PROJETO DE LEI Nº 01/2026, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito
adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na Lei
de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei
Orçamentária Anual - LOA, para o Exercício
Financeiro de 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RENASCENÇA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) – Abre Crédito Adicional ESPECIAL e complementa ações do Plano PlurianualPPA, Lei nº 1959 de 30/07/2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, Lei nº 1963/2025
de 10/09/2025, e Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei nº 1990/2025 de 10/12/2025, para o
Exercício Financeiro de 2026, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), conforme
classificação funcional programáƟca abaixo:
CÓDIGO NOMENCLATURA Fonte VALOR R$
0700 SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
(EA)
Fonte: 870 –
CONVÊNIO Nº
2033/2025_SECID_SIT
78633_Construção de
CAPELA
MORTUÁRIA
0702 Departamento de Urbanismo
15.451.0026.
1.017
Desenvolvimento e renovação
da infraestrutura urbana
4.4.90.51.00 Obras e instalações 530.000,00
3.3.90.93.00 Indenizações e resƟtuições
(Devolução de possíveis sobras
dos recursos do Convênio +
Rendimentos em aplicações
financeiras)
70.000,00
TOTAL.....................................R$ 600.000,00
Art. 2º) – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional
Especial de que trata o Art. 1º, correrão à conta dos recursos abaixo especificados:
I – Possível EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (EA), da Fonte: 870 em 2026,
conforme abaixo especifica:
CÓDIGO
DA FONTE DESCRIÇÃO DA FONTE
VALOR DO EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO EM
2026
R$
870 CONVÊNIO Nº 2033/2025_SECID_SIT
78633_Construção de CAPELA
MORTUÁRIA
530.000,00
(valor repasse do
Convênio)
870 CONVÊNIO Nº 2033/2025_SECID_SIT
78633_Construção de CAPELA
MORTUÁRIA
70.000,00
(valor/previsão de
Devolução de possíveis
sobras de recursos
(incluso rendimentos em
aplicações financeiras)
TOTAL............................................................R$ 600.000,00
Art. 3º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Renascença, Estado do Paraná, em 14 de janeiro de
2026.
Fabieli Manfredi
Prefeita Municipal
MENSAGEM N.º 01/2026
RENASCENÇA-PR, 14 DE JANEIRO DE 2026
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores:
Submetemos a apreciação de Vossas Senhorias o
Projeto de Lei n.º 01/2026, que trata da abertura de
Crédito Adicional Especial e complementa ações do
Plano Plurianual-PPA, Lei nº 1959 de 30/07/2025,
Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, Lei nº
1963/2025 de 10/09/2025, e Lei Orçamentária
Anual-LOA, Lei nº 1990/2025 de 10/12/2025, para
o Exercício Financeiro de 2026.
O Projeto de Lei em questão tem por finalidade CRIAR dotações orçamentárias
específicas NÃO EXISTENTES no orçamento-programa para 2026, referente à seguinte
Fonte:
Fonte: 870 – CONVÊNIO Nº 2033/2025_SECID_SIT 78633_Construção de CAPELA
MORTUÁRIA.
Em resumo, estes recursos serão repassados pelo Governo do Estado do Paraná, por
intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES – SECID e o Serviço
Social Autônomo PARANACIDADE, através do Convênio nº 2033/2025, e o
Município irá aplicar na realização do seguinte objeto/obra: CONSTRUÇÃO DE
CAPELA MORTUÁRIA.
Localização específica da Obra: O terreno escolhido, localizado na Avenida Castelo Branco e
anexo ao Cemitério Municipal, apresenta vantagens operacionais significaƟvas, pois facilita a
logísƟca dos serviços funerários, reduz deslocamentos, oƟmiza o fluxo de trabalho e garante
maior organização das etapas relaƟvas aos sepultamentos.
Detalhamento da Obra: A obra terá área construída de 211,73 m².
O valor Total celebrado foi de R$ 787.937,51 (ver Cláusula Segunda do Convênio –
RECURSOS), assim determinado: O valor repassado pelo Governo do Estado por
intermédio da SECID/PARANACIDADE será de R$ 530.000,00 (a nível de FUNDO
PERDIDO), complementado por R$ 257.937,51 de CONTRAPARTIDA do Município.
Foi também previsto R$ 70.000,00 (setenta mil reais) na rubrica: 3.3.90.93.00 –
Indenizações e restituições, a qual será utilizada para a devolução ao Estado do Paraná,
CASO hajam sobras de recursos do convênio (por uma possível economia no certame
licitatório), bem como devolução do valor auferido em rendimentos de aplicações
financeiras de recursos também do convênio.
O projeto de lei foi elaborado no valor de R$ 600.000,00, contemplando nesse valor,
também uma possível DEVOLUÇÃO DE SOBRAS DE RECURSOS DO CONVÊNIO
(caso hajam sobras de recursos) mais RENDIMENTOS EM APLICAÇÕES
FINANCEIRAS até o valor somado de R$ 70.000,00, onde essas sobras, se houver,
para sua devolução serão também empenhadas na própria fonte 870. Sendo de
extrema importância esclarecer que o valor a ser repassado pelo Governo do Estado será
de R$ 530.000,00, e não R$ 600.000,00, pelo fato dos R$ 70.000,00 inclusos no PL (como
já mencionados), caso utilizados para a devolução de sobras, também devam ser
empenhados na Fonte: 870 (Rubrica: 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições), do
próprio convênio.
DESCRIÇÃO DO PROJETO - CONSTRUÇÃO DE CAPELA MORTUÁRIA: A construção da
Capela Mortuária no Município de Renascença – PR justifica-se pela necessidade de disponibilizar um
espaço público adequado para a realização de velórios, suprindo a atual carência de infraestrutura
específica no município. O terreno escolhido, localizado na Avenida Castelo Branco e anexo ao
Cemitério Municipal, apresenta vantagens operacionais significativas, pois facilita a logística dos
serviços funerários, reduz deslocamentos, otimiza o fluxo de trabalho e garante maior organização das
etapas relativas aos sepultamentos. A edificação atende às normas técnicas vigentes, especialmente
requisitos de acessibilidade, salubridade e segurança, permitindo a implantação de ambientes funcionais
como sala de velório, recepção, sanitários acessíveis e áreas de apoio. Assim, o projeto se mostra
tecnicamente viável, socialmente necessário e alinhado ao interesse público, garantindo um espaço digno
e eficiente para atendimento à população em momento de maior sensibilidade.
Anexo ao presente seguem cópias:
1) - do Convênio nº 2033/2025, Processo Protocolado sob o nº 24.179.123-8, celebrado
com a Secretaria de Estado das Cidades-SECID, e o Serviço Social Autônomo
PARANACIDADE; e
2) - Projetos de Engenharia compreendendo as PRANCHAS: 1, 2, 3 e 4, acompanhados
do Memorial Descritivo e do Plano de Trabalho.
As presentes alterações salientam a perfeita correlação que deve haver entre os três
instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA.
Contando com a especial atenção de Vossas Excelências, no sentido da apreciação e
posterior aprovação do referido projeto, com certa Urgência (pelo fato de logo haver a
necessidade da realização do certame licitatório), antecipamos agradecimentos.
Fabieli Manfredi
Prefeita Municipal