texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
CÓDIGOS DESCRIÇÃO FICHA FONTE VALORES
11.00.00000000.000 Departamento de Esporte,
Lazer e Turismo
11.02.00000000.000 Divisão de esporte, Lazer e
Turismo
27.812.0019.2.046 Manutenção da Divisão do
Esporte Municipal
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros
- PJ
Criar 841 50.000,00
TOTAL DO DEPARTAMENTO 50.000,00
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1014/09/2026
LEI Nº 1014/09/2026
S Ú M U L A: “Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, no Orçamento vigente e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO
ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprova a Lei
1014/09/2026 e eu Prefeito Municipal SANCIONO:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no
Orçamento do corrente exercício, um CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL na importância R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), para
a seguinte Dotação:
ESPORTE, LAZER E TURISMO
Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior, terá
como Contrapartida - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FONTE,
(841), conforme disposições em contrário.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
aplicando-se seus efeitos a partir de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rancho Alegre D’Oeste, 26 de Março de 2026
EVERTON CÁSSIO ZANUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Reginaldo Pepece
Código Identificador:77B2888D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 27/03/2026. Edição 3498
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
30/03/2026, 08:37 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/77B2888D/75b5cf84794cecffaf6086ecc6c94a1275b5cf84794cecffaf6086ecc6c94a12 1/1
open original →