| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da estrutura de cargos efetivos da Lei n.º 1.098, de 09 de dezembro de 2009 e dá outras providências |
| native_id | 310 |
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Excelentíssima Senhora Fabieli Manfredi
Prefeita Municipal
REQUERIMENTO
AO PROJETO DE LEI N.º 05, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a alteração da estrutura de cargos efetivos da Lei n.º 1.098, de 09 de dezembro de 2009 e dá outras providências”.
Cuida-se de Projeto de Lei Ordinária, de autoriza do Chefe do Poder Executivo, com a ementa acima destacada, que de acordo com a exposição de motivos constante da Mensagem n.º 05/2025, visa “dar cumprimento ao plano de governo da nova gestão que pretende, ao longo dos próximos quatro anos, ampliar serviços e horários de atendimentos, em especial nas secretarias de saúde e de educação”.
Neste contexto, antes de ser exarado Parecer no âmbito das Comissões Permanentes que conjuntamente analisam a matéria, faz-se necessário, que sejam esclarecidos alguns aspectos e documentação complementar seja enviada a esta Casa Legislativa.
Deste feito, requerem da Administração Municipal, esclarecimentos adicionais que é imprescindível para a instrução do processo legislativo e o devido andamento do exame da matéria, conforme os itens discriminados a seguir:
Se as vagas dos cargos efetivos constantes do artigo 1º do Projeto de Lei n.º 05, de 17 de janeiro de 2025 (quadro), são todas vagas novas, que estão sendo criadas com o referido projeto, ou se já contemplam as vagas existentes na estrutura organizacional da prefeitura?
Qual o impacto financeiro que será gerado com a criação das vagas (todas) no exercício financeiro vigente (2025) e nos dois subsequentes (2026 e 2027)? Que sejam levados em conta no impacto também os reajustes/progressões de carreira dos servidores, anexando a metodologia de cálculo.
Relação completa do quadro de servidores atuais e onde cada servidor está lotado (e em qual secretaria)?
Solicita também a estimativa das despesas com pessoal (ativos, inativos e pensionistas) e do limite legal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal após a implantação da Proposta Legislativa.
Qual a justificativa da demanda para aumento/criação de vagas? Solicita-se sejam esclarecidos os reais e concretos motivos para cada vaga que está sendo criada pela Proposta Legislativa.
Qual o número de cargos vagos existentes hoje na estrutura organizacional?
Há Concurso Público vigente? Para quais vagas?
Se para ampliação de serviços e atendimentos na secretaria de saúde não seria viável e mais econômico, num primeiro momento, a realização de um PSS ou utilização de servidores que já fazem parte do quadro de pessoal do Município, e, uma vez constatada à viabilidade do projeto de governo e real necessidade da demanda, optar então pela realização do concurso público?
Por todo o exposto, considerando a necessidade de colher subsídios para a análise da matéria em destaque, para o devido posicionamento de cada uma das Comissões Permanentes que a examinam, dentro de suas atribuições e competências, conforme disposto no Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como o disposto no artigo 36, §2º, V da LOM, solicitamos ao Poder Executivo, para que encaminhe aos autos a resposta e documentação solicitada.
Sala das Comissões, aos 07 de fevereiro de 2025.
Comissão de Justiça, Redação e Pareceres:
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Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes Laura Southier
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Antônio da Rosa Trindade
Comissão de Finanças e Orçamento:
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Marcos Antônio Valandro Luana Stiz
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Jonas Maria de Oliveira