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materia nº 3/2026

Tipo Projetos de Lei do Executivo Municipal
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaDispõe sobre a alteração da estrutura de cargos efetivos da Lei 1.098, de 09 de dezembro de 2009 e dá outras providências.
native_id413

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T09:58:29.177387-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2026-04-23T09:41:47.294008-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 03, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
 
Dispõe sobre a alteração da estrutura de cargos 
efetivos da Lei 1.098, de 09 de dezembro de 2009 
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeita de Renascença, sanciono a 
seguinte LEI: 
 
Art. 1º Fica alterado o Anexo III, da Lei 1098, de 09 de dezembro de 2009, para alterar 
o nível inicial dos cargos de Técnico em Contabilidade e Tesoureiro, conforme tabela 
abaixo conforme segue:
Cargo Nível Inicial Vigente Novo Nível Inicial
Técnico em Contabilidade 14 16
Telefonista 10 11
Tesoureiro 14 17
 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos 
dezesseis dias do mês de janeiro de 2026.
Fabieli Manfredi
Prefeita
MENSAGEM Nº 03, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadoras, 
Senhoras Vereadores,
Ao cumprimentá-los cordialmente, valho-me do presente para encaminhar para 
apreciação dos Senhores Vereadores, o Projeto de Lei nº 33/2025, que altera o Anexo 
III, da Lei 1098, de 09 de dezembro de 2009, para modificar o nível inicial dos cargos de 
Técnico em Contabilidade e Tesoureiro, como forma de equiparação a cargos 
posteriormente criados, com as mesmas exigências de qualificações mínimas e níveis 
iniciais superiores, além de reparação histórica das desigualdades destas 
remunerações. 
Da mesma forma solicitamos a revisão do nível inicial do cargo de telefonista, nos 
mesmos moldes aplicados no PL 72.2025 - como forma de mitigar uma defasagem 
salarial acumulada ao longo do tempo, garantindo minimamente a subsistência e a 
dignidade de servidores que exercem funções essenciais à administração pública 
municipal.
Em anexo estudo de impacto financeiro da presente solicitação. 
Cientes de que os Vereadores comungam conosco no que concerne às necessidades 
descritas, é que submetemos a esta Casa Legislativa o referido projeto para a devida 
análise e aprovação. 
Atenciosamente, 
Fabieli Manfredi
Prefeita

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