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materia nº 1/2025

Tipo Requerimentos
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaDispõe sobre a alteração da estrutura de cargos efetivos da Lei n.º 1.098, de 09 de dezembro de 2009 e dá outras providências
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Autoria

Documents (1)

texto original #

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Excelentíssima Senhora Fabieli Manfredi

Prefeita Municipal 

REQUERIMENTO

AO PROJETO DE LEI N.º 05, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.

“Dispõe sobre a alteração da estrutura de cargos efetivos da Lei n.º 1.098, de 09 de dezembro de 2009 e dá outras providências”.

Cuida-se de Projeto de Lei Ordinária, de autoriza do Chefe do Poder Executivo, com a ementa acima destacada, que de acordo com a exposição de motivos constante da Mensagem n.º 05/2025, visa “dar cumprimento ao plano de governo da nova gestão que pretende, ao longo dos próximos quatro anos, ampliar serviços e horários de atendimentos, em especial nas secretarias de saúde e de educação”.

Neste contexto, antes de ser exarado Parecer no âmbito das Comissões Permanentes que conjuntamente analisam a matéria, faz-se necessário, que sejam esclarecidos alguns aspectos e documentação complementar seja enviada a esta Casa Legislativa.

Deste feito, requerem da Administração Municipal, esclarecimentos adicionais que é imprescindível para a instrução do processo legislativo e o devido andamento do exame da matéria, conforme os itens discriminados a seguir:

Se as vagas dos cargos efetivos constantes do artigo 1º do Projeto de Lei n.º 05, de 17 de janeiro de 2025 (quadro), são todas vagas novas, que estão sendo criadas com o referido projeto, ou se já contemplam as vagas existentes na estrutura organizacional da prefeitura?



Qual o impacto financeiro que será gerado com a criação das vagas (todas) no exercício financeiro vigente (2025) e nos dois subsequentes (2026 e 2027)? Que sejam levados em conta no impacto também os reajustes/progressões de carreira dos servidores, anexando a metodologia de cálculo.



Relação completa do quadro de servidores atuais e onde cada servidor está lotado (e em qual secretaria)?



Solicita também a estimativa das despesas com pessoal (ativos, inativos e pensionistas) e do limite legal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal após a implantação da Proposta Legislativa.



Qual a justificativa da demanda para aumento/criação de vagas? Solicita-se sejam esclarecidos os reais e concretos motivos para cada vaga que está sendo criada pela Proposta Legislativa.



Qual o número de cargos vagos existentes hoje na estrutura organizacional?



Há Concurso Público vigente? Para quais vagas? 



Se para ampliação de serviços e atendimentos na secretaria de saúde não seria viável e mais econômico, num primeiro momento, a realização de um PSS ou utilização de servidores que já fazem parte do quadro de pessoal do Município, e, uma vez constatada à viabilidade do projeto de governo e real necessidade da demanda, optar então pela realização do concurso público?

Por todo o exposto, considerando a necessidade de colher subsídios para a análise da matéria em destaque, para o devido posicionamento de cada uma das Comissões Permanentes que a examinam, dentro de suas atribuições e competências, conforme disposto no Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como o disposto no artigo 36, §2º, V da LOM, solicitamos ao Poder Executivo, para que encaminhe aos autos a resposta e documentação solicitada.

          Sala das Comissões, aos 07 de fevereiro de 2025.

Comissão de Justiça, Redação e Pareceres:



_______________________________                 ______________________________

   Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes                                        Laura Southier

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Antônio da Rosa Trindade



Comissão de Finanças e Orçamento:



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          Marcos Antônio Valandro                                                   Luana Stiz

______________________________

Jonas Maria de Oliveira



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