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materia nº 4/2024

Tipo Projetos de Lei do Legislativo
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaDispõe sobre o Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Poder Legislativo e o Poder Executivo do Município de Renascença-Pr, visando à cessão de servidores e da equipe e estrutura de Licitação do Poder Executivo Municipal no que concerne à realização de procedimento licitatório com fulcro na Lei nº 14.133/2021 e estabelece outras providências.
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PROJETO DE LEI N.º 004/2024, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO PODER LEGISLATIVO.



(Autoria: Mesa Diretora)



Dispõe sobre o Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Poder Legislativo e o Poder Executivo do Município de Renascença-Pr, visando à cessão de servidores e da equipe e estrutura de Licitação do Poder Executivo Municipal no que concerne à realização de procedimento licitatório com fulcro na Lei nº 14.133/2021 e estabelece outras providências.





A Câmara Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente 

LEI:

Art. 1º Ficam os Poderes Legislativo e Executivo do Município de Renascença-PR autorizados a celebrar entre si Termo de Cooperação Técnica, constante do Anexo Único desta Lei, para a cedência de servidores e a cessão da estrutura e pessoal de licitação do Poder Executivo, como o Agente de Contratação, Equipe de Apoio, Comissão de Contratação, Pregoeiro e os demais membros da equipe para realização de procedimentos licitatórios em conformidade com a Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislações vigentes.

Parágrafo único. A cessão de que trata o caput deste artigo se dará a titulo não oneroso ao Poder Legislativo.

Art. 2º Para a aplicação do disposto no artigo anterior o competente Termo de Cooperação Técnica, terá por objeto a cessão de servidores efetivos e/ou aproveitamento e a utilização dos serviços da Equipe de Licitação do Poder Executivo, no que concerne à realização de processos licitatórios no âmbito do Poder Legislativo, quando se fizer necessário a pedido deste, e se regerá pelas disposições daquele instrumento e pela legislação vigente. 

Art. 3º O Termo de Cooperação Técnica será parte integrante desta Lei e deverão constar as obrigações de cada um dos Poderes e as atribuições do Agente de Contratação, Equipe de Apoio, Comissão de Contratação e do Pregoeiro e sua equipe, todos relacionados ao procedimento de licitação.

Art. 4º Em hipótese alguma, a execução do Termo de Cooperação de que trata o artigo 2º, implicará em transferências financeiras entre os Poderes Executivo e Legislativo ou resultará em ônus ou responsabilização ao Poder Executivo. 

Art. 5º Fica revogada a Lei n.º 1643, de 18 de setembro de 2019.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença, aos dias 13 de maio de 2024.



Mesa Diretora:





Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes                   Gilmar Schmidt

Presidente                                                            Vice-Presidente





Marcos Antônio Valandro                                 Jonas Maria de Oliveira Lopes

1º Secretário                                                        2º Secretário









JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 004/2024



Excelentíssimos Vereadores e Vereadoras:



Submetemos à consideração desta Egrégia Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, do Projeto de Lei que dispõe sobre a cessão de servidores efetivos e da estrutura e equipe de pessoal de licitação, abrangendo o agente de contratação, pregoeiro e equipe de apoio da Prefeitura Municipal para a Câmara Municipal de Vereadores.

A celebração de um Termo de Cooperação Técnica, devidamente atualizado de acordo com os ditames da Lei Federal n.º 14.1333, de 2021, é necessária tendo em vista a entrada em vigor da Nova Lei de Licitações e a escassez de pessoal no quadro próprio do Poder Legislativo para assumir os encargos e em razão do princípio da segregação de funções. Certo, ainda, que de acordo com o Tribunal de Contas do Estado do Paraná o vereador não pode participar de Comissão de Licitação, em razão da incompatibilidade com o exercício da função política de fiscalização.

É sabido que as licitações possuem fase interna (antes da publicação do edital) e externa (após a publicação do edital). A fase interna abrange todos os procedimentos para elaboração do edital de licitação, aqueles realizados internamente pelo poder licitante até a conclusão do edital de licitação, portanto, não são públicos. Já a fase externa inicia com a publicação do edital de licitação, quando há a divulgação da licitação ao público, havendo as subfases de habilitação, apresentação de propostas e documentos, classificação e julgamento, homologação e adjudicação.

