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materia nº 1010/2026

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 1010 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaALTERA A LEI Nº. 953/08/2024 E SEUS ANEXOS, PARA CRIAÇÃO DE NOVAS FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG E PARA ALTERAÇÃO DE ALGUMAS ANTERIORMENTE CRIADAS, TODAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D’OESTE
native_id456

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Matéria Inclusa na Ordem do Dia -2º Votação ALTERA A LEI Nº. 953/08/2024 E SEUS ANEXOS, PARA CRIAÇÃO DE NOVAS FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG E PARA ALTERAÇÃO DE ALGUMAS ANTERIORMENTE CRIADAS, TODAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D’OESTE
2026-03-11 Matéria Inclusa Ordem do Dia - 1º Votação ALTERA A LEI Nº. 953/08/2024 E SEUS ANEXOS, PARA CRIAÇÃO DE NOVAS FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG E PARA ALTERAÇÃO DE ALGUMAS ANTERIORMENTE CRIADAS, TODAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D’OESTE

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FUNÇÃO GRATIFICADA
GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO
SÍMBOLO VALOR (R$)
FGM-1 1.426,94
FGM-2 1.239,74
FGM-3 1.202,59
FGM-4 1.063,60
FUNÇÃO GRATIFICADA
SÍMBOLO VALOR (R$)
FG-1 3.525,37
FG-2 3.509,73
FG-3 3.186,00
FG-4 2.007,72
FG-5 1.738,40
FG-6 1.659,81
FG-7 1.385,65
FG-8 1.103,32
FG-9 961,95
FG-10 871,23
FG-11 823,48
FG-12 732,38
FG-13 721,45
FG-14 673,79
FG-15 404,15
DENOMINAÇÃO VAGAS SIMBOLOGIA REQUISITOS DE INVESTIDURA
Chefe da Unidade de Controle Interno 01 FG-1 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter
efetivo do quadro próprio da Instituição.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
ADMINISTRAÇÃO
LEI N.º 1010/09/2026
SÚMULA: "Altera a Lei Nº. 953/08/2024 e seus Anexos, para criação de Novas Funções Gratificadas - FG e para alteração de
algumas anteriormente criadas, todas no âmbito do Poder Executivo Municipal de Rancho Alegre D’Oeste.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprovou, e eu, EVERTON CÁSSIO ZANUTO, Prefeito
Municipal, SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1.º Fica alterada a Lei Municipal nº. 953/08/2024, para assim criar Nova Função Gratificada - FG no âmbito do Poder Executivo Municipal de
Rancho Alegre D’Oeste, a de Gestor Previdenciário Municipal de RPPS, que deverá ser exercida. exclusivamente, por servidor público municipal
ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme Anexos.
Art. 2°. Fica alterada a Lei Municipal nº. 953/08/2024, para alterar nomenclatura, aumentar atribuições e/ou readequar a simbologia das funções
gratificadas que anteriormente eram de: Gestor Municipal de Contratos e Convênios e Chefe do Posto do DETRAN, que agora passam a ser de
Gestor de Programas e Convênios/Finanças e Chefe do Posto do DETRAN, que passarão a seguir os anexos dessa Lei.
Art. 3º. Fica alterada a Lei Municipal nº. 953/08/2024, para alterar a nomenclatura e aumentar as atribuições da função gratificada que anteriormente
era de Coordenador Municipal de Cadastro de Produtor Rural (CAD/PRO), e que agora passa a ser: Coordenador Municipal de Cadastro de Produtor
Rural (CAD/PRO) e da Unidade Municipal de Cadastramento no INCRA.
Art. 4º. Os anexos da Lei nº. 953/08/2024, serão atualizados, passando a ter a redação conforme os Anexos I, II, III e IV desta Lei.
Art. 5°. Para ajustar as despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica autorizado o Poder Executivo a promover os necessários
enquadramentos, visando adequar o orçamento em vigor, utilizando-se, para tanto, de dotações orçamentárias dos órgãos da Administração Direta
extintos ou readequados, para aquelas que lhes sucedem.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL 20 DE MARÇO
Rancho Alegre D’ Oeste, em 24 de março de 2026.
