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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
CÓDIGOS DESCRIÇÃO FICHA FONTE VALORES
07.00.00000000.000 Departamento de Assistência
Social
07.02.00000000.000 Divisão Do F. M. de
Assistência Social
08.244.0023.2.033 Manut. Do Fundo M. de
Assistência Social
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros
- PJ
Criar 2823 44.573,25
TOTAL DO DEPARTAMENTO 44.573,25
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1005/09/2026
LEI Nº 1005/09/2026
S Ú M U L A: “Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, no Orçamento vigente e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO
ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprova a Lei
1005/09/2026 e eu Prefeito Municipal SANCIONO:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no
Orçamento do corrente exercício, um CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL na importância R$ 44.573,25 (Quarenta e Quatro Mil,
Quinhentos e Setenta e Três Reais e Vinte e Cinco Centavos),
para a seguinte Dotação Orçamentária:
Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior, terá
como Contrapartida - SUPERÁVIT FINANCEIRO da FONTE 2823.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
aplicando-se seus efeitos a partir de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rancho Alegre D’Oeste, 25 de Fevereiro de 2026
EVERTON CÁSSIO ZANUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Reginaldo Pepece
Código Identificador:D3A49540
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/02/2026. Edição 3477
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26/02/2026, 08:22 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
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