| Tipo | Projetos de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-05-25 |
| Ementa | Altera o artigo 1º, inciso I, alínea “c” e o artigo 11 da Lei n.º 1.672, de 19 de março de 2020, para alterar o valor e o limite das diárias, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 004, DE 25 DE MAIO DE 2023.
Altera o artigo 1º, inciso I, alínea “c” e o artigo 11 da Lei n.º 1.672, de 19 de março de 2020, para alterar o valor e o limite das diárias, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeito de Renascença, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1.° Os artigos 1º, inciso I, alínea “c” e 11 da Lei n.º 1.672, de 19 de março de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ...............................................................
I - .......................................................................
c) R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), quando o destino for qualquer outra cidade.
“Art. 11 A concessão de diárias terá um limite de, no máximo, 05 (cinco) diárias mensais e de, no máximo, 14 (catorze) diárias anuais, para cada servidor/vereador”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em sentido contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença, Estado do Paraná, aos dias 25 de maio de 2023.
Vanderson Rodrigo Zanini Marcos Antônio Valandro
Presidente Vice-Presidente
Adão Petriz de Oliveira Everson Antônio Tedesco
1º Secretário 2ª Secretário
JUSTIFICATIVA
Senhores (as) Vereadores (as),
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar o valor e o limite mensal das diárias concedidas aos servidores desta Casa de Leis.
A alteração da lei se justifica pelo fato de que haverá um curso presencial ministrado pelo INTERLEGIS, do Senado Federal. As inscrições são gratuitas e o curso será ministrado dos dias 12 a 16 de junho de 2023, na Câmara Municipal de Pato Branco, e será destinado as Câmaras Municipais que possuem o portal modelo. Como se sabe a Câmara de Renascença possui o portal (site) do INTERLEGIS, que foi disponibilizado de forma gratuita mediante convênio assinado com o Senado Federal. O curso será destinado à capacitação e treinamento dos servidores das casas legislativas, a fim de que possam adequar seus sites para uma melhor transparência pública, possibilitando alimentação com dados relativo à casa, noticias, documentos de transparência e a implantação efetiva do SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (que inclui dados relativos a entrada da proposição, sua tramitação até deliberação do plenário).
Tendo em vista que o curso terá duração de 05 (cinco) dias será necessário aumentar o limite das diárias mensais, que hoje são de apenas 04 (quatro). Porém, não haverá alteração no limite máximo anual. Já com relação ao valor da diária, a alteração se justifica tendo em vista que o valor atual está defasado, bem como o fato de que não haverá pernoite para localidades próximas, o que reduz o valor da diária em 50% (R$ 75,00), conforme disciplina o artigo 3º da Lei n.º 1672/2020.
Diante disso, contando com o apoio dos nobres pares, submetemos o presente projeto à apreciação do Douto Plenário.
Vanderson Rodrigo Zanini Marcos Antônio Valandro
Presidente Vice-Presidente
Adão Petriz de Oliveira Everson Antônio Tedesco
1º Secretário 2ª Secretário