| Tipo | Leis Complementares |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 278/04/2006 DE 16/03/2006, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ESTABELECER ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL SUPLEMENTAR ( APORTE FINANCEIRO E ATUARIAL) AO RPPS MUNICIPAL POR MEIO DE DE- CRETO, DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE CUSTEIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE D OESTE (APORTES PARA EQUA- EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT ATUARIAL) , CONFORME DETERMI- NA A LEI 199/03/2001 EM SEUS ARTIGOS 80 E 81 E ALTERA O § 1º DO ARTIGO 81 DA REFERIDA LEI MUNICIPAL |
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17/05/2023, 09:17 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C9C0CE00/03AL8dmw_HcgEvjuTPPX0lqw_lhT1rWYKBQ9WZSAJ0Ogkd74HuyIagqN8dDDiu9V… 1/2 n Ano Saldo Inicial (+) Juros (-) Aporte Anual Saldo Final Aporte Mensal/ 13 PARCELAS 1 2023 39.678.545,52 1.972.023,71 1.329.443,69 40.321.125,55 102.264,90 2 2024 40.321.125,55 2.003.959,94 1.812.452,85 40.512.632,64 139.419,45 3 2025 40.512.632,64 2.013.477,84 2.033.612,62 40.492.497,86 156.431,74 4 2026 40.492.497,86 2.012.477,14 2.074.953,38 40.430.021,62 159.611,80 5 2027 40.430.021,62 2.009.372,07 2.117.134,55 40.322.259,15 162.856,50 6 2028 40.322.259,15 2.004.016,28 2.160.173,20 40.166.102,22 166.167,17 7 2029 40.166.102,22 1.996.255,28 2.204.086,78 39.958.270,72 169.545,14 8 2030 39.958.270,72 1.985.926,05 2.248.893,06 39.695.303,71 172.991,77 9 2031 39.695.303,71 1.972.856,59 2.294.610,20 39.373.550,11 176.508,48 10 2032 39.373.550,11 1.956.865,44 2.341.256,71 38.989.158,83 180.096,67 11 2033 38.989.158,83 1.937.761,19 2.388.851,49 38.538.068,54 183.757,81 12 2034 38.538.068,54 1.915.342,01 2.437.413,80 38.015.996,74 187.493,37 13 2035 38.015.996,74 1.889.395,04 2.486.963,33 37.418.428,45 191.304,87 14 2036 37.418.428,45 1.859.695,89 2.537.520,13 36.740.604,21 195.193,86 15 2037 36.740.604,21 1.826.008,03 2.589.104,69 35.977.507,55 199.161,90 16 2038 35.977.507,55 1.788.082,13 2.641.737,90 35.123.851,77 203.210,61 17 2039 35.123.851,77 1.745.655,43 2.695.441,08 34.174.066,12 207.341,62 18 2040 34.174.066,12 1.698.451,09 2.750.235,97 33.122.281,23 211.556,61 19 2041 33.122.281,23 1.646.177,38 2.806.144,78 31.962.313,84 215.857,29 20 2042 31.962.313,84 1.588.527,00 2.863.190,13 30.687.650,70 220.245,39 21 2043 30.687.650,70 1.525.176,24 2.921.395,15 29.291.431,79 224.722,70 22 2044 29.291.431,79 1.455.784,16 2.980.783,40 27.766.432,55 229.291,03 23 2045 27.766.432,55 1.379.991,70 3.041.378,94 26.105.045,30 233.952,23 24 2046 26.105.045,30 1.297.420,75 3.103.206,31 24.299.259,74 238.708,18 25 2047 24.299.259,74 1.207.673,21 3.166.290,55 22.340.642,39 243.560,81 26 2048 22.340.642,39 1.110.329,93 3.230.657,22 20.220.315,10 248.512,09 27 2049 20.220.315,10 1.004.949,66 3.296.332,38 17.928.932,39 253.564,03 28 2050 17.928.932,39 891.067,94 3.363.342,63 15.456.657,70 258.718,66 29 2051 15.456.657,70 768.195,89 3.431.715,11 12.793.138,48 263.978,09 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE ADMINISTRAÇÃO REPUBLICAMOS POR INCORREÇÃO LEI COMPLEMENTAR N°. 