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materia nº 1/2025

Tipo Decretos
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaAprova as contas de responsabilidade do senhor Idalir João Zanella, relativas ao exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Vereadores de Renascença
CNPJ 01.6083.715/0001-00
www.camaraderenascenca.com.br | 46 3550-1344 | camaraQrenascenca.pr.gov.br
Rua Nilo Peçanha, 129 | Centro | CEP 85610-000 | Renascença | PR
DECRETO LEGISLATIVO N.º 001/2025 A
Aprova as contas de responsabilidade do senhor
Idalir João Zanella, relativas ao exercício financeiro
de 2023 e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
RENASCENÇA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais constantes do art. 35, IV,
da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o inciso III, do artigo 199 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença:
CONSIDERANDO o Acórdão de Parecer Prévio nº 410/2024 emitido pelo Tribunal de
Contas do Estado do Paraná, recomendando a regularidade da Prestação de Contas Anual do
senhor Idalir João Zanella, relativas ao exercício financeiro de 2023;
CONSIDERANDO, ainda, o parecer emitido pela Comissão Permanente de Finanças e
Orçamento favorável à aprovação das contas do senhor Idalir João Zanella, relativas ao
exercício financeiro de 2023;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 31, $2º da Constituição Federal: “Art.
31. 4 fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante
controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma
da lei. (...) 82º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o
Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos
membros da Câmara Municipal”.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, promulgo o seguinte DECRETO
LEGISLATIVO:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as contas de responsabilidade do senhor Idalir João
Zanella, relativas ao exercício financeiro de 2023, e assim sendo, fica mantido o Parecer Prévio
n.º 410/2024 emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná sobre o Processo n.º
207810/24.
Artigo 2º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença, Estado do
Paraná, aos dias 20 de março de 2025.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RENASCENÇA
CAMARA MUNICIPAL
DECRETO LEGISLATIVO N.º 001/2025
Aprova as contas de responsabilidade do senhor
Tdalir João Zanella, relativas ao exercício
financeiro de 2023 e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE RENASCENÇA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais constantes do art. 35, IV, da
Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o inciso
NI, do artigo 199 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Vereadores de Renascença:
CONSIDERANDO o Acórdão de Parecer Prévio nº
410/2024 emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, recomendando a regularidade da Prestação de
Contas Anual do senhor Idalir João Zanella, relativas ao
exercício financeiro de 2023;
CONSIDERANDO, ainda, o parecer emitido pela Comissão
Permanente de Finanças e Orçamento favorável à
aprovação das contas do senhor Idalir João Zanella,
relativas ao exercício financeiro de 2023;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 31, $2º da
Constituição Federal: “Art. 31. A fiscalização do Município
será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante
controle externo, e pelos sistemas de controle interno do
Poder Executivo Municipal, na forma da lei. (..) 82º - O
parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as
contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de
prevalecer por decisão de dois terços dos membros da
Câmara Municipal”.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu,
promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as contas de responsabilidade
do senhor Idalir João Zanella, relativas ao exercício
financeiro de 2023, e assim sendo, fica mantido o Parecer
Prévio n.º 410/2024 emitido pelo Tribunal de Contas do
Estado do Paraná sobre o Processo n.º 207810/24.
Artigo 2º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores
de Renascença, Estado do Paraná, aos dias 20 de março de
2025.
ANA MARIA ZANINI
Presidente
Publicado por:
Aline Cristina Valandro
Código Identificador:726427D8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/03/2025. Edição 3240
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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