EVERTON CÁSSIO ZANUTO
Prefeito Municipal
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
26/03/2026, 08:32 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/005FF12C/ffc0cfe574ba44426eeb265fc2098b32ffc0cfe574ba44426eeb265fc2098b32 1/6
Diretor do Departamento de Cultura 01 FG-2 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter
efetivo do quadro próprio da Instituição.
Chefe da Divisão de Compras 01 FG-3 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter
efetivo do quadro próprio da Instituição.
Gestor do Setor de Compras 01 FG-4 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter
efetivo do quadro próprio da Instituição.
Gestor do Setor Serviços Gerais 01 FG-4 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter
efetivo do quadro próprio da Instituição.
Gestor do Setor de Treinamentos 01 FG-4 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter
efetivo do quadro próprio da Instituição.
Gestor do Setor de Financias 01 FG-4
Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter
efetivo do quadro próprio da Instituição.
Gestor de Programas e Convênios/Finanças 01 FG-4 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em
caráter efetivo do quadro próprio da Instituição.
Gestor do Setor da Coordenação de Equipe de Referência do CRAS 01 FG-6 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter
efetivo do quadro próprio da Instituição.
Gestor do Setor Administrativo 01 FG-4 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter
efetivo do quadro próprio da Instituição.
Gestor do Portal da Transparência e Prestação de Contas Municipais 01 FG-4 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter
efetivo do quadro próprio da Instituição.
Gestor de Tesouraria e Controle de Frotas 01 FG-4 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter
efetivo do quadro próprio da Instituição.
Gestor Previdenciário Municipal de RPPS 01 FG-10 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em
caráter efetivo do quadro próprio da Instituição.
Coordenador do Setor Ouvidoria Geral 01 FG-6 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter
efetivo do quadro próprio da Instituição.
Coordenador da Divisão de Receitas Municipais 01 FG-7 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter
efetivo do quadro próprio da Instituição.
Coordenador Local Junto ao IDR-Paraná 01 FG-8 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter
efetivo do quadro próprio da Instituição.
Coordenador Municipal do Programa Bolsa Família 01 FG-8 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter
efetivo do quadro próprio da Instituição.
Coordenador de Secretaria Geral Escolar da Escola Municipal Manoel Medina
Martins
01 FG-8 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter
efetivo do quadro próprio da Instituição.
Coordenador de Fiscalização de Limpeza Pública 01 FG-8 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter
efetivo do quadro próprio da Instituição.
Coordenadora de Atenção Básica 01 FG-9 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter
efetivo do quadro próprio da Instituição.
Coordenadora do NASF-AB 01 FG-10 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter
efetivo do quadro próprio da Instituição.
Coordenador de Endemias 01 FG-11 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter
efetivo do quadro próprio da Instituição.
Coordenador Municipal de Cadastro de Produtor Rural (CAD/PRO) e da
Unidade Municipal de Cadastramento no INCRA
01 FG-12 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em
caráter efetivo do quadro próprio da Instituição.
Chefe do Posto do DETRAN 01 FG-6 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em
caráter efetivo do quadro próprio da Instituição.
Coordenador do Setor de Documentação Escolar
01 FG-14 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter
efetivo do quadro próprio da Instituição.
Coordenador de Secretaria Geral Escolar do CMEI Bom Jesus 01 FG-15 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter
efetivo do quadro próprio da Instituição.
Diretor da Escola Municipal Manoel Medina Martins 01 FGM-4 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter
efetivo do quadro próprio da Instituição.
Diretor do CMEI Bom Jesus 01 FGM-4 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter
efetivo do quadro próprio da Instituição.
