA), 928/08/2024 (LDO) e 954/08/2024 (LOA), DECRETA: Art. lo Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Corrente Exercício, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: forococoouoooogouoo | Poder Legislativo Valor (R$) [910010000000000000 É | Câmara Municipal [Do] [010010103100012001 Manutenção da Câmara Municipal 3.3.90.14.00.00 É | Diárias — Pessoal Civil 90.000,00 Art. 20 Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, terá como redução as seguintes dotações orçamentárias do Poder Legislativo: [910000000000000000 Poder Legislativo Valor (R$) [910010000000000000 (Câmara Municipal [Do] [910010103100012001 Manutenção da Câmara Municipal [Do] EME 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.91.97.00.00 em 3.1.90.13.00.00 É [contribuições Patronais - INSS 39, 3.3.91.97, Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial doj3 RPPS Art. 3.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL Rancho Alegre D'Oeste, Estado do Paraná, em 1 de agosto de 2025. VALÉRIA MINERVINO AGUILAR Presidente da Câmara ANTONIO AMARO ALVES 1º Secretário Publicado por: https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8F58ABCB/0d7 1f07fcb2efd4b313L6431885c80c90d7 1f07fcb2efd4b313b6431885c80c9 1/2 11/08/2025, 08:35 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste Ivanildo Divino Ferreira Código Identificador:SFS8ABCB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/08/2025. Edição 3338 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8F58ABCB/0d7 1f07fcb2efd4b313L6431885c80c90d7 1f07fcb2efd4b313b6431885c80c9 212