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PROJETO DE LEI Nº 04, DE 23 JANEIRO DE 2026
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.981, de
12/11/2025, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de
Renascença sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do inciso II, do Artigo 6º da Lei Municipal nº 1.981, de 12 de novembro
de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - a representação da sociedade civil será eleita e composta por quatro representantes
titulares e respectivos suplentes, com atuação em âmbito municipal, sendo elas:
(...)
Art.2º Esta lei entra em vigor na data se sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos vinte e
três dias do mês de janeiro de 2026.
Fabieli Manfredi
Prefeita Municipal
MENSAGEM Nº 04, DE 23 JANEIRO DE 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, valho-me do presente para encaminhar para
deliberação, o Projeto de Lei nº 04 de 23 de janeiro de 2016, com o objetivo único de
corrigir o caput do inciso II do Artigo 6º da Lei 1981/2025 que, de forma equivocada,
previu a composição da sociedade civil com dez representantes, destoando das alíneas
e de todo o contexto da Lei que prevê apenas quatro.
Certo da compreensão e do compromisso desta Casa Legislativa com o fortalecimento
das ações de transparência e eficiência na gestão pública, conto com a costumeira
aprovação dos nobres vereadores.
Atenciosamente,
Fabieli Manfredi
Prefeita Municipal
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