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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº. 1011/09/2026
SÚMULA: “Autoriza o Chefe do Executivo
Municipal a conceder reposição inflacionária
nos subsídios dos Agentes Políticos (Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretário Geral de Governo) do
Município de Rancho Alegre D’Oeste, no
percentual de 3,9% (três vírgula nove por
cento), consoante anexos.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE
D’OESTE, Estado do Paraná, aprovou e eu, EVERTON
CASSIO ZANUTO, Prefeito Municipal, SANCIONO a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder a reposição inflacionária nos subsídios
dos Agentes Políticos (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário
Geral de Governo) do Município de Rancho Alegre D’Oeste,
no percentual de 3,9% (três vírgula nove por cento)
correspondente a recomposição das percas inflacionárias pelo
INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE.
§ 1º - O aludido percentual dar-se-á em parcela única, a partir
de 1º de março de 2026.
§ 2º - As tabelas dos Subsídios atualmente em vigor serão
atualizadas de acordo com a disciplina desta Lei e em época
própria.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com a ressalva contida no parágrafo 1º, do Artigo 1º, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “20 DE MARÇO”,
Rancho Alegre D’Oeste, em 24 de março de 2026.
EVERTON CASSIO ZANUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Karina Inacio Almeida
Código Identificador:F811E971
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/03/2026. Edição 3497
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26/03/2026, 08:38 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
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