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materia nº 6/2024

Tipo Atos da Presidência
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaConvoca Sessão Extraordinária
native_id255

Autoria

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ATO DA PRESIDÊNCIA N.º 006/2024

                   Convoca Sessão Extraordinária.

O Presidente da Câmara Municipal de Renascença, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 10, II, “g” e artigo 107, §1º e §3º do Regimento Interno com a  redação dada pela Resolução nº007 de 09 de dezembro de 2020, combinado com o art. 35, II, da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam os nobres Vereadores convocados para a Sessão Extraordinária a realizar-se no dia 15 de fevereiro de 2024, logo após o encerramento da 9ª Sessão Ordinária de 2024, com finalidade de deliberar o seguinte: 

I - Projeto de Lei nº008, de 12 de março de 2024, que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual-LOA, para o Exercício Financeiro de 2024.

II - Projeto de Lei nº010, de 25 de março de 2024, que institui gratificação por encargo-GPECON aos membros do Conselho Municipal de Previdência e Conselho Fiscal, do Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensões-FAPEN do Município de Renascença-PR e da outras providências.

III - Projeto de Lei nº011, de 25 de março de 2024, que institui gratificação por encargo- GPEDIR aos membros da Diretoria Executiva do Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensões-FAPEN do Município de Renascença-PR e da outras providências.

IV - Projeto de Lei nº012, de 25 de março de 2024, que institui gratificação por encargo- GPEPRO ao procurador Municipal efetivo designado para representação do Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensões FAPEN, do Município de Renascença-PR e da outras providências.

V - Projeto de Lei nº013, de 25 de março de 2024, que institui gratificação por encargo- GPEAGE aos servidores efetivos designados para atuar como Agentes de Contratação e membros da Equipe de Apoio dos processos licitatórios, nos termos da Lei Federal nº14.133/2021 e do Decreto Municipal nº2.333/2023.

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de publicação.



Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença, aos dias 27 de Março de 2024.





Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes

          Presidente

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