| Tipo | Resoluções |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-03-27 |
| Ementa | Disciplina o uso de telefone celular durante as sessões e reuniões da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença-PR. |
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Câmara Municipal de Vereadores de Renascença CNPJ 01.603.715/0001-00 Www.camaraderenascenca.com.br | 46 3550-1344 | camara(Brenascenca.pr.gov.br Rua Nilo Peçanha, 129 | Centro | CEP 85610-000 | Renascença | PR RESOLUÇÃO Nº 01, DE 06 DE MARÇO DE 2025. : Disciplina o uso de telefone celular durante as sessões e reuniões da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença/PR. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RENASCENÇA, Estado do Paraná, aprovou, e eu PRESIDENTE, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica proibido o uso de aparelhos celulares ou equipamentos similares, durante a realização de sessões ordinárias, extraordinárias e solenes no Plenário da Câmara Municipal de Renascença, bem como durante as reuniões de comissões. Art. 2º Os aparelhos de telefone celular devem permanecer desligados ou em modo silencioso, e, caso haja urgência no atendimento de uma ligação ou até mesmo efetuá-la, o Vereador deverá comunicar o fato a Presidência e pedir licença para retirar-se do Plenário ou da Sala de Reuniões para fazer uso do mesmo. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença, aos dias 27 de Março de 2025. e ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RENASCENÇA CAMARA MUNICIPAL RESOLUÇÃO Nº 01, DE 06 DE MARÇO DE 2025. Disciplina o uso de telefone celular durante as sessões e reuniões da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença/PR, A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RENASCENÇA, Estado do Paraná, aprovou, e eu PRESIDENTE, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica proibido o uso de aparelhos celulares ou equipamentos similares, durante a realização de sessões ordinárias, extraordinárias e solenes no Plenário da Câmara Municipal de Renascença, bem como durante as reuniões de comissões. Art. 2º Os aparelhos de telefone celular devem permanecer desligados ou em modo silencioso, e, caso haja urgência no atendimento de uma ligação ou até mesmo efetuá-la, o Vereador deverá comunicar o fato a Presidência e pedir licença para retirar-se do Plenário ou da Sala de Reuniões para fazer uso do mesmo. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença, aos dias 27 de Março de 2025. ANA MARIA ZANINI Presidente Publicado por: Aline Cristina Valandro Código Identificador:7983633D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/03/2025. Edição 3245 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://Awww.diariomunicipal.com.br/amp/