texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
24/04/2026, 09:55
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/BF7CD8D3/32069674cb9f5c996318ccdOc5cd2cd232069674cb9f5c996318ccdOc5cd2cd2
Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D'OESTE
RESOLUÇÃO Nº 291/09/2026
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar do Poder Legislativo e dá outras
providências.
Com base no Artigo 167, VI da Constituição Federal, combinado com
o Artigo 17, Incisos VI, XXI e XXVII da Lei Orgânica do Município,
combinado com o Artigo 75, Inciso VI do Regimento Interno e,
combinado ainda com as Leis Municipais nos 995/09/2025 (Plano
Plurianual - PPA), 971/09/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO) e 996/09/2025 (Lei Orçamentária Anual - LOA),
A CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D'OESTE,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Vereadora Valéria Minervino Aguilar,
Presidente do Poder Legislativo, no uso das atribuições a mim
conferidas pelo cargo, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. lo Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Corrente Exercício, um crédito adicional
suplementar na importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil
reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
pprooooooooooononoo TH | Poder Legislativo [Valor (R$)
E
[010010103100011002 É | Recquipamento da Câmara Municipal [Do |
4.4.90.52.00.00 É | Equipamentos e Material Permanente
010010103100012001 É | Manutenção da Câmara Municipal
3.3.90.14.00.00 É | Diárias — Pessoal Civil 110.000,00
TOTAL 120.000,00
Art. 29 Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, terá
como redução as seguintes dotações orçamentárias do Poder
Legislativo:
0 10000000000000000 É | [Poder Legislativo
[010010000000000000 É | [Câmara Municipal Do
[010010103100012001 É | [Manutenção da Câmara Municipal Do
3.1.90.11.00.00 [Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil |60.000,00
|Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do] 60.000,00
RPPS
TOTAL 120.000,00
Art. 3.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
3.3.91.97.00.00
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL
Rancho Alegre D'Oeste, Estado do Paraná, em 22 de abril de 2026.
VALÉRIA MINERVINO AGUILAR J ANTONIO AMARO ALVES
Publicado por:
Ivanildo Divino Ferreira
Código Identificador:BF7CD8D3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/04/2026. Edição 3516
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
1n
open original →