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES
Chefe da Unidade de Controle Interno •Coordenar e organizar as atividades da equipe da Unidade de Controle Interno;
Supervisionar a execução das atividades de controle municipal;
•Coordenar e Planejar as fiscalizações municipais e sua abrangência;
•Coordenar e Planejar apuração de irregularidades e responsabilidades;
•Coordenar e Planejar, por iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal de Contas, a programação quadrimestral de auditoria contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, mantendo a documentação e relatórios
organizados, especialmente para verificação do Controle Externo;
•Coordenar e Planejar, auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatórios, recomendações e pareceres;
•Coordenar e Planejar, relatório de atividades da Unidade de Controle Interno;
•Gerenciar o processo de Prestação de Contas dos dados mensais do Sistema de Informação Municipal – SIM-AM;
ANEXO IV
26/03/2026, 08:32 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/005FF12C/ffc0cfe574ba44426eeb265fc2098b32ffc0cfe574ba44426eeb265fc2098b32 2/6
•Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação;
•Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
Diretor do Departamento de Cultura •Desenvolver o calendário anual de eventos e oficinas culturais; coordenar a logística dos eventos, incluindo local, data, horário e recursos
necessários;
•Estabelecer e gerenciar orçamentos para eventos e oficinas;
•Garantir a conformidade com regulamentações e licenças necessárias; assegurar que todos os membros da equipe compreendam suas funções e
responsabilidades;
•Desenvolver e implementar estratégias de marketing e comunicação para promover eventos e oficinas;
•Desenvolver programas que reflitam a diversidade cultural da comunidade;
•Manter-se atualizado com as tendências e práticas culturais atual;
•Garantir a disponibilidade de materiais e equipamentos necessários para oficinas e eventos;
•Desenvolver novas idéias e formatos para eventos e oficinas culturais;
•Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação;
•Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
Chefe da Divisão de Compras •Coordenar as atividades de Compras e Contratos;
•Planejar e gerenciar os processos de compras e contratações, em conjunto com os demais setores da administração pública;
•Coordenar o sistema de gestão de compras da administração publica municipal, garantindo a correta aplicação das normas e procedimentos
administrativos vigentes, programando, controlando, coordenando e executando todas as compras e contratações, de acordo com as legislações
nunicipal e federal;
•Analisar, avaliar, orientar, organizar, coordenar e acompanhar os processos de compras econtratações;
•Orientar e dar suporte operacional aos procedimentos de compras e contratações;
•Coordenar e subsidiar a elaboração de manuais, procedimentos e cronogramas para arecepção de processos e para a abertura e realização dos
processos de Registro de Preços;
•Gerenciar o processo de Prestação de Contas dos dados mensais do Sistema de Informação Municipal – SIM-AM;
•Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação;
•Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
Gestor do Setor de Compras •Coordenar a realização dos processos de aquisição de materiais e de contratação de serviços necessários ao funcionamento da administração
pública;
•Gerir o planejamento anual das necessidades de compras e aquisições por meio de açõesintegradas com os departamentos requisitantes;
•Efetuar levantamentos, estudos, projetos e análise dos Termos de Referência de licitação demateriais, equipamentos, obras e serviços;
•Gerenciar o processo de Prestação de Contas dos dados mensais do Sistema de Informação Municipal – SIM-AM;
•Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação;
•Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
Gestor do Setor Serviços Gerais • Coordena as equipes dos serviços gerais, supervisionar a execução dos serviços de coleta, recolhimento, limpeza e poda, garantindo a
qualidade e a conformidade com os padrões estabelecidos;
• Manter um canal de comunicação aberto com a comunidade, respondendo a solicitações, reclamações e sugestões relacionadas aos serviços de
limpeza urbana e poda de árvores;
• Desenvolver e implementar planos de contingência para situações de emergência, como tempestades, quedas de árvores e outros eventos
imprevistos.
