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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
EDUCAÇÃO
LEI Nº. 999/09/2025
SÚMULA: “Altera a Lei Municipal nº.
173/02/99 que dispõe sobre o Estatuto do
Magistério Público, Plano de Carreira e
Remuneração do Município de Rancho Alegre
D'Oeste e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE
D’OESTE, Estado do Paraná, aprovou e eu, EVERTON
CASSIO ZANUTO, Prefeito Municipal, SANCIONO a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterada a Lei Municipal nº. 173/02/99, que
dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público, Plano de
Carreira e Remuneração do Município de Rancho Alegre
D'Oeste e dá outras providências, passando assim o artigo 29,
da Lei Municipal nº. 173/02/99, a ter a seguinte redação:
“Art. 29 – Poderá haver alteração de regime de trabalho dos
profissionais vinculados ao magistério público que possuam
carga horária de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta)
horas semanais, por cargo, ou o inverso, por acordo que
contemple o interesse da Educação a ser definido pelo
Departamento de Educação e Conselho Municipal da
Educação, e a opção do profissional, mediante adequação
proporcional de seu vencimento à carga horária trabalhada.”
Parágrafo Único. Os incisos do artigo 29 ficam revogados.
Art. 2º. Fica alterada a Lei Municipal nº. 173/02/99, que
dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público, Plano de
Carreira e Remuneração do Município de Rancho Alegre
D'Oeste e dá outras providências, passando assim o artigo 30,
da Lei Municipal nº. 173/02/99 a ter a seguinte redação:
“Art. 30 - Prevalecerá sempre o Interesse Público, para
estabelecer as circunstâncias de necessidade e interesse da
Educação, assim como os termos, critérios e requisitos para a
alteração do regime de trabalho, que deverão ser definidos por
Decreto do Executivo.”
Art. 3º. Os demais termos da Lei Municipal nº. 173/02/99
permanecem inalterados.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições contrárias.
PAÇO MUNICIPAL “20 DE MARÇO”,
Rancho Alegre D’Oeste, em 16 de dezembro de 2025.
EVERTON CASSIO ZANUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Wanderley Pereira da Silva
Código Identificador:1AFD0D90
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 18/12/2025. Edição 3430
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18/12/2025, 08:15 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
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