texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
CÓDIGOS DESCRIÇÃO FICHA FONTE VALORES
09.00.00000000.000 Departamento de Planej.
Obras e Serv. Públicos
09.02.00000000.000 Divisão de Transporte
Rodoviário
26.782.0039.1.060 Aquisição de Equip./Veículos
Pesados Adm.
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material
Permanente
Criar 824 654.850,00
TOTAL DO DEPARTAMENTO 654.850,00
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1004/09/2026
LEI Nº 1004/09/2026
S Ú M U L A: “Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, no Orçamento vigente e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO
ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprova a Lei
1004/09/2026 e eu Prefeito Municipal SANCIONO:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no
Orçamento do corrente exercício, um CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL na importância R$ 654.850,00 (Seiscentos e Cinquenta e
Quatro Mil, Oitocentos e Cinquenta Reais), para as seguintes
Dotações Orçamentárias:
PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior, terá
como Contrapartida - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NAS
FONTE,
(824), conforme disposições em contrário.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
aplicando-se seus efeitos a partir de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rancho Alegre D’Oeste, 25 de Fevereiro de 2026
EVERTON CÁSSIO ZANUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Reginaldo Pepece
Código Identificador:CC28C801
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 01/04/2026. Edição 3501
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
01/04/2026, 08:15 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CC28C801/d678886263e5a7fb0c3e114cc60053e7d678886263e5a7fb0c3e114cc60053e7 1/1
open original →