• Coordenar equipe a garantir que todas as tarefas de conservação e limpeza sejam realizadas de forma eficiente no Município;
•Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação;
•Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
Gestor do Setor de Treinamentos •Desenvolver, implementar e supervisionar programas e eventos esportivos, recreativo e de lazer para a comunidade;
•Gerenciar os recursos financeiros materiais e humanos destinados ao setor;
•Desenvolver e implementar estratégias para garantir que as atividades de esporte recreação e lazer sejam inclusivas e acessíveis a todos os
membros da comunidade, incluindo pessoas com deficiências, idosos, crianças e jovens de diferentes origens sócio econômicas;
•Implementar sistemas de monitoramento e avaliação continua de programas e atividades oferecidas;
•Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação;
•Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
Gestor do Setor de Financias • Supervisionar e Coordenar os processos administrativos de emissão de empenho;
• Realizar a conferência das Classificações orçamentárias indicadas nas requisições de empenho;
• Orientar e Apoiar as Secretarias quanto a Correta Classificação do Plano de Contas de Despesa do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
• Comunicar o chefe imediato sobre eventuais insuficiências de saldos orçamentários;
• Apoiar no processo de Elaboração das peças Orçamentárias;
•Gerenciar o processo de Prestação de Contas dos dados mensais do Sistema de Informação Municipal – SIM-AM;
•Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação;
•Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
Gestor Municipal de Contratos e Convênios • Coordenar, organizar e viabilizar investimentos nas áreas de educação cultura, esporte, lazer, assistência sócias, saúde, habitação, saneamento
e infra estrutura, supervisionar o andamento de convênios, contratos de repasses e financiamentos; Municipal, Estadual e Federal;
•Manter se atualizado sobre os programas de governo para Prefeituras; Buscar efetividade dos contratos, comprometendo-se com o interesse
público;
•Comunicar com clareza e tempestividade todos os envolvidos em projetos, convênios e contratos;
•Coordenar a prestação de contas dos convênios Federais realizados no Municipio;
•Gerenciar os vencimentos das certidões liberatórias do município/ GMS Estadual;
•Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
•Coordenar e gerenciar Portal dos Municípios, inclusão de documentos na área especifica determinado pelo Programa Estadual do Governo do
Paraná;
• Coordenar e gerenciar atribuições ao Grupo R-20 órgão consultivo, coordenado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e
do Turismo, criado peloDecreto Estadual nº 8.656/2013eResolução SEMA nº 070/2015, formado por representantes dos 399 municípios
paranaenses para a implementação daLei Federal nº 12.305/2010;
• Coordenar e gerenciar Empresa Fácil Liberação de Alvarás online aprovação da localização;
• Coordenar e gerenciar Transferegovplataforma tecnológica que permite a gestão, informatização e operacionalização de transferências de
recursos da União;
26/03/2026, 08:32 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/005FF12C/ffc0cfe574ba44426eeb265fc2098b32ffc0cfe574ba44426eeb265fc2098b32 3/6
• Coordenar e gerenciar eProtocolo sistema de tramitação de documentos do Poder Executivo para o Estado do Paraná.O sistema foi
desenvolvido para controlar a emissão e recebimento de documentos, desde o cadastramento até a eliminação.
• Coordenar e gerenciar SISPEHIS - Sistema de Informações Sobre Necessidades HabitacionaisDO Estado do Paraná.
Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação;
•Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
Gestor do Setor da Coordenação de Equipe de Referência do CRAS • Coordenar e organizar os planejamentos das ações da equipe de profissionais de referência do CRAS, a necessidade e importância do enfoque
interdisciplinar e o trabalho em equipe, reconhecendo os profissionais do CRAS como a principal tecnologia viabilizadora dos direitos
socioassistenciais;
• Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação;
•Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
Gestor do Setor Administrativo •Organizar e coordenar as atividades relacionadas à administração de pessoal, desde a admissão até as exonerações de servidores públicos
municipais;
•Gerir a Elaboração documentos internos publicações oficiais e fornecer suporte e orientação à equipe, desenvolvendo rotinas específicas da
área;
•Coordenar e monitorar os atos funcionais dos servidores em relação à progressão na carreira, assegurando conformidade com critérios
estabelecidos e atualização precisa dos registros;
•Gerenciar o processo de Prestação de Contas dos dados mensais do Sistema de Informação Municipal – SIM-AM;
•Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação;
• Acompanhar e prestar apoio nas prestações de contas dos demais departamentos municipais;
•Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
Gestor do Portal da Transparência e Prestação de Contas Municipais • Gerir o portal da transparência do município de Rancho Alegre D’Oeste-PR;
• Solicitar documentos a todos os departamentos e realizar a inserção de dados no portal da transparência do município quando de sua
responsabilidade;
• Realizar a fiscalização e alertar os departamentos em caso de ausência ou atrasos na alimentação do portal da transparência;
• Acompanhar, gerenciar e prestar apoio nas prestações de contas dos departamentos municipais;
• Gerenciar e coordenar o processo de Prestação de Contas dos dados mensais do Sistema de Informação Municipal – SIM-AM perante todos
os departamentos;
• Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
Gestor de Tesouraria e Controle de Frotas •Coordenar os trabalhos da Tesouraria Municipal;
•Coordenar e Gerir todo o processo de conciliação de contas; Gerenciar o processo de Prestação de Contas dos dados mensais do Sistema de
Informação Municipal – SIM-AM;
•Coordenar a disponibilização de dados e documentos no Portal de Transparência;
• Gerir, organizar e instruir os processos de retenção de tributos;
•Gerenciar o processo de Prestação de Contas dos dados mensais do Sistema de Informação Municipal – SIM-AM;
•Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação;
• Gerenciar e coordenar o Controle de Frotas Municipal, fiscalizando a regular execução de controle de frotas por todos os departamentos;
• Gerenciar e coordenar o sistema de transferência voluntária;
•Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
Gestor Previdenciário Municipal de RPPS • Analisar processos de aposentadoria, incluindo invalidez, idade e tempo de contribuição;
• Analisar processos de pensão por morte aos dependentes dos segurados;
• Aplicar os reajustes anuais aos proventos de aposentadorias e pensões;
• Fechar a folha de pagamento dos servidores inativos e realizar seus pagamentos, e efetuar o pagamento do abono anual (13ª) aos
aposentados e pensionistas;
• Processar o pagamento de empréstimos consignados para aposentados e pensionista;
• Realizar o cadastramento dos segurados e dependentes, assim como proceder com a (prova de vida anual;
• Providenciar a arrecadação das contribuições previdenciárias dos segurados;
• Realizar a compensação financeira com o INSS ou RPPS de outro Municípios (quando aplicável);
• Promover a transparência e aprimorar a gestão do RPPS. · Manter atualizado os cadastros dos servidores inativos e pensionistas;
• Auxiliar o Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Comitê de Investimento no que for necessário;
• Assegurar que os benefícios sejam concedidos de acordo com as leis e critérios legais.
Coordenador do Setor Ouvidoria Geral • Receber e registrar as demandas, sugestões, elogios e reclamações da população relacionadas aos serviços públicos municipais, garantindo um
atendimento receptivo e imparcial;
• Encaminhar as manifestações recebidas para os setores competentes da administração pública municipal, acompanhando o processo de
resposta e providenciando um retorno ao cidadão dentro dos prazos estabelecidos;
• Mediar conflitos entre cidadãos e órgãos municipais, buscando soluções consensuais e promovendo a resolução pacífica de disputas;
• Fornecer orientações aos cidadãos sobre como acessar serviços públicos municipais, seus direitos e deveres, procedimentos administrativos,
entre outros;
• Monitorar a qualidade dos serviços públicos municipais com base nas manifestações recebidas, identificando áreas de melhoria e contribuindo
para o aprimoramento contínuo da gestão pública;
•Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação;
•Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
