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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº. 1008/09/2026.
SÚMULA: “Autoriza o Município de Rancho Alegre
D'Oeste a Receber Doação, Contribuição e Patrocínio
de Pessoas Físicas e Jurídicas para a Manutenção,
Obras e Melhorias do Parque de Exposição "Donato
Ceniz", bem como para eventos de interesse público,
e dá Outras Providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D’OESTE,
Estado do Paraná, aprovou e eu, EVERTON CASSIO ZANUTO,
Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de Rancho Alegre D’Oeste, autorizado a
receber de Pessoas Física e Jurídicas, DOAÇÕES,
CONTRIBUIÇÕES e PATROCÍNIOS, para serem usados na
Manutenção, Obras e Melhorias no Parque de Exposição “DONATO
CENIZ”, bem como para eventos de interesse público.
Parágrafo Único. As doações, valores, materiais e bens devem ser
utilizados para a finalidade específica a que se propõe, como em
projetos municipais de qualquer natureza, eventos festivos, sociais e
de interesse público em geral.
Art. 2º. - O recebimento de doações, contribuições e patrocínio a que
se refere a lei se dará exclusivamente por Documento de Arrecadação
Municipal - DAM e será creditado em conta corrente específica em
nome desta municipalidade.
Art. 3º. - As despesas decorrentes desta Lei correrão de dotação
orçamentária própria vigente, e suplementar se necessárias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
validade até 31/12/2026, revogando-se as disposições contrárias.
PAÇO MUNICIPAL “20 DE MARÇO”,
Rancho Alegre D’Oeste, em 24 de fevereiro de 2026.
EVERTON CASSIO ZANUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Karina Inacio Almeida
Código Identificador:B0B614DB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 25/02/2026. Edição 3476
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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25/02/2026, 08:37 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
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