| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 841 / 2022 |
| Date | 2022-07-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 61 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
12/07/2022 08:38 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/02CA89FC/03ANYolqshySkyOHgtAsjQAfJu4v3WFjbHBe0sTGvHY2U2mCjaC4YrY9mkxuk3yiNl… 1/1 CÓDIGOS DESCRIÇÃO FICHA FONTE VALORES 04.00.00000000.000 Departamento de Agricultura e Meio Ambiente 04.03.00000000.000 Divisão de Fom. Agrop. e Desenv. Rural 20.606.0021.1.009 Readequação de Estradas 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações Criar 1015 199.313,62 3.3.90.47.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas Criar 1015 2.013,25 TOTAL................................................. 201.326,87 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 841/08/2022 LEI Nº 841/08/2022. S Ú M U L A: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento vigente e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprova a Lei 841/08/2022 e eu Prefeito Municipal SANCIONO: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na importância de R$ 201.326,87 (Duzentos e Um Mil, Trezentos e Vinte e Seis Reais e Oitenta e Sete Centavos). Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior, terá como contra partida o Excesso de Arrecadação da Fonte (1015). Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rancho Alegre D’Oeste, 05 de Julho de 2.022. EVERTON CASSIO ZANUTO Prefeito Municipal Publicado por: Jhonny Leperes Costa Código Identificador:02CA89FC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/07/2022. Edição 2555 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/