| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D´OESTE, NO DIA 20 DE ABRIL DE 2026 |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 142/09/2026 CONCEDE AFASTAMENTO do trabalho, para tratamento de saúde pelo período a contar de 16/04/2026 à 11/10/2026 (179 dias) por motivos descritos pelo CID I64 com recebimento de benefício de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho no período de 16/04/2026 à 11/10/2026, ao Servidor Público Municipal, Sr. CELIO DOS SANTOS SOARES, ocupante do Cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, mediante apresentação de atestado e laudo médicos em anexo, apresentados pelo Servidor retro ao Departamento de Administração do Município. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, Sr. EVERTON CASSIO ZANUTO, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei e com base na Lei Municipal nº 199/03/2001, que dispõe sobre o Plano de Seguridade Social dos Servidores Públicos do Município de Rancho Alegre D’Oeste, e de conformidade ainda com a Lei Complementar Municipal nº 005/07/2020, em seus Artigos 3º e 5º, que dispõem sobre a concessão de benefício de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, da referida Lei, bem como, mediante laudo médico avaliativo, apresentado pelo Servidor retro. R E S O L V E I – Conceder afastamento de suas atividades do cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, ao Servidor Público Municipal, Sr. CELIO DOS SANTOS SOARES, no período de 16/04/2026 à 11/10/2026 (179 dias), conforme solicitado e descrito em laudo médico avaliativo de Especialista que o acompanha, sendo o respectivo afastamento no período de 16/04/2026 à 11/10/2026 (179 dias), com o recebimento de referido benefício pago pelo Município, no período 16/04/2026 à 11/10/2026. II - A concessão deste afastamento, bem como, do recebimento do benefício de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho pago pelo Município, fica concedido respeitado o prazo legal descrito no Artigo e posteriores da Lei Complementar Municipal nº 005/07/2020, com o recebimento do referido benefício no período de 16/04/2026 à 11/10/2026. III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL “20 DE MARÇO”, EM 16 DE ABRIL DE 2026. EVERTON CASSIO ZANUTO Prefeito Municipal Publicado por: Regina Maria Dos Santos Código Identificador:5A536282 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/04/2026. Edição 3512 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 17/04/2026, 08:10 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5A536282/6e28bcf377ad32912744e42ddae1028f6e28bcf377ad32912744e42ddae1028f 1/1