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materia nº 1/2026

Tipo Projetos de Lei do Executivo Municipal
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual - LOA, para o Exercício Financeiro de 2026.
native_id411

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T13:33:07.830232-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2026-04-23T11:20:21.583269-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2026-04-23T11:12:49.765579-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº 01/2026, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito 
adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei 
Orçamentária Anual - LOA, para o Exercício 
Financeiro de 2026. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE RENASCENÇA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º) – Abre Crédito Adicional ESPECIAL e complementa ações do Plano Plurianual￾PPA, Lei nº 1959 de 30/07/2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, Lei nº 1963/2025 
de 10/09/2025, e Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei nº 1990/2025 de 10/12/2025, para o 
Exercício Financeiro de 2026, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), conforme 
classificação funcional programáƟca abaixo: 
CÓDIGO NOMENCLATURA Fonte VALOR R$
0700 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO
(EA)
Fonte: 870 –
CONVÊNIO Nº 
2033/2025_SECID_SIT 
78633_Construção de 
CAPELA 
MORTUÁRIA
0702 Departamento de Urbanismo
15.451.0026.
1.017
Desenvolvimento e renovação 
da infraestrutura urbana
4.4.90.51.00 Obras e instalações 530.000,00
3.3.90.93.00 Indenizações e resƟtuições
(Devolução de possíveis sobras 
dos recursos do Convênio + 
Rendimentos em aplicações 
financeiras)
70.000,00
TOTAL.....................................R$ 600.000,00
Art. 2º) – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional 
Especial de que trata o Art. 1º, correrão à conta dos recursos abaixo especificados:
 I – Possível EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (EA), da Fonte: 870 em 2026, 
conforme abaixo especifica:
CÓDIGO 
DA FONTE DESCRIÇÃO DA FONTE 
VALOR DO EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO EM 
2026 
 R$ 
870 CONVÊNIO Nº 2033/2025_SECID_SIT 
78633_Construção de CAPELA 
MORTUÁRIA
530.000,00
(valor repasse do 
Convênio)
870 CONVÊNIO Nº 2033/2025_SECID_SIT 
78633_Construção de CAPELA 
MORTUÁRIA
70.000,00 
(valor/previsão de 
Devolução de possíveis 
sobras de recursos
(incluso rendimentos em 
aplicações financeiras)
TOTAL............................................................R$ 600.000,00 
Art. 3º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Renascença, Estado do Paraná, em 14 de janeiro de 
2026.
Fabieli Manfredi
Prefeita Municipal
MENSAGEM N.º 01/2026 
RENASCENÇA-PR, 14 DE JANEIRO DE 2026
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores:
Submetemos a apreciação de Vossas Senhorias o 
Projeto de Lei n.º 01/2026, que trata da abertura de 
Crédito Adicional Especial e complementa ações do 
Plano Plurianual-PPA, Lei nº 1959 de 30/07/2025, 
Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, Lei nº 
1963/2025 de 10/09/2025, e Lei Orçamentária 
Anual-LOA, Lei nº 1990/2025 de 10/12/2025, para 
o Exercício Financeiro de 2026. 
O Projeto de Lei em questão tem por finalidade CRIAR dotações orçamentárias 
específicas NÃO EXISTENTES no orçamento-programa para 2026, referente à seguinte 
Fonte: 
Fonte: 870 – CONVÊNIO Nº 2033/2025_SECID_SIT 78633_Construção de CAPELA 
MORTUÁRIA. 
Em resumo, estes recursos serão repassados pelo Governo do Estado do Paraná, por 
intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES – SECID e o Serviço 
Social Autônomo PARANACIDADE, através do Convênio nº 2033/2025, e o 
Município irá aplicar na realização do seguinte objeto/obra: CONSTRUÇÃO DE 
