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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº. 1009/09/2026 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº. 1009/09/2026 de 24 de Fevereiro de
2026
SÚMULA: “Autoriza o Chefe do Executivo
Municipal a conceder reposição aos
vencimentos dos Servidores Públicos
Municipais da Administração Direta e Indireta
do Município de Rancho Alegre D’Oeste, no
percentual de 5,4% (cinco vírgula quatro por
cento), consoante regras que especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE
D’OESTE, Estado do Paraná, aprovou e eu, EVERTON
CASSIO ZANUTO, Prefeito Municipal, sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder aos Servidores Públicos Municipais da
Administração Direta e Indireta do Município de Rancho
Alegre D’Oeste, reposição dos seus vencimentos no percentual
de 3,9% (três vírgula nove por cento) correspondente a
recomposição das percas inflacionárias (INPC), acrescido de
1,5% (um vírgula cinco por cento) de aumento real, totalizando
5,4% (cinco vírgula quatro por cento).
§ 1º - O aludido percentual dar-se-á em parcela única, a partir
de 1º de fevereiro de 2026.
§ 2º - As tabelas Salariais atualmente em vigor serão
atualizadas de acordo com a disciplina desta Lei e em época
própria.
Art. 2º - O aludido reajuste não se estenderá aos subsídios do
prefeito, vice prefeito e secretários, tendo em vista o teor do
artigo 3º, §2º, da Lei nº. 905/08/2023.
Art. 3º - O aludido percentual também não se estenderá aos
profissionais que exercem atividades de Agente Comunitário
de Saúde e de Agente de Combate às Endemias. O valor do
incentivo financeiro para Agente Comunitário de Saúde e de
Agente de Combate às Endemias será ajustado anualmente com
base no salário-mínimo definido para o período na Lei
Orçamentária Anual ou outra legislação vigente que dispuser
sobre o tema (Emenda Constitucional N°120, de 05 de Maio de
2022, Portaria GM/MS N°51 de 24 de Janeiro de 2023).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com a ressalva contida no parágrafo 1º, do Artigo 1º, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “20 DE MARÇO”,
Rancho Alegre D’Oeste, em 24 de fevereiro de 2026.
EVERTON CASSIO ZANUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Thiago de Souza Mourão
Código Identificador:0F609173
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 25/02/2026. Edição 3476
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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25/02/2026, 08:29 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
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