| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | com fundamento no art. 67 da Constituição Federal, combinado com o artigo 70 da Constituição do Estado do Paraná e o art. 64 da Lei Orgânica de Renascença, submetem ao Plenário desta Casa de Leis o presente requerimento, para seja apreciado na 34ª Sessão Ordinária, a realizar-se em 16 de setembro de 2025, objetivando autorização para reapresentação e a regular tramitação do Projeto de Lei nº 54, de 03 de setembro de 2025, que dispõe sobre alteração da estrutura de cargos efetivos da Lei 1.098, de 09 de dezembro de 2009 e dá outras providências, o qual tem por finalidade aumentar o número de vagas para os cargos de Enfermeiro (01 vaga), Escriturário (01 vaga), Fisioterapeuta (01 vaga), Técnico de Enfermagem (02 vagas) e criar o cargo de Auditor Fiscal de Tributos (01 vaga), possibilitando, assim, que o projeto seja novamente apreciado por esta Casa de Leis. |
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REQUERIMENTO Nº 27/2025
OS VEREADORES SUBSCRITORES DESTE REQUERIMENTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, APRESENTAM A SEGUINTE PROPOSIÇÃO A SER APRECIADA E VOTADA PELOS SEUS PARES, E REQUEREM:
Senhora Presidente,
Considerando que o Projeto de Lei n.º 54, de 03 de setembro de 2025, que dispõe sobre alteração da estrutura de cargos efetivos da Lei 1.098, de 09 de dezembro de 2009 e dá outras providências, contém matéria que, parcialmente, foi apreciada e rejeitada pelo Plenário desta Casa Legislativa na mesma sessão legislativa;
Considerando o disposto no artigo 67 da Constituição Federal, segundo o qual a matéria rejeitada somente pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa mediante deliberação da maioria absoluta dos membros da Casa, não fazendo o dispositivo qualquer distinção em relação à origem do projeto;
Considerando, ainda, o que dispõem o art. 70 da Constituição do Estado do Paraná, bem como o artigo 64 da Lei Orgânica do Município de Renascença:
“Art. 70: A matéria constante do projeto de lei rejeitado somente pode constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa mediante proposta da maioria dos Deputados.”
“Art. 64 - A matéria constante do projeto de lei rejeitada somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara”.
Considerando que o Projeto de Lei n.º 54, de 03 de setembro de 2025 foi encaminhado novamente pela Prefeita Municipal, tendo sido subscrito por todos os membros desta Casa de Leis, em respeito às disposições regimentais;
Os vereadores abaixo subscritos, com fundamento no art. 67 da Constituição Federal, combinado com o artigo 70 da Constituição do Estado do Paraná e o art. 64 da Lei Orgânica de Renascença, submetem ao Plenário desta Casa de Leis o presente requerimento, para seja apreciado na 34ª Sessão Ordinária, a realizar-se em 16 de setembro de 2025, objetivando autorização para reapresentação e a regular tramitação do Projeto de Lei nº 54, de 03 de setembro de 2025, que dispõe sobre alteração da estrutura de cargos efetivos da Lei 1.098, de 09 de dezembro de 2009 e dá outras providências, o qual tem por finalidade aumentar o número de vagas para os cargos de Enfermeiro (01 vaga), Escriturário (01 vaga), Fisioterapeuta (01 vaga), Técnico de Enfermagem (02 vagas) e criar o cargo de Auditor Fiscal de Tributos (01 vaga), possibilitando, assim, que o projeto seja novamente apreciado por esta Casa de Leis.
Câmara Municipal de Renascença, Estado do Paraná, em 09 de setembro de 2025.
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Ana Maria Zanini Gilmar Schmidt Marcos Antonio Valandro
Vereadora Proponente Vereador Proponente Vereador Proponente
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Antonio da Rosa Trindade Luana Stiz Charles Werner
Vereador Proponente Vereadora Proponente Vereador Proponente
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Luiz C.de Souza Vieira Lopes Laura Southier Jonas Maria de Oliveira
Vereador Proponente Vereadora Proponente Vereador Proponente
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por objetivo possibilitar a regular tramitação e posterior apreciação do Projeto de Lei n.º 54, de 03 de setembro de 2025, que dispõe sobre alteração da estrutura de cargos efetivos da Lei 1.098, de 09 de dezembro de 2009 e dá outras providências, tem por finalidade aumentar o número de vagas para os cargos de Enfermeiro (01 vaga), Escriturário (01 vaga), Fisioterapeuta (01 vaga), Técnico de Enfermagem (02 vagas) e criar o cargo de Auditor Fiscal de Tributos (01 vaga).
Ressalta-se que projeto de lei anterior (PL n.º 05, de 17 de janeiro de 2025), mais abrangente, foi rejeitado por esta Casa de Leis. Assim, em razão do disposto no artigo 67 da Constituição Federal, em razão da identidade parcial de matéria, por questões até mesmo de cautela, faz-se necessária à deliberação da maioria absoluta dos vereadores para que o novo projeto seja admitido nesta sessão legislativa.
Importante destacar que a reapresentação justifica-se pela essencialidade dos cargos propostos, em sua quase totalidade destinados à área da saúde, conforme demonstrado pela Senhora Secretaria Municipal de Saúde, que esteve nesta Casa comprovando a indispensabilidade das vagas para a continuidade e o adequado funcionamento da Administração Pública.
Portanto, o requerimento visa conciliar a observância das normas constitucionais com o interesse público, permitindo que o Plenário delibere sobre a reapresentação de matéria ajustada às reais necessidades do Município, em consonância com o equilíbrio fiscal e orçamentário.
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Ana Maria Zanini Gilmar Schmidt Marcos Antonio Valandro
Vereadora Proponente Vereador Proponente Vereador Proponente
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Antonio da Rosa Trindade Luana Stiz Charles Werner
Vereador Proponente Vereadora Proponente Vereador Proponente
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Luiz C.de Souza Vieira Lopes Laura Southier Jonas Maria de Oliveira
Vereador Proponente Vereadora Proponente Vereador Proponente