CAPELA MORTUÁRIA.
Localização específica da Obra: O terreno escolhido, localizado na Avenida Castelo Branco e 
anexo ao Cemitério Municipal, apresenta vantagens operacionais significaƟvas, pois facilita a 
logísƟca dos serviços funerários, reduz deslocamentos, oƟmiza o fluxo de trabalho e garante 
maior organização das etapas relaƟvas aos sepultamentos.
Detalhamento da Obra: A obra terá área construída de 211,73 m².
O valor Total celebrado foi de R$ 787.937,51 (ver Cláusula Segunda do Convênio – 
RECURSOS), assim determinado: O valor repassado pelo Governo do Estado por 
intermédio da SECID/PARANACIDADE será de R$ 530.000,00 (a nível de FUNDO 
PERDIDO), complementado por R$ 257.937,51 de CONTRAPARTIDA do Município.
Foi também previsto R$ 70.000,00 (setenta mil reais) na rubrica: 3.3.90.93.00 – 
Indenizações e restituições, a qual será utilizada para a devolução ao Estado do Paraná, 
CASO hajam sobras de recursos do convênio (por uma possível economia no certame 
licitatório), bem como devolução do valor auferido em rendimentos de aplicações 
financeiras de recursos também do convênio.
O projeto de lei foi elaborado no valor de R$ 600.000,00, contemplando nesse valor, 
também uma possível DEVOLUÇÃO DE SOBRAS DE RECURSOS DO CONVÊNIO 
(caso hajam sobras de recursos) mais RENDIMENTOS EM APLICAÇÕES 
FINANCEIRAS até o valor somado de R$ 70.000,00, onde essas sobras, se houver, 
para sua devolução serão também empenhadas na própria fonte 870. Sendo de 
extrema importância esclarecer que o valor a ser repassado pelo Governo do Estado será 
de R$ 530.000,00, e não R$ 600.000,00, pelo fato dos R$ 70.000,00 inclusos no PL (como 
já mencionados), caso utilizados para a devolução de sobras, também devam ser 
empenhados na Fonte: 870 (Rubrica: 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições), do 
próprio convênio. 
DESCRIÇÃO DO PROJETO - CONSTRUÇÃO DE CAPELA MORTUÁRIA: A construção da 
Capela Mortuária no Município de Renascença – PR justifica-se pela necessidade de disponibilizar um 
espaço público adequado para a realização de velórios, suprindo a atual carência de infraestrutura 
específica no município. O terreno escolhido, localizado na Avenida Castelo Branco e anexo ao 
Cemitério Municipal, apresenta vantagens operacionais significativas, pois facilita a logística dos 
serviços funerários, reduz deslocamentos, otimiza o fluxo de trabalho e garante maior organização das 
etapas relativas aos sepultamentos. A edificação atende às normas técnicas vigentes, especialmente 
requisitos de acessibilidade, salubridade e segurança, permitindo a implantação de ambientes funcionais 
como sala de velório, recepção, sanitários acessíveis e áreas de apoio. Assim, o projeto se mostra 
tecnicamente viável, socialmente necessário e alinhado ao interesse público, garantindo um espaço digno 
e eficiente para atendimento à população em momento de maior sensibilidade.
Anexo ao presente seguem cópias: 
1) - do Convênio nº 2033/2025, Processo Protocolado sob o nº 24.179.123-8, celebrado 
com a Secretaria de Estado das Cidades-SECID, e o Serviço Social Autônomo 
PARANACIDADE; e
2) - Projetos de Engenharia compreendendo as PRANCHAS: 1, 2, 3 e 4, acompanhados 
do Memorial Descritivo e do Plano de Trabalho.
As presentes alterações salientam a perfeita correlação que deve haver entre os três 
instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA.
Contando com a especial atenção de Vossas Excelências, no sentido da apreciação e 
posterior aprovação do referido projeto, com certa Urgência (pelo fato de logo haver a 
necessidade da realização do certame licitatório), antecipamos agradecimentos.
Fabieli Manfredi
Prefeita Municipal

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