| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 869 / 2023 |
| Date | 2023-05-24 |
| Ementa | Autoriza a Criação do Calendário Oficial de Festas, Eventos, Homenagens e datas Comemorativas no Município de Rancho Alegre D’Oeste |
| native_id | 50 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
14/06/2023, 10:03 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1FE45147/03AL8dmw__qJjpGzQAA8xmhvPNRUh9VL42Scqtt8ZFLd7AXamLDvae7M-p0aVlHAT… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 869/08/2023 “Autoriza a criação o Calendário Oficial de Festas, Eventos, Homenagens e datas Comemorativas no Município de Rancho Alegre D’Oeste”. A Câmara Municipal de Rancho Alegre D’Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu, EVERTON CASSIO ZANUTO, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica criado o Calendário Oficial de Festas, Eventos, Homenagens e Datas Comemorativas do Município de Rancho Alegre D’Oeste. Artigo 2º - O Poder Executivo organizará e publicará até o dia 30 de novembro de cada ano, para vigorar para o ano seguinte, o “Calendário Oficial de Eventos” do Município, do qual constarão todos os eventos de realizações culturais, artísticos, esportivos, festivais de lazer e datas comemorativas, acontecimentos e suas respectivas épocas de realizações, que ocorrerão em Rancho Alegre D’Oeste. Artigo 3º - Além dos eventos referidos no artigo anterior serão incluídos no calendário aqueles que, contribuírem para atingir os seguintes objetivos: a) Incremento do Turismo no Município; b) Conservação e desenvolvimento das tradições folclóricas brasileiras; c) Recreação Popular; d) Desenvolvimento das atividades econômicas, da indústria e do comércio. Artigo 4º - Ficam incluídos, permanentemente, no Calendário Oficial de Eventos do Município, as seguintes festividades: a) Reveillon; b) Dia Internacional da Mulher; c) Expo-Rancho; d) Dia Internacional de Combate a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes; e) Festa Julina Municipal – Arraiá Municipal; f) Dia do Agricultor; g) Dia das Crianças; h) Dia do Funcionário Público; i) Prato Típico Tilápia no Tacho; j) Natal Encantado. Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, ocorrerão por conta da dotação orçamentária própria, com a devida suplementação, se necessário. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rancho Alegre D’Oeste, 24 de Maio de 2023. EVERTON CASSIO ZANUTO Prefeito Municipal Publicado por: Wanderley Pereira da Silva Código Identificador:1FE45147 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/06/2023. Edição 2792 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 14/06/2023, 10:03 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1FE45147/03AL8dmw__qJjpGzQAA8xmhvPNRUh9VL42Scqtt8ZFLd7AXamLDvae7M-p0aVlHAT… 2/2 informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/