É um setor de muita responsabilidade e trabalho, os membros que compõem a estrutura de licitação devem estar constantemente capacitados, que tem consequências desastrosas caso não seja bem executado, seja para o gestor ou seja para o interesse público, assim a fim de salvaguardar o interesse público, proteger o patrimônio público contra quaisquer perdas e riscos devidos a erros ou irregularidades, e também os gestores de qualquer consequência legal.

Nos termos do Acórdão n.º 2298/19 do Tribunal Pleno, exarado junto ao Processo nº 332354/17, do TCE/PR, publicado em 22/08/2019, foi decidido que é possível à realização de Termo de Cooperação Técnica entre os Poderes Executivo e Legislativo, para condução dos processos licitatórios a serem realizados pela Câmara Municipal, em razão do insuficiente quadro de servidores próprios, como é o caso da Câmara Municipal de Renascença/PR que atualmente conta com apenas três servidores. Independentemente da celebração do presente Termo de Cooperação Técnica, fica assegurado ao Poder Legislativo optar por fazer uso do seu quadro próprio de pessoal, em sendo possível, para condução dos procedimentos licitatórios e de contratações diretas.

O Termo de Cooperação Técnica também trata da cessão de servidores efetivos entre os poderes, os quais poderão ser solicitados pela Câmara Municipal quando extremamente necessários.

Em razão do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à consideração e deliberação do Plenário, contando com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.







Mesa Diretora:





Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes                   Gilmar Schmidt

Presidente                                                            Vice-Presidente





Marcos Antônio Valandro                                 Jonas Maria de Oliveira Lopes

1º Secretário                                                        2º Secretário





ANEXO I dalEI XXXXXXXXXXXXXXXXXXX

TERMO DE COOPERAÇÃO N.º 001/2024

Termo de Cooperação Técnica que tem por objeto a realização de ações conjuntas entre o MUNICÍPIO DE RENASCENÇA/PR e a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RENASCENÇA/PR, visando à cooperação técnica e apoio operacional à CÂMARA DE VEREADORES DE RENASCENÇA/PR, em caráter não oneroso, em virtude da carência de pessoal junto ao Poder Legislativo.

Por este instrumento, em que figura de um lado como CEDENTE o MUNICÍPIO DE RENASCENÇA, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito, o Sr. ..., portador do RG nº ... e do CPF nº ... e de outro, como CESSIONÁRIA, a CÂMARA DE MUNICIPAL DE VEREADORES DE RENASCENÇA, neste ato representado pelo Presidente, Sr..., portador do RG nº e inscrito no CPF sob o nº , com autorização contida na Lei nº , firmam o presente instrumento de TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, sem qualquer ônus a CESSIONÁRIA, que fazem sob as seguintes cláusulas e condições:



CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 

1.1. O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a realização de ações conjuntas entre o CEDENTE e a CESSIONÁRIA, visando à cooperação técnica à CESSIONÁRIA, por meio da cessão de servidores efetivos municipais, a título não oneroso, a fim de prestarem serviços compatíveis com habilitação e as atribuições do cargo efetivo para o qual prestaram concurso público, em caráter temporário e em razão da carência de pessoal no quadro próprio do Poder Legislativo, e desde que não haja prejuízo ao interesse público e aos serviços do órgão CEDENTE.

1.2. Também é objeto do presente Termo de Cooperação Técnica, o apoio operacional à CESSIONÁRIA na realização de licitações, em qualquer uma de suas modalidades previstas na Lei nº 14.133/2021 e demais legislações correlatas, por intermédio da estrutura de pessoal designada para a realização de licitações junto ao CEDENTE, como o Agente de Contratação, a Equipe de Apoio, Comissão de Contratação e o Pregoeiro e da Equipe de Apoio ao Pregoeiro, a título não oneroso, para condução das licitações a serem realizadas pela CESSIONÁRIA, em virtude da carência de pessoal próprio e com qualificação para o encargo junto à CESSIONÁRIA, sempre que houver a necessidade, mediante solicitação através de ofício expedido pelo Presidente do Poder Legislativo.



CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES, CARGA HORARIA, CONTROLE DE FREQUÊNCIA E DA AUSÊNCIA 

2.1 A cessão de servidores e da estrutura de pessoal designada para a realização de Licitações será precedida das seguintes cautelas:

2.1.1 A CESSIONÁRIA expedirá ofício ao órgão CEDENTE requerendo a cessão de servidor ou a intenção de realizar procedimento licitatório nos termos da cooperação técnica e da necessidade de contar com os trabalhos da estrutura de pessoal designada para a realização de Licitações junto ao Poder Executivo, Agente de Contratação, do Pregoeiro e da equipe de apoio ao Pregoeiro do CEDENTE, para condução das licitações a serem realizadas pela CESSIONÁRIA, sempre que houver a necessidade.

2.1.2 O CEDENTE avaliará o pedido e se não haverá prejuízo ao serviço público.

2.1.3 A frequência do servidor efetivo cedido continuará sendo controlada pelo CEDENTE, exceto nos casos em que haja necessidade do servidor em período integral, caso em que o CESSIONÁRIO deverá encaminhar o controle da jornada mensalmente ao CEDENTE, arquivando-se cópia dela para simples controle e comunicação de eventuais irregularidades cometidas.

2.1.4 As ausências no serviço deverão ser comunicadas juntamente com a frequência do servidor, bem como qualquer espécie de ocorrência que resulte na irregularidade da frequência do servidor.

2.1.5 A jornada de trabalho não poderá exceder a jornada prevista nas atribuições originais do cargo.



CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES: 

3.1 Ficará a cargo da estrutura de pessoal designada para a realização de Licitações, Agente de Contratação, do Pregoeiro e da equipe de apoio ao Pregoeiro, todos os Atos de condução do certame que lhes são atribuídos e conferidos pela Lei nº 14.133/2021 e demais legislações correlatas, entre as quais:

I - auxiliar nos atos administrativos de abertura do processo licitatório, bem como quanto às publicações necessárias;

II - o credenciamento dos interessados, quando a modalidade de licitação exigir;

III - o recebimento das propostas e operar a plataforma necessária para cada modalidade de licitação e quando a modalidade de licitação exigir;

IV - decidir sobre a habilitação preliminar dos interessados em participar da licitação, quando a modalidade de licitação exigir;

V - a abertura das propostas, o seu exame e a classificação, quando a modalidade de licitação exigir;

VI - a condução dos procedimentos relativos aos lances e propostas e à escolha da proposta de menor preço, melhor técnica, melhor técnica e preço ou do lance de menor preço, quando a modalidade de licitação exigir;

VII - a elaboração de atas;

VIII - a condução dos trabalhos do agente de contratação, comissão contratação ou da equipe de apoio;

IX - o recebimento, o exame e a decisão sobre impugnações, podendo solicitar suporte jurídico a Câmara Municipal;

X - o recebimento e o encaminhamento de recursos a Câmara Municipal, para ciência e decisão;

XI - o encaminhamento do processo devidamente instruído ao Presidente da Câmara de Vereadores, visando à homologação, adjudicação e a contratação.

3.2 Observadas às regras da Lei nº 14.133/2021, ficará a cargo do responsável designado em conduzir as licitações, a responsabilidade por receber, examinar e julgar os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastro dos licitantes, inclusive os documentos de habilitação e propostas das empresas licitantes.

3.3 Todas as competências atribuídas à "autoridade superior" ou não atribuídas expressamente ao pregoeiro ou agente de contratação pela Lei nº 14.133/2021 permanecerão sob a responsabilidade da Câmara Municipal de Renascença, entre elas:

a) Autorização para abertura do procedimento licitatório;

b) A decisão dos recursos contra atos de pregoeiro e agente de contratação;

c) A adjudicação e homologação do resultado da licitação e promover a celebração do contrato/aditivo e ata de registro de preços.

3.4 Independentemente da celebração do presente Termo de Cooperação Técnica, fica assegurado ao Poder Legislativo optar por fazer uso do seu quadro próprio de pessoal, em sendo possível, para condução dos procedimentos licitatórios e/ou contratações diretas por dispensa e inexigibilidade de licitação.



CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES 

O CEDENTE, se obriga a:

a) Estar ciente de que são de sua inteira responsabilidade os pagamentos de todas as despesas com remunerações, gratificações, encargos previdenciários e trabalhistas, bem como quaisquer outros que porventura integrem os salários ou vencimentos dos servidores cedidos e demais membros da equipe de licitação do Poder Executivo.

b) Certificar-se de que os servidores cedidos estão cientes de que deverão cumprir todos os regulamentos internos da CESSIONÁRIA, sem exceção, observadas as atribuições de seu cargo de origem.

c) Quando da emissão da relação de servidores a serem cedidos, informar que eles não possuem cônjuges, companheiro (a), parentes em linha reta e colateral até terceiro grau prestando serviços a CESSIONÁRIA.

d) Disponibilizar a título não oneroso a estrutura de pessoal designada para a realização de Licitações junto ao CEDENTE, tais como Agente de Contratação, do Pregoeiro e da equipe de apoio ao Pregoeiro do Município de Renascença, necessários para a realização dos procedimentos licitatórios lançados pela CESSIONÁRIA;

e) Encaminhar a CESSIONÁRIA, por intermédio da estrutura de pessoal designada para a realização de Licitações, Agente de Contratação, do Pregoeiro e da equipe de apoio ao Pregoeiro do Município de Renascença, todos os pedidos de esclarecimentos, impugnações do edital para a apreciação e decisão pelo setor responsável e análise da autoridade competente, se for o caso.

A CESSIONÁRIA, se obriga a:

a) Zelar pela observância da jornada de trabalho do servidor a fim de evitar carga horária superior ao previsto nas atribuições originais do cargo.

b) Cumprir rigorosamente o disposto neste Termo de Cooperação Técnica.

c) Estar ciente de que o CEDENTE, após formal comunicação, poderá solicitar o retorno do servidor, segundo seu alvedrio, a qualquer momento, em razão da necessidade dos serviços junto ao CEDENTE.

d) Promover esclarecimentos que por ventura vierem a ser solicitados pelo órgão CEDENTE.

e) Fiscalizar para que os serviços desenvolvidos pelo servidor cedido estejam em conformidade com o disposto neste termo.

f) Informar a Prefeitura Municipal, através de ofício, sobre a intenção de realizar procedimento licitatório e utilizar-se da estrutura de pessoal designada para a realização de Licitações junto ao Poder Executivo, nos termos do presente instrumento;



g) Elaborar Parecer Jurídico e Contábil relativos aos procedimentos licitatórios;



h) Responsabilizar - se exclusivamente pelos gastos com a execução do procedimento licitatório, publicações, assim como, no que se refere ao uso de material de expediente, caso necessário.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA: 

5.1 O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação inicia-se na data de sua assinatura e será por prazo indeterminado.

CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO: 

6.1 A publicação do extrato deste instrumento é requisito indispensável para sua eficácia e será publicada no Diário Eletrônico Oficial dos Municípios do Paraná.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RENÚNCIA: 

7.1 O presente Termo de Cooperação poderá ser renunciado, automaticamente, pela superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente inexequível e por vontade de ambas as partes, bastando para tanto a notificação prévia de sessenta dias.

Parágrafo único. Caso haja renúncia dentro do curso de algum procedimento licitatório, a renúncia surtirá efeitos tão logo seja finalizado o procedimento, única e exclusivamente, os processos licitatórios em curso.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OMISSÕES: 

8.1 Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre os Poderes Executivo e Legislativo, observadas às regras da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e a legislação vigente, assim como os princípios que regem a Administração Pública.

CLÁUSULA NONA - DO FORO: 

9.1 As partes elegem o foro da Comarca de Marmeleiro/PR, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Cooperação.



MUNICÍPIO DE RENASCENÇA                  CAMARA MUNICIPAL DE RENASCENÇA

PREFEITO MUNICIPAL                            PRESIDENTE DA CÂMARA





Testemunhas: 1____________________________; 



                       2____________________________.

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