017/08/2023 SUMULA: Revoga a Lei Municipal nº 278/04/2006 de 16/03/2006, que Autoriza o Poder Executivo a estabelecer Alíquota de contribuição adicional Suplementar ( Aporte Financeiro e Atuarial) ao RPPS Municipal por meio de Decreto, DISPÕE sobre a implementação do Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Rancho Alegre D’Oeste (aportes para equa- equacionamento de déficit Atuarial), conforme determinaa Lei 199/03/2001 em seus Artigos80 e 81 e ALTERA o § 1º do Artigo 81 da referida Lei Municipal.” A CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprovou e eu, EVERTON CASSIO ZANUTO, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte LEI: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar em 33anos o valor do déficit atuarial de R$ 39.678.545,52 (trinta e nove milhões, seiscentos e setenta e oito mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), identificado na avaliação atuarial do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Rancho Alegre do Oeste - PRna data-base de 31/12/2022, conforme tabela anexa, com a finalidade de promover o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário municipal, em atendimento a Legislação Federal aplicável. § 1° O repasse do valor mensal deverá ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte e em caso de atraso no pagamento, o valor devido será corrigido pelo INPC-IBGE mais juros de 0,5% ao mês, da data do vencimento até a data do efetivo pagamento. § 2º A incidência de cada valor da tabela se dará do mês de janeiro do ano-base de competência até dezembro do mesmo ano. § 3° - A tabela de contribuições mensais referida no caput deste artigo poderá ser revista de acordo com o resultado das futuras avaliações atuariais. § 4º Na hipótese de necessidade de alteração da tabela, deverá ser respeitado o prazo remanescente de33 anos, referido no caput deste artigo, ou superior se a legislação federal vier a permitir. Tabela de Amortização do Déficit Atuarial Ano-Base: 2023 Data-Base: 31/12/2022 17/05/2023, 09:17 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C9C0CE00/03AL8dmw_HcgEvjuTPPX0lqw_lhT1rWYKBQ9WZSAJ0Ogkd74HuyIagqN8dDDiu9V… 2/2 30 2052 12.793.138,48 635.818,98 3.501.477,52 9.927.479,95 269.344,42 31 2053 9.927.479,95 493.395,75 3.572.658,11 6.848.217,60 274.819,85 32 2054 6.848.217,60 340.356,41 3.645.285,71 3.543.288,30 280.406,59 33 2055 3.543.288,30 176.101,43 3.719.389,73 0,00 286.106,90 Art. 2° - O valor mensal do aporte poderá ser rateado pelos órgãos da administração municipal, considerando a proporção da sua folha mensal de remuneração dos servidores ativos base da contribuição patronal de cada órgão em relação à folha mensal total. Art. 3 º - Revoga a Lei Municipal nº 278/04/2006 de 16/03/2006, que Autoriza o Poder Executivo a estabelecer Alíquota de contribuição adicional Suplementar ( Aporte Financeiro e Atuarial) ao RPPS mediante decreto, anualmente . Art. 4º - O Artigo 81, § 1º que dispõe sobre o Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social de Rancho Alegre D’Oeste, passará a vigorar com a seguinte redação: “ Artigo 81 – Anualmente serão realizadas avaliações atuariais do Plano de Custeio. § 1º - Na hipótese de insuficiência, atuarialmente comprovada anualmente, dos Recursos a que se refere este Artigo, o Prefeito Municipal, mediante Lei editada anualmente, deverá proceder à necessária compatibilização, alterando a contribuição previdenciária do Município denominada aporte financeiro e atuarial, da forma a que o valor da contribuição seja amoldado ao valor estabelecido no Laudo Técnico Atuarial e na Nota Tecnica Atuarial.” Art.5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Paço Municipal “20 de Março”, Rancho Alegre D’Oeste, 16 de Maio de 2023. EVERTON CASSIO ZANUTO Prefeito Municipal Publicado por: Thiago de Souza Mourão Código Identificador:C9C0CE00 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/05/2023. Edição 2772 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/