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PROJETO DE LEI Nº 03, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a alteração da estrutura de cargos
efetivos da Lei 1.098, de 09 de dezembro de 2009
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeita de Renascença, sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o Anexo III, da Lei 1098, de 09 de dezembro de 2009, para alterar
o nível inicial dos cargos de Técnico em Contabilidade e Tesoureiro, conforme tabela
abaixo conforme segue:
Cargo Nível Inicial Vigente Novo Nível Inicial
Técnico em Contabilidade 14 16
Telefonista 10 11
Tesoureiro 14 17
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos
dezesseis dias do mês de janeiro de 2026.
Fabieli Manfredi
Prefeita
MENSAGEM Nº 03, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadoras,
Senhoras Vereadores,
Ao cumprimentá-los cordialmente, valho-me do presente para encaminhar para
apreciação dos Senhores Vereadores, o Projeto de Lei nº 33/2025, que altera o Anexo
III, da Lei 1098, de 09 de dezembro de 2009, para modificar o nível inicial dos cargos de
Técnico em Contabilidade e Tesoureiro, como forma de equiparação a cargos
posteriormente criados, com as mesmas exigências de qualificações mínimas e níveis
iniciais superiores, além de reparação histórica das desigualdades destas
remunerações.
Da mesma forma solicitamos a revisão do nível inicial do cargo de telefonista, nos
mesmos moldes aplicados no PL 72.2025 - como forma de mitigar uma defasagem
salarial acumulada ao longo do tempo, garantindo minimamente a subsistência e a
dignidade de servidores que exercem funções essenciais à administração pública
municipal.
Em anexo estudo de impacto financeiro da presente solicitação.
Cientes de que os Vereadores comungam conosco no que concerne às necessidades
descritas, é que submetemos a esta Casa Legislativa o referido projeto para a devida
análise e aprovação.
Atenciosamente,
Fabieli Manfredi
Prefeita
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