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materia nº 10/2026

Tipo Portarias
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaDISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D´OESTE, NO DIA 20 DE ABRIL DE 2026
native_id462

Autoria

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 142/09/2026
CONCEDE AFASTAMENTO do trabalho, para
tratamento de saúde pelo período a contar de
16/04/2026 à 11/10/2026 (179 dias) por motivos
descritos pelo CID I64 com recebimento de benefício
de afastamento por incapacidade temporária para o
trabalho no período de 16/04/2026 à 11/10/2026, ao
Servidor Público Municipal, Sr. CELIO DOS
SANTOS SOARES, ocupante do Cargo de
OPERADOR DE MÁQUINAS, mediante
apresentação de atestado e laudo médicos em anexo,
apresentados pelo Servidor retro ao Departamento de
Administração do Município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE
D’OESTE, Estado do Paraná, Sr. EVERTON CASSIO ZANUTO,
no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei e com base na Lei
Municipal nº 199/03/2001, que dispõe sobre o Plano de Seguridade
Social dos Servidores Públicos do Município de Rancho Alegre
D’Oeste, e de conformidade ainda com a Lei Complementar
Municipal nº 005/07/2020, em seus Artigos 3º e 5º, que dispõem sobre
a concessão de benefício de afastamento por incapacidade temporária
para o trabalho, da referida Lei, bem como, mediante laudo médico
avaliativo, apresentado pelo Servidor retro.
R E S O L V E
I – Conceder afastamento de suas atividades do cargo de
OPERADOR DE MÁQUINAS, ao Servidor Público Municipal, Sr.
CELIO DOS SANTOS SOARES, no período de 16/04/2026 à
11/10/2026 (179 dias), conforme solicitado e descrito em laudo
médico avaliativo de Especialista que o acompanha, sendo o
respectivo afastamento no período de 16/04/2026 à 11/10/2026 (179
dias), com o recebimento de referido benefício pago pelo
Município, no período 16/04/2026 à 11/10/2026.
II - A concessão deste afastamento, bem como, do recebimento do
benefício de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho
pago pelo Município, fica concedido respeitado o prazo legal descrito
no Artigo e posteriores da Lei Complementar Municipal nº
005/07/2020, com o recebimento do referido benefício no período
de 16/04/2026 à 11/10/2026.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 16 de abril de 2026, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO MUNICIPAL “20 DE MARÇO”, EM 16 DE ABRIL DE
2026.
EVERTON CASSIO ZANUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Regina Maria Dos Santos
Código Identificador:5A536282
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 17/04/2026. Edição 3512
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
17/04/2026, 08:10 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5A536282/6e28bcf377ad32912744e42ddae1028f6e28bcf377ad32912744e42ddae1028f 1/1

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