Coordenador da Divisão de Receitas Municipais • Coordenar os trabalhos da Divisão de Receitas Municipais, Supervisionar e Coordenar os processos de baixa bancária; Fechamento mensal
tributário; Envio de arquivos para Tribunal de Contas; Integração das informações Tributárias com a Tesouraria e Contabilidade;
• Atua após a inscrição de débito em dívida ativa;
•Verifica informação cadastral relativa à emissão das CDA”s; Verifica encaminhamento das dívidas inscritas em dívida ativa ao Protesto;
Verifica encaminhamento das dívidas inscritas em dívida ativa aos órgãos de proteção ao crédito; Coordena, por ano, o envio das CDA”s à
Procuradoria-Geral; supervisionar a Fiscalização Tributária, agir nas possíveis necessidades de atualização de CDA”s; Mantém atualizado
arquivo das CDA”s emitidas e verifica suas baixas quando a dívida foi quitada; Participa de grupos visando melhorias na forma de cobrança
dos débitos inscritos em dívida ativa; Dá suporte sobre a Fiscalização Tributária à Procuradoria-Geral quando solicitado;
• Realizar a atualização das informações do cadastro imobiliário com as informações do registro de imóveis, mantendo sempre atualizada,
proporcionando segurança nas transações imobiliárias e de crédito;
• Responsável pela atualização da base cartográfica digital, os dados são obtidos via imagens de satélite, sensoriamento remoto, para criar
mapas para descrevem a situação de todas as propriedades e identifica as construções, os limites de todos os terrenos em uma base
26/03/2026, 08:32 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/005FF12C/ffc0cfe574ba44426eeb265fc2098b32ffc0cfe574ba44426eeb265fc2098b32 4/6
georreferenciada;
• Manter atualizadas as informações cadastrais, buscando aumentar a receita líquida de impostos e taxas, e promover a justiça fiscal;
•Gerenciar o processo de Prestação de Contas dos dados mensais do Sistema de Informação Municipal – SIM-AM;
•Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação;
•Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
Coordenador Local Junto ao IDR-Paraná •Coordenar e Planejar junto a Unidade de IDR-Paraná os serviços integrados de pesquisas e experimentações agrícolas, de assistências técnicas
e extensão rural, de fomemto no meio rural e de expansão da base de agroecologia para a produção de alimentos de alta qualidade de forma ágil
e eficiente;
•Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação;
•Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
Coordenador Municipal do Programa Bolsa Família • Coordenar a gestão do Cadastro Único, garantindo a realização das ações de sua gestão; conferindo e gestando por todo preenchimento e
acompanhamento do Bolsa Família;
• Acompanhar junto à Assistência Social as ações voltadas ao acompanhamento das famílias em situações de descumprimento de
condicionalidades;
• Acompanhamento das ações de cadastramento e atualização cadastral da gestão do Bolsa família;
•Disponibilizar aos conselhos existentes quando solicitado informações sobre os beneficiários;
•Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação;
•Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
Coordenador de Secretaria Geral Escolar da Escola Municipal Manoel
Medina Martins
•Coordenar e zelar pela guarda e sigilo dos documentos escolares;
•Manter o Sistema Estadual de Registro Escolar – SERE, sempre em dia, realizando as matrículas e rematrículas, e acompanhar a vida escolar
dos alunos por meio da frequência escolar, digitando e organizando os relatórios de rendimentos dos educandos;
•Realizar e efetuar toda a parte do Censo Escolar, respeitando os cronogramas de datas.
•Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação;
•Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
Coordenador de Fiscalização de Limpeza Pública • Coordenar a coleta e o descarte de lixo verde, galhadas, móveis e entulhos no município;
• Coordenar a fiscalização da limpeza de lixo verde, galhadas, móveis e entulhos no município;
• Coordenar a aplicação de penalidades em caso de descumprimento de legislação sobre o descarte e coleta de lixo verde, galhadas, móveis e
entulhos no município;’
•Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação;
•Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
Coordenadora de Atenção Básica • Coordenar as equipes de profissional da saúde que atuam na Atenção Básica; como médicos generalistas, enfermeiros, técnicos de
enfermagem, agentes comunitários de saúde, entre outros, garantindo a integração e o trabalho colaborativo;
• Monitorar indicadores de saúde da população atendida pela Atenção Primária, como cobertura de vacinação, prevalência de doenças crônicas,
taxas de mortalidade infantil e materna, para avaliar o impacto das intervenções e orientar novas ações;
• Promover junto às equipes da APS programas de promoção da saúde e prevenção de doenças na comunidade, incluindo campanhas
educativas, rastreamento de doenças, aconselhamento em saúde e promoção de hábitos de vida saudáveis;
• Organizar para que os serviços oferecidos na Atenção Primária sejam integrados e abrangentes, proporcionando cuidados contínuos e
coordenados ao longo do ciclo de vida dos pacientes.
