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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
CÓDIGOS DESCRIÇÃO FICHA FONTE VALORES
10.00.00000000.000 Departamento de Cultura
10.02.00000000.000 Divisão de Cultura Municipal
13.392.0018.2.004 Manutenção da Secretaria
Geral
3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros
- PF
Criar 818 26.386,87
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros
- PJ
Criar 818 15.000,00
TOTAL DO DEPARTAMENTO 41.386,87
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1016/09/2026
LEI Nº 1016/09/2026
S Ú M U L A: “Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, no Orçamento vigente e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO
ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprova a Lei
1016/09/2026 e eu Prefeito Municipal SANCIONO:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no
Orçamento do corrente exercício, um CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL na importância R$ 41.386,87 (Quarenta e Um Mil,
Trezentos e Oitenta e Seis Reais e Oitenta e Sete Centavos ), para as
Seguintes Dotações Orçamentárias:
CULTURA
Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior, terá
como Contrapartida - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NAS
FONTE,
(818), conforme disposições em contrário.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
aplicando-se seus efeitos a partir de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rancho Alegre D’Oeste, 06 de Abril de 2026
EVERTON CÁSSIO ZANUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Reginaldo Pepece
Código Identificador:BE712A80
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 07/04/2026. Edição 3504
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07/04/2026, 13:46 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
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