| Tipo | Leis Complementares |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 017/08/2023, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE CUSTEIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE D’OESTE (APORTES PARA EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT ATUARIAL), E ESTABELECE NOVO PLANO DE AMORTIZAÇÃO, CONFORME DETERMINA A LEGISLAÇÃO FEDERAL APLICÁVEL, EM ATENDIMENTO AO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO ATUARIAL – ANO-BASE 2025, DATA-BASE 31/12/2024 |
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Ano Saldo Inicial (R$) Juros (R$) Aporte Anual (R$) Saldo Final (R$) Aporte Mensal/13 PARCELAS (R$) 2025 57.840.654,96 2.915.169,01 2.033.612,62 58.722.211,35 156.431,14 2026 58.722.211,35 2.959.599,45 2.074.953,38 59.606.857,42 159.611,80 2027 59.606.857,42 3.004.185,61 3.034.227,47 59.576.815,56 233.402,11 2028 59.576.815,56 3.002.671,50 3.105.390,25 59.474.096,82 238.876,17 2029 59.474.096,82 2.997.494,48 3.178.222,03 59.293.369,27 244.478,62 2030 59.293.369,27 2.988.385,81 3.252.761,96 59.028.993,11 250.212,46 2031 59.028.993,11 2.975.061,25 3.329.050,10 58.675.004,26 256.080,78 2032 58.675.004,26 2.957.220,21 3.407.127,46 58.225.097,02 262.086,73 2033 58.225.097,02 2.934.544,89 3.487.035,98 57.672.605,93 268.233,54 2034 57.672.605,93 2.906.699,34 3.568.818,63 57.010.486,63 274.524,51 2035 57.010.486,63 2.873.328,53 3.652.519,36 56.231.295,80 280.963,03 2036 56.231.295,80 2.834.057,31 3.738.183,15 55.327.169,96 287.552,55 2037 55.327.169,96 2.788.489,37 3.825.856,04 54.289.803,28 294.296,62 2038 54.289.803,28 2.736.206,09 3.915.585,15 53.110.424,21 301.198,86 2039 53.110.424,21 2.676.765,38 4.007.418,71 51.779.770,88 308.262,98 2040 51.779.770,88 2.609.700,45 4.101.406,08 50.288.065,25 315.492,78 2041 50.288.065,25 2.534.518,49 4.197.597,76 48.624.985,98 322.892,14 2042 48.624.985,98 2.450.699,29 4.296.045,46 46.779.639,81 330.465,04 2043 46.779.639,81 2.357.693,85 4.396.802,09 44.740.531,57 338.215,55 2044 44.740.531,57 2.254.922,79 4.499.921,79 42.495.532,57 346.147,83 2045 42.495.532,57 2.141.774,84 4.605.460,00 40.031.847,41 354.266,15 2046 40.031.847,41 2.017.605,11 4.713.473,43 37.335.979,09 362.574,88 2047 37.335.979,09 1.881.733,35 4.824.020,14 34.393.692,29 371.078,47 2048 34.393.692,29 1.733.442,09 4.937.159,54 31.189.974,84 379.781,50 2049 31.189.974,84 1.571.974,73 5.052.952,43 27.708.997,14 388.688,65 2050 27.708.997,14 1.396.533,46 5.171.461,06 23.934.069,53 397.804,70 2051 23.934.069,53 1.206.277,10 5.292.749,11 19.847.597,53 407.134,55 2052 19.847.597,53 1.000.318,92 5.416.881,77 15.431.034,68 416.683,21 2053 15.431.034,68 777.724,15 5.543.925,75 10.664.833,07 426.455,83 2054 10.664.833,07 537.507,59 5.673.949,34 5.528.391,32 436.457,64 2055 5.528.391,32 278.630,92 5.807.022,24 0,00 483.918,52 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº. 020/09/2025. Súmula: “Altera a Lei Complementar Municipal nº 017/08/2023, que dispõe sobre a implementação do Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Rancho Alegre D’Oeste (aportes para equacionamento de déficit atuarial), e estabelece novo Plano de Amortização, conforme determina a legislação federal aplicável, em atendimento ao Relatório de Avaliação Atuarial – Ano-Base 2025, Data-Base 31/12/2024.” A CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprovou, e eu, EVERTON CÁSSIO ZANUTO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar em 31 (trinta e um) anos o valor do déficit atuarial de R$ 57.840.654,96 (cinquenta e sete milhões, oitocentos e quarenta mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e noventa e seis centavos), identificado na avaliação atuarial do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Rancho Alegre do Oeste - PR na data-base de 31/12/2024, conforme tabela anexa, com a finalidade de promover o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário municipal, em atendimento à legislação federal aplicável. Tabela de Amortização do Déficit Atuarial – Ano-Base 2025, Data-Base 31/12/2024 § 1° - O repasse do valor mensal deverá ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte e, em caso de atraso no pagamento, o valor devido será corrigido pelo INPC-IBGE mais juros de 0,5% ao mês, da data do vencimento até a data do efetivo pagamento. § 2º - A incidência de cada valor da tabela se dará do mês de janeiro do ano-base de competência até dezembro do mesmo ano. § 3° - A tabela de contribuições mensais referida no caput deste artigo poderá ser revista de acordo com o resultado das futuras avaliações atuariais. § 4º - Na hipótese de necessidade de alteração da tabela, deverá ser respeitado o prazo remanescente de 31 anos, referido no caput deste artigo, ou superior se a legislação federal vier a permitir. Art. 2º. Os aportes anuais somente sofrerão aumento a partir do ano de 2027, conforme consta na tabela constante no artigo anterior. Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “20 DE MARÇO” Rancho Alegre D´Oeste, 11 de dezembro de 2025. EVERTON CASSIO ZANUTO Prefeito Municipal 18/12/2025, 09:21 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FF3747C5/3b4deab80639fe998cb9fc5d07bb9cab3b4deab80639fe998cb9fc5d07bb9cab 1/2 Publicado por: Wanderley Pereira da Silva Código Identificador:FF3747C5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/12/2025. Edição 3429 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 18/12/2025, 09:21 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FF3747C5/3b4deab80639fe998cb9fc5d07bb9cab3b4deab80639fe998cb9fc5d07bb9cab 2/2