• Supervisionar o funcionamento da unidade básica de saúde (postos de saúde).
• Administrar recursos financeiros, humanos e materiais alocados para o programa de saúde, garantindo sua utilização eficiente e transparente;
• Supervisionar a equipe da Atenção Básica responsável pela execução do programa, assegurando que todas as atividades estejam alinhadas
com os objetivos definidos e sejam realizadas dentro dos padrões de qualidade estabelecidos;
• Monitorar continuamente o progresso e os resultados dos programas, utilizando indicadores de desempenho para avaliar o impacto das
intervenções e identificar áreas que necessitam de ajustes ou melhorias;
• Estabelecer e manter parcerias estratégicas com outras instituições, órgãos governamentais, organizações não governamentais e comunidades
locais, promovendo colaboração e apoio mútuo para alcançar os objetivos dos programas.
•Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação;
•Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
Coordenadora do NASF-AB • Desenvolver e implementar planos estratégicos para o funcionamento do NASF-AB, alinhados com as diretrizes do Sistema Único de Saúde
(SUS) e as necessidades da população atendida;
• Coordenar e supervisionar a equipe multiprofissional do NASF-AB, que pode incluir psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais,
fisioterapeuta, enfermeiros, terapeutas ocupacionais, entre outros, garantindo uma abordagem integrada no cuidado aos usuários;
• Assegurar que os usuários recebam um atendimento humanizado, respeitando suas individualidades e promovendo a inclusão social e a
autonomia;
• Participar da elaboração e implementação de projetos terapêuticos individuais ou coletivos, que atendam às necessidades específicas de cada
usuário, levando em conta suas condições clínicas e sociais;
• Desenvolver estratégias para o manejo de crises que possam surgir com os usuários, garantindo uma resposta eficaz e segura em casos de
descompensação psíquica;
• Estabelecer e fortalecer vínculos com outros serviços de saúde mental, como hospitais psiquiátricos, serviços de emergência psiquiátrica,
EMAESM (Equipe multidisciplinar de atenção especializada em saúde Mental) e unidades básicas de saúde, para garantir uma rede de cuidados
contínuos e integrados;
•Promover ações educativas e de sensibilização sobre saúde mental junto à comunidade, visando reduzir o estigma relacionado aos transtornos
mentais e promover a conscientização sobre a importância do tratamento adequado.
•Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação;
•Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
Coordenador de Endemias •Coordenar e acompanhar as execuções das atividades dos Agentes de Combate a Endemias de acordo com as diretrizes do SUS e da SESA/PR,
e Legislação;
•Coordenar as ações desenvolvidas e o processo de atribuição de tarefas;
•Coletar informações e identificar problemas relacionados à operacionalização das atividades realizadas;
•Coordenar, orientar, controlar e supervisionar a elaboração de relatórios de atividades dos Agentes de Combate a Endemias;
•Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação;
•Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
26/03/2026, 08:32 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
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Coordenador Municipal de Cadastro de Produtor Rural (CAD/PRO) e
da Unidade Municipal de Cadastramento no INCRA
• Supervisionar e coordenar a emissão de notas do Produtor Rural;
• Gerenciar o armazenamento físico e digital das notas fiscais,
• Monitorar continuamente a legislação fiscal aplicável ao setor agrícola.
• Coordenar análise periódica para assegurar a precisão das informações fiscais.
