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25/02/2026, 08:24
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Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D'OESTE
RESOLUÇÃO Nº 290/09/2026
Autoriza o Chefe do Poder Legislativo Municipal a
conceder reposição/reajuste aos vencimentos dos
Servidores Públicos Efetivos e reposição aos
Subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara
Municipal de Rancho Alegre D'Oeste, Estado do
Paraná, consoante regras que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D'OESTE,
Estado do Paraná, aprovou e eu, VALERIA MINERVINO AGUILAR,
Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a
conceder reposição/reajuste no percentual de 5,40% (cinco vírgula
quarenta por cento) aos vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos
e reposição de 3,90% (três vírgula noventa por cento) aos Subsídios
dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Rancho Alegre
D'Oeste.
$ 1º - Os aludidos percentuais dar-se-ão em parcela única, a partir de
1º de fevereiro de 2026.
$2º- O percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cento) aplicado
aos Vereadores e Presidente da Câmara engloba as perdas salariais
ocorridas no período de janeiro a dezembro de 2025, conforme
variação do índice INPC (IBGE).
$ 3º - No percentual aplicado aos servidores, a reposição das perdas
inflacionárias corresponde a 3,90% (três vírgula noventa por cento) e
1,50% (um vírgula cinquenta por cento) corresponde a aumento real,
totalizando 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento).
$ 4º - As tabelas salariais atualmente em vigor serão atualizadas de
acordo com a disciplina desta Resolução e nas épocas próprias.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ressalvado o disposto no $ 1.º, do artigo 1º, revogadas as disposições
em contrário.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL
Rancho Alegre D'Oeste-PR, em 23 de fevereiro de 2026.
VALÉRIA [NO AGUILAR JANTONIO AMARO ALVES
Publicado por:
Ivanildo Divino Ferreira
Código Identificador:8134564D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 25/02/2026. Edição 3476
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