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materia nº 1/2023

Tipo Decretos
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-04-19
EmentaAprova as contas de responsabilidade do Prefeito Municipal, Senhor Idalir João Zanella, relativas ao exercício financeiro de 2021 e dá outras providências.
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DECRETO LEGISLATIVO N.º 001/2023

Aprova as contas de responsabilidade do Prefeito Municipal, Senhor Idalir João Zanella, relativas ao exercício financeiro de 2021 e dá outras providências.

	O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RENASCENÇA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais constantes do art. 35, IV, da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o inciso III, do artigo 199 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença:



	CONSIDERANDO o Acórdão de Parecer Prévio nº 269/22 emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, recomendando a regularidade da Prestação de Contas Anual do Prefeito Municipal de Renascença, Sr. Idalir João Zanella, relativas ao exercício financeiro de 2021;



CONSIDERANDO, ainda, o parecer emitido pela Comissão Permanente de Finanças e Orçamento favorável a aprovação das contas do Prefeito Municipal, Sr. Idalir João Zanella, relativas ao exercício financeiro de 2021;



CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 31, §2º da Constituição Federal: “Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. (...) §2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal”.



Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:



Artigo 1º - Ficam aprovadas as contas de responsabilidade do Prefeito Municipal, senhor Idalir João Zanella, relativas ao exercício financeiro de 2021, e assim sendo, fica mantido o Acórdão de Parecer Prévio n.º 269/22 emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná sobre o Processo n.º 161902/22.



Artigo 2º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.



Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença, aos dias 19 de abril de 2023.



Vanderson Rodrigo Zanini

Presidente

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