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25/02/2026, 08:23
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Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D'OESTE
RESOLUÇÃO Nº 289/09/2026
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar do Poder Legislativo e dá outras
providências.
Com base no Artigo 167, VI da Constituição Federal, combinado com
o Artigo 17, Incisos VI, XXI e XXVII da Lei Orgânica do Município,
combinado com o Artigo 75, Inciso VI do Regimento Interno e,
combinado ainda com as Leis Municipais nos 995/09/2025 (Plano
Plurianual - PPA), 971/09/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO) e 996/09/2025 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
A CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D'OESTE,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Vereadora Valéria Minervino Aguilar,
Presidente do Poder Legislativo, no uso das atribuições a mim
conferidas pelo cargo, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. lo Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Corrente Exercício, um crédito adicional
suplementar na importância de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais),
para reforço da seguinte dotação orçamentária:
pprooooooooonononoo | Joder Le Intivo [Valor (R$)
prosas Femme |
[010010103100012001 É | Manutenção da Câmara Municipal Do]
Art. 20 Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, terá
como redução as seguintes dotações orçamentárias do Poder
Legislativo:
E
o e
Eros | osmose |
E Te
Er TE
TOTAL 112.000,00
Art. 3.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL
Rancho Alegre D'Oeste, Estado do Paraná, em 23 de fevereiro de
2026.
VALÉRIA MINERVINO AGUILAR JANTONIO AMARO ALVES
Publicado por:
Ivanildo Divino Ferreira
Código Identificador:FB8C8F74
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 25/02/2026. Edição 3476
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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