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materia nº 869/2023

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 869 / 2023
Date 2023-05-24
EmentaAutoriza a Criação do Calendário Oficial de Festas, Eventos, Homenagens e datas Comemorativas no Município de Rancho Alegre D’Oeste
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14/06/2023, 10:03 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 869/08/2023
“Autoriza a criação o Calendário Oficial de Festas,
Eventos, Homenagens e datas Comemorativas no
Município de Rancho Alegre D’Oeste”.
A Câmara Municipal de Rancho Alegre D’Oeste, Estado do Paraná,
aprovou e eu, EVERTON CASSIO ZANUTO, Prefeito Municipal,
sancionarei a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica criado o Calendário Oficial de Festas, Eventos,
Homenagens e Datas Comemorativas do Município de Rancho
Alegre D’Oeste.
Artigo 2º - O Poder Executivo organizará e publicará até o dia 30 de
novembro de cada ano, para vigorar para o ano seguinte, o
“Calendário Oficial de Eventos” do Município, do qual constarão
todos os eventos de realizações culturais, artísticos, esportivos,
festivais de lazer e datas comemorativas, acontecimentos e suas
respectivas épocas de realizações, que ocorrerão em Rancho Alegre
D’Oeste.
Artigo 3º - Além dos eventos referidos no artigo anterior serão
incluídos no calendário aqueles que, contribuírem para atingir os
seguintes objetivos:
a) Incremento do Turismo no Município;
b) Conservação e desenvolvimento das tradições folclóricas
brasileiras;
c) Recreação Popular;
d) Desenvolvimento das atividades econômicas, da indústria e do
comércio.
Artigo 4º - Ficam incluídos, permanentemente, no Calendário Oficial
de Eventos do Município, as seguintes festividades:
a) Reveillon;
b) Dia Internacional da Mulher;
c) Expo-Rancho;
d) Dia Internacional de Combate a Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes;
e) Festa Julina Municipal – Arraiá Municipal;
f) Dia do Agricultor;
g) Dia das Crianças;
h) Dia do Funcionário Público;
i) Prato Típico Tilápia no Tacho;
j) Natal Encantado.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, ocorrerão
por conta da dotação orçamentária própria, com a devida
suplementação, se necessário.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rancho Alegre D’Oeste, 24 de Maio de 2023.
EVERTON CASSIO ZANUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Wanderley Pereira da Silva
Código Identificador:1FE45147
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/06/2023. Edição 2792
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
14/06/2023, 10:03 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
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