PROJETO DE LEI Nº 06/2026, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito
adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei
Orçamentária Anual - LOA, para o Exercício
Financeiro de 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RENASCENÇA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu,
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) – Abre Crédito Adicional ESPECIAL e complementa ações do PPA-Plano
Plurianual, Lei nº 1959 de 30/07/2025, LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº
1963/2025 de 10/09/2025, e LOA-Lei Orçamentária Anual, Lei nº 1990/2025 de
10/12/2025, para o Exercício Financeiro de 2026, no valor de R$ 490.000,00
(quatrocentos e noventa mil reais), conforme classificação funcional
programática abaixo:
CÓDIGO NOMENCLATURA Fonte VALOR R$
0500 SECREATIRA MUN. DE
AGROPECUARIA E MEIO
AMBIENTE
EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
(EA)
Fonte: 1017 –
Convênio SEAB nº
06/2026_EMENDA_B
ANCADA_RETROES
CAVADEIRA
05.01 DEPARTAMENTO DE
AGROPECUARIA
20.608.0011.1.006. Projetos de agropecuária
4.4.90.52.00 Equipamentos e material
permanente
440.000,00
3.3.90.93.00 Indenizações e restituições
(Possível Devolução de
sobras dos recursos do
Convênio + Rendimentos em
aplicações financeiras)
50.000,00
TOTAL
490.000,00
Art. 2º) – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito
Adicional Especial de que trata o Art. 1º, correrão à conta dos recursos abaixo
especificados:
I – Possível EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (EA), da Fonte: 1017 em
2026, conforme abaixo especifica:
CÓDIGO
DA FONTE DESCRIÇÃO DA FONTE
VALOR DO
EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
EM 2025
R$
1017 Convênio SEAB nº
06/2026_EMENDA_BANCADA _RETROESCAVADEIRA 440.000,00
(valor repasse
do Convênio)
1017 Convênio SEAB nº
06/2026_EMENDA_BANCADA _RETROESCAVADEIRA
50.000,00
(valor/previsão
de possível
devolução de
sobras de
recursos +
rendimentos)
TOTAL............................................................R$ 490.000,00
Art. 3º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Renascença, Estado do Paraná, em 09 de
fevereiro de 2026.
Fabieli Manfredi
Prefeita Municipal
MENSAGEM N.º 06/2026
RENASCENÇA, 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores:
Submetemos a apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei n.º 06/2026, que
trata da abertura de Crédito Adicional Especial e complementa ações do PPAPlano Plurianual, Lei nº 1959 de 30/07/2025, LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias,
Lei nº 1963/2025 de 10/09/2025, e LOA-Lei Orçamentária Anual, Lei nº 1990/2025
de 10/12/2025, para o Exercício Financeiro de 2026.
O Projeto de Lei em questão tem por finalidade CRIAR dotações orçamentárias
específicas NÃO EXISTENTES no orçamento-programa para 2026, referente às
seguintes Fontes:
Fonte: 1017 – Termo de Convênio nº 06/2026 SEAB – Repasse Emenda de
Bancada Zeca Dirceu – Aquisição de Maquina Agrícola.
Em resumo, estes recursos serão repassados pelo Governo Do Estado através do
Termo de Convênio nº 006/2026 – eProtocolo nº 24.574.891-4 - SEAB – Objeto:
Aquisição de retroescavadeira.
O Município vai aplicar os recursos provindos através da SEAB, mais a
CONTRAPARTIDA MUNICIPAL, na aquisição de 01 retroescavadeira.
O valor celebrado foi de R$ 487.000,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil reais),
para a aquisição de 01 unidade de retroescavadeira, sendo assim determinado: o
valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais) será repassado pelo
Governo do Estado através da SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
- SEAB, e o restante, R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) na forma de
CONTRAPARTIDA MUNICIPAL, onde o Município se utilizará de seus Recursos
Próprios como complemento.
O presente Projeto de Lei (de Crédito Adicional Especial) foi elaborado no valor de
R$ 490.000,00, contemplando, além do repasse da SEAB de R$ 440.000,00,
também uma possível DEVOLUÇÃO DE SOBRAS DE RECURSOS DO CONVÊNIO
(caso haja sobras de recursos) mais RENDIMENTOS EM APLICAÇÕES
FINANCEIRAS até o valor de R$ 50.000,00, onde essas sobras, se houver (mais
rendimentos), para sua devolução serão também empenhadas na própria
fonte 1017. Então é de extrema importância esclarecer que o valor que vai ser
repassado pelo Governo do Estado através da SEAB é somente R$ 440.000,00, e
não R$ 490.000,00, pelo fato dos R$ 50.000,00 inclusos no presente PL (como já
mencionados), caso utilizados, também devam ser empenhados na Fonte: 1017
(Rubrica: 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições), do próprio convênio, para
devolução de possíveis sobras de recursos mais seus rendimentos em aplicações
financeiras. Complementa o valor a Contrapartida Municipal na ordem de R$
47.000,00.
Origem dos recursos da CONTRAPARTIDA MUNICIPAL:
O Município irá investir na presente obra, como CONTRAPARTIDA MUNICIPAL, o
valor de R$ 47.000,00 de seus recursos próprios, e esse valor será provindo do
saldo financeiro de exercício corrente de 2026.
Anexo ao presente segue cópia do termo de convênio 006/2026 assinado.
As presentes alterações salientam a perfeita correlação que deve haver entre os
três instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA.
Contando com a especial atenção de Vossas Excelências, no sentido da
apreciação e posterior aprovação do referido projeto, com certa Urgência (pelo
fato das obras já estarem em fase de licitação) antecipamos agradecimentos.
Fabieli Manfredi
Prefeita Municipal