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materia nº 1017/2026

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 1017 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id465

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Matéria Inclusa na Ordem do Dia -2º Votação DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
2026-04-17 Matéria Inclusa Ordem do Dia - 1º Votação DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
2026-04-15 Matéria Inclusa na Ordem do Dia DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
CULTURA
CÓDIGOS DESCRIÇÃO FICHA FONTE VALORES
10.00.00000000.000 Departamento de Cultura
10.02.00000000.000 Divisão de Cultura Municipal
13.392.0018.1.056 Aquisição de Equipamentos
para Centro Cultural
4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material
Permanente
Criar 835 4.500,00
13.392.0018.2.004 Manutenção da Secretaria
Geral
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo Criar 835 27.500,00
3.3.90.31.00.00 Premiações Culturais e
Artísticas
Criar 835 3.000,00
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros
- PJ
Criar 835 10.000,00
TOTAL DO DEPARTAMENTO 45.000,00
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1017/09/2026
LEI Nº 1017/09/2026
S Ú M U L A: “Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, no Orçamento vigente e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO
ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprova; a Lei
1017/09/2026 e eu Prefeito Municipal SANCIONO:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no
Orçamento do corrente exercício, um CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL na importância R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil
Reais), para as seguintes dotações:
Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior, terá
como Contrapartida - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NAS
FONTE, (835), conforme disposições em contrário.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
aplicando-se seus efeitos a partir de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rancho Alegre D’Oeste, 23 de Abril de 2026
EVERTON CÁSSIO ZANUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Reginaldo Pepece
Código Identificador:FF9A7263
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 27/04/2026. Edição 3517
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
27/04/2026, 08:13 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FF9A7263/323f4b538db021daa86f071b433e0f00323f4b538db021daa86f071b433e0f00 1/1

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