| Tipo | Decretos |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | Aprova as contas de responsabilidade do senhor Idalir João Zanella, relativas ao exercício financeiro de 2023 e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Vereadores de Renascença CNPJ 01.6083.715/0001-00 www.camaraderenascenca.com.br | 46 3550-1344 | camaraQrenascenca.pr.gov.br Rua Nilo Peçanha, 129 | Centro | CEP 85610-000 | Renascença | PR DECRETO LEGISLATIVO N.º 001/2025 A Aprova as contas de responsabilidade do senhor Idalir João Zanella, relativas ao exercício financeiro de 2023 e dá outras providências. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RENASCENÇA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais constantes do art. 35, IV, da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o inciso III, do artigo 199 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença: CONSIDERANDO o Acórdão de Parecer Prévio nº 410/2024 emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, recomendando a regularidade da Prestação de Contas Anual do senhor Idalir João Zanella, relativas ao exercício financeiro de 2023; CONSIDERANDO, ainda, o parecer emitido pela Comissão Permanente de Finanças e Orçamento favorável à aprovação das contas do senhor Idalir João Zanella, relativas ao exercício financeiro de 2023; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 31, $2º da Constituição Federal: “Art. 31. 4 fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. (...) 82º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal”. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Artigo 1º - Ficam aprovadas as contas de responsabilidade do senhor Idalir João Zanella, relativas ao exercício financeiro de 2023, e assim sendo, fica mantido o Parecer Prévio n.º 410/2024 emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná sobre o Processo n.º 207810/24. Artigo 2º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença, Estado do Paraná, aos dias 20 de março de 2025. ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RENASCENÇA CAMARA MUNICIPAL DECRETO LEGISLATIVO N.º 001/2025 Aprova as contas de responsabilidade do senhor Tdalir João Zanella, relativas ao exercício financeiro de 2023 e dá outras providências. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RENASCENÇA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais constantes do art. 35, IV, da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o inciso NI, do artigo 199 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença: CONSIDERANDO o Acórdão de Parecer Prévio nº 410/2024 emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, recomendando a regularidade da Prestação de Contas Anual do senhor Idalir João Zanella, relativas ao exercício financeiro de 2023; CONSIDERANDO, ainda, o parecer emitido pela Comissão Permanente de Finanças e Orçamento favorável à aprovação das contas do senhor Idalir João Zanella, relativas ao exercício financeiro de 2023; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 31, $2º da Constituição Federal: “Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. (..) 82º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal”. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Artigo 1º - Ficam aprovadas as contas de responsabilidade do senhor Idalir João Zanella, relativas ao exercício financeiro de 2023, e assim sendo, fica mantido o Parecer Prévio n.º 410/2024 emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná sobre o Processo n.º 207810/24. Artigo 2º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença, Estado do Paraná, aos dias 20 de março de 2025. ANA MARIA ZANINI Presidente Publicado por: Aline Cristina Valandro Código Identificador:726427D8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/03/2025. Edição 3240 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/