•Coordenar a operacionalização do Sistema SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural) e CCIR (Certificado de Cadastro Imóvel
Rural);
• Coordenar a emissão e atualização do CCIR no âmbito do Município de Rancho Alegre D’Oeste – PR;
• Coordenar a unidade municipal de Cadastramento no INCRA no município de Rancho Alegre D’Oeste-PR;
• Participar como responsável pelo Convênio junto ao INCRA;
• Participar como responsável pelo Convênio junto ao RFB – Receita Federal do Brasil.
•Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação;
•Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
Chefe do Posto do DETRAN •Coordenar as políticas de trânsito com agilidade e eficiência, para oferecer um serviço de qualidade ao cidadão, desenvolver ações de
educação e segurança no trânsito para prevenir e diminuir os indicadores de acidentes, conscientizando a população por meio de
campanhas, palestras, abordagens diversas e outros eventos;
• Recepção e montagem dos processos da área de veículos e de alguns serviços da área de habilitação;
• realização de vistorias em veículos automotores e similares para instrução de processos da respectiva área;
• Encaminhamento de veículos, com indícios de adulteração, para a CIRETRAN de jurisdição tomar as devidas providências;
• Encaminhamento, por meio eletrônico, de todos os processos pertinentes da área de veículos e habilitação para a CIRETRAN revisar
e finalizar;
• Entrega de documentos de veículos e habilitação;
• Acompanhar a execução do convênio firmado pelo DETRAN/PR, na área de sua competência;
• Guarda de documentos, de materiais de segurança e de outros equipamentos sob sua responsabilidade;
• Solicitação de programas de capacitação, desenvolvimento e treinamento de pessoal, de interesse do Posto de Trânsito, em conjunto
com a Chefia da CIRETRAN a qual está subordinado, previamente autorizado pelo DCIP;
• Proposição de normas e atos à Chefia da CIRETRAN, na sua área de atuação;
• Elaboração de relatórios das atividades desenvolvidas, quando solicitado;
• •Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação;
•Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
Coordenador do Setor de Documentação Escolar •Supervisionar e coordenar a emissão das documentação Escolar envolvendo todas as informações da vida acadêmica de cada estudante da rede
municipal de ensino, assim como informações sobre o histórico de cada setor de ensino municipal
•Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação;
•Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
Coordenador de Secretaria Geral Escolar do CMEI Bom Jesus •Coordenar e zelar pela guarda e sigilo dos documentos escolares;
•Coordenar para que o Sistema Estadual de Registro Escolar – SERE esteja sempre em dia, realizando as matrículas e rematrículas, e
acompanhar a vida escolar dos alunos por meio da freqüência escolar, digitando e organizando os relatórios de rendimentos dos educandos;
•Realizar e acompanhar toda a parte do Censo Escolar, respeitando os cronogramas de datas;
•Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação;
•Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
Diretor da Escola Municipal Manoel Medina Martins •Coordena, planeja e acompanha junto com a equipe pedagógica o trabalho coletivo e colaborativo para garantir a qualidade do ensino e da
aprendizagem dos estudantes em todos os aspectos de seu desenvolvimento. Conhecer as características pedagógicas próprias das etapas e
modalidades de ensino que aescolaoferece. Manter o bom funcionamento da escola, incentivar, motivar e inspirar a equipe e os alunos,
garantindo a qualidade de ensino;
•Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação;
•Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
Diretor do CMEI Bom Jesus •Coordena, planeja e acompanha junto com a equipe pedagógica o trabalho coletivo e colaborativo para garantir a qualidade do ensino e da
aprendizagem dos estudantes em todos os aspectos de seu desenvolvimento. Conhecer as características pedagógicas próprias das etapas e
modalidades de ensino que aescolaoferece. Manter o bom funcionamento da escola, incentivar, motivar e inspirar a equipe e os alunos,
garantindo a qualidade de ensino;
•Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação;
•Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
Publicado por:
Karina Inacio Almeida
Código Identificador:005FF12C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/03/2026. Edição 3497
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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26/03/2026, 08:32 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
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