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materia nº 6/2026

Tipo Projetos de Lei do Executivo Municipal
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual - LOA, para o Exercício Financeiro de 2026.
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Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T11:01:22.812120-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2026-04-23T10:55:27.620624-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI Nº 06/2026, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito 
adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei 
Orçamentária Anual - LOA, para o Exercício 
Financeiro de 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RENASCENÇA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) – Abre Crédito Adicional ESPECIAL e complementa ações do PPA-Plano 
Plurianual, Lei nº 1959 de 30/07/2025, LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 
1963/2025 de 10/09/2025, e LOA-Lei Orçamentária Anual, Lei nº 1990/2025 de 
10/12/2025, para o Exercício Financeiro de 2026, no valor de R$ 490.000,00
(quatrocentos e noventa mil reais), conforme classificação funcional 
programática abaixo: 
CÓDIGO NOMENCLATURA Fonte VALOR R$
0500 SECREATIRA MUN. DE 
AGROPECUARIA E MEIO 
AMBIENTE
EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO
(EA)
Fonte: 1017 –
Convênio SEAB nº 
06/2026_EMENDA_B
ANCADA_RETROES
CAVADEIRA
05.01 DEPARTAMENTO DE 
AGROPECUARIA
20.608.0011.1.006. Projetos de agropecuária
4.4.90.52.00 Equipamentos e material 
permanente
440.000,00
3.3.90.93.00 Indenizações e restituições
(Possível Devolução de 
sobras dos recursos do 
Convênio + Rendimentos em 
aplicações financeiras)
50.000,00
TOTAL
490.000,00
Art. 2º) – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito 
Adicional Especial de que trata o Art. 1º, correrão à conta dos recursos abaixo 
especificados:
 I – Possível EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (EA), da Fonte: 1017 em 
2026, conforme abaixo especifica:
CÓDIGO 
DA FONTE DESCRIÇÃO DA FONTE
VALOR DO 
EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO 
EM 2025 
R$
1017 Convênio SEAB nº 
06/2026_EMENDA_BANCADA _RETROESCAVADEIRA 440.000,00
(valor repasse
do Convênio)
1017 Convênio SEAB nº 
06/2026_EMENDA_BANCADA _RETROESCAVADEIRA
50.000,00
(valor/previsão 
de possível 
devolução de 
sobras de 
recursos + 
rendimentos)
TOTAL............................................................R$ 490.000,00
Art. 3º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Renascença, Estado do Paraná, em 09 de 
fevereiro de 2026.
Fabieli Manfredi
Prefeita Municipal
MENSAGEM N.º 06/2026 
RENASCENÇA, 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores:
Submetemos a apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei n.º 06/2026, que 
trata da abertura de Crédito Adicional Especial e complementa ações do PPA￾Plano Plurianual, Lei nº 1959 de 30/07/2025, LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
Lei nº 1963/2025 de 10/09/2025, e LOA-Lei Orçamentária Anual, Lei nº 1990/2025 
de 10/12/2025, para o Exercício Financeiro de 2026.
O Projeto de Lei em questão tem por finalidade CRIAR dotações orçamentárias
específicas NÃO EXISTENTES no orçamento-programa para 2026, referente às 
seguintes Fontes:
Fonte: 1017 – Termo de Convênio nº 06/2026 SEAB – Repasse Emenda de 
Bancada Zeca Dirceu – Aquisição de Maquina Agrícola.
Em resumo, estes recursos serão repassados pelo Governo Do Estado através do 
Termo de Convênio nº 006/2026 – eProtocolo nº 24.574.891-4 - SEAB – Objeto: 
Aquisição de retroescavadeira.
O Município vai aplicar os recursos provindos através da SEAB, mais a
CONTRAPARTIDA MUNICIPAL, na aquisição de 01 retroescavadeira.
O valor celebrado foi de R$ 487.000,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil reais), 
para a aquisição de 01 unidade de retroescavadeira, sendo assim determinado: o 
valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais) será repassado pelo 
Governo do Estado através da SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 
- SEAB, e o restante, R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) na forma de 
CONTRAPARTIDA MUNICIPAL, onde o Município se utilizará de seus Recursos 
Próprios como complemento. 
O presente Projeto de Lei (de Crédito Adicional Especial) foi elaborado no valor de 
R$ 490.000,00, contemplando, além do repasse da SEAB de R$ 440.000,00, 
também uma possível DEVOLUÇÃO DE SOBRAS DE RECURSOS DO CONVÊNIO 
(caso haja sobras de recursos) mais RENDIMENTOS EM APLICAÇÕES 
FINANCEIRAS até o valor de R$ 50.000,00, onde essas sobras, se houver (mais 
rendimentos), para sua devolução serão também empenhadas na própria 
fonte 1017. Então é de extrema importância esclarecer que o valor que vai ser 
repassado pelo Governo do Estado através da SEAB é somente R$ 440.000,00, e 
não R$ 490.000,00, pelo fato dos R$ 50.000,00 inclusos no presente PL (como já 
mencionados), caso utilizados, também devam ser empenhados na Fonte: 1017 
(Rubrica: 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições), do próprio convênio, para 
devolução de possíveis sobras de recursos mais seus rendimentos em aplicações 
financeiras. Complementa o valor a Contrapartida Municipal na ordem de R$ 
47.000,00.
Origem dos recursos da CONTRAPARTIDA MUNICIPAL:
O Município irá investir na presente obra, como CONTRAPARTIDA MUNICIPAL, o 
valor de R$ 47.000,00 de seus recursos próprios, e esse valor será provindo do 
saldo financeiro de exercício corrente de 2026.
Anexo ao presente segue cópia do termo de convênio 006/2026 assinado.
As presentes alterações salientam a perfeita correlação que deve haver entre os 
três instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA.
Contando com a especial atenção de Vossas Excelências, no sentido da 
apreciação e posterior aprovação do referido projeto, com certa Urgência (pelo 
fato das obras já estarem em fase de licitação) antecipamos agradecimentos.
Fabieli Manfredi
Prefeita Municipal

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