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Câmara Municipal de Vereadores de Renascença
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www.camaraderenascenca.com.br | 46 3550-1344 | camaraQDrenascenca.pr.gov.br
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REQUERIMENTO 001/2026
O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E VOTADA PELOS
SEUS PARES, REQUER:
Requeiro, que o Executivo Municipal através do setor competente, encaminhe a está casa de
leis, informações acerca da aplicação da Lei Complementar nº 226/2026, sancionada pelo
Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, popularmente conhecida como “Lei do
Descongelamento”, no âmbito do Município.
Requer-se, especificamente, que seja informado:
1. Se o Município já realizou estudo técnico, jurídico e financeiro acerca da aplicabilidade
da Lei Complementar nº 226/2026 aos servidores públicos municipais;
2. Se haverá o restabelecimento da contagem do tempo de serviço referente ao período de
maio de 2020 a dezembro de 2021 (583 dias), anteriormente suspenso pela Lei
Complementar nº 173/2020;
3. Se está prevista a implantação e o pagamento retroativo de adicionais por tempo de
serviço, tais como quinguênios, anuênios, triênios, sexta-parte e licenças-prêmio,
eventualmente não concedidos durante o período de congelamento;
4. Em caso positivo, qual o cronograma estimado para implantação e pagamento das
diferenças;
5. Em caso negativo, quais os fundamentos legais, orçamentários ou administrativos que
impedem a aplicação da referida lei no âmbito municipal.
JUSTIFICATIVA:
O presente requerimento visa responder os questionamentos de servidores públicos municipais,
que buscam esclarecimentos quanto à recomposição de direitos funcionais suspensos durante a
pandemia da Covid-19, em razão da vigência da Lei Complementar nº 173/2020. Ressalta-se que
a Lei Complementar nº 226/2026 restabeleceu a contagem do tempo de serviço suspenso,
permitindo, inclusive, a retroatividade dos efeitos financeiros, sendo sua aprovação amplamente
reconhecida como uma vitória das entidades representativas dos servidores públicos, dentre elas
a AMB. Assim, é dever desta Casa Legislativa exercer seu papel fiscalizador, garantindo
transparência, segurança jurídica e isonomia na aplicação da legislação vigente, bem como
Câmara Municipal de Vereadores de Renascença
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assegurar que os direitos dos servidores sejam devidamente analisados e respeitados. Diante do
exposto, requer-se o pronto atendimento do presente, com o encaminhamento das informações
solicitadas a esta Casa Legislativa.
Sala das Sessões da Câmara de Renascença, aos 03 de Março de 2026.
Jonas a de Oliveira
Vereador Proponente
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