| Tipo | Projetos de Lei do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Autoriza a desafetação e a alienação de imóveis do patrimônio municipal e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 08, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza a desafetação e a alienação de imóveis do patrimônio municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeita de Renascença, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a promover a desafetação e a alienação dos imóveis públicos, na modalidade de venda a título oneroso, mediante Leilão, assim descritos: I – Fração de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), parte do Lote nº 98 Remanescente A-1-a-2, localizado na Área Industrial da Cidade de Renascença, dentro da área maior de 55.000 m² (cinquenta e cinco mil metros quadrados), nos termos da Matrícula nº 11.762, do Registro de Imóveis da Comarca de Marmeleiro-PR, avaliada em R$ 1.137.500,00 (um milhão cento e trinta e sete mil e quinhentos reais); II – Lote n° 04-D (quatro-D), da Quadra nº 60 (sessenta), situado no Loteamento Industrial do Município de Renascença, com área de 2.207,89 m² (dois mil duzentos e sete metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), nos termos da Matrícula nº 7.867, do Registro de Imóveis da Comarca de Marmeleiro-PR, avaliado em R$ 212.509,41 (duzentos e doze mil quinhentos e nove reais e quarenta e um centavos); III – Lote nº 04 (quatro) Remanescente, da Quadra nº 58 (cinquenta e oito), localizado no Loteamento Industrial do Município de Renascença, com área de 1.584,66 m² (uns mil quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), nos termos da Matrícula nº 6.503, do Registro de Imóveis da Comarca de Marmeleiro-PR, avaliado em R$ 117.867,01 (cento e dezessete mil oitocentos e sessenta e sete reais e um centavo); IV – Chácara nº 12-A-2 (doze-A-dois), subdivisão da chácara nº 12-A, localizado na Cidade de Renascença-PR, com área de 1.200,00 m² (um mil e duzentos metros quadrados), nos termos da Matrícula nº 8.765, do Registro de Imóveis da Comarca de Marmeleiro-PR, avaliada em R$ 214.272,00 (duzentos e catorze mil duzentos e setenta e dois reais); V – Lote nº 98 Remanescente B1, frente com a Rua Marechal Hermes da Fonseca, s/n, Bairro Área Industrial “i”, na Cidade de Renascença-PR, com área de 5.050,00 m² (cinco mil e cinquenta metros quadrados), nos termos da Matrícula nº 10.452, do Registro de Imóveis da Comarca de Marmeleiro-PR, avaliado em R$ 586.103,00 (quinhentos e oitenta e seis mil cento e três reais). Art. 2º. A alienação dos imóveis deverá ter como finalidade a instalação e/ou ampliação de atividade econômica, tendo por objetivo o desenvolvimento econômico e social do Município, contemplando o interesse público justificado na geração de emprego e na melhoria da renda e deverá obedecer aos critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 1.952, de 29 de maio de 2025. Parágrafo único. Os valores arrecadados com o Leilão deverão ser depositados no Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, criado pela Lei Municipal nº 1.952, de 29 de maio de 2025, e só poderão ser utilizados para aquisição de novas áreas industriais. Art. 3º. Os imóveis vendidos não poderão ser alienados ou cedidos a terceiros antes do decurso de 05 (cinco) anos de funcionamento das atividades, do pagamento integral do preço apurado e do cumprimento dos encargos, devendo essa cláusula restritiva constar nos respectivos instrumentos contratuais. Art. 4º. As demais normas e condições da alienação serão estabelecidas no Edital de Leilão e no Contrato Administrativo. Art. 5º. No que couber, aplicam-se à alienação e às condições do negócio jurídico de que trata esta Lei as disposições da Lei nº 1.952, de 29 de maio de 2025, especialmente a Seção II, a Seção VII e o Capítulo II. Art. 6º. Esta Lei revoga disposições anteriores e entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos onze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis. Fabieli Manfredi Prefeita Municipal MENSAGEM Nº 08, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras, Ao cumprimentá-los cordialmente, valho-me do presente para encaminhar, para deliberação, o Projeto de Lei nº 45, de 27 de julho de 2025, que autoriza o Município a promover a desafetação e alienação de bens imóveis públicos localizados na atual área industrial. A presente proposição tem por objetivo regularizar a situação de imóveis que, embora ainda formalmente classificados como bens de uso comum do povo ou de uso especial, já se encontram destinados ao uso da indústria. Considerando que todos os lotes disponíveis fronteiros com a rodovia na atual área industrial já estão ocupados, torna-se inviável a atração de novos empreendimentos ou a expansão do polo industrial sem a constituição de uma nova área destinada a esse fim. Para tanto, é urgente viabilizar recursos financeiros que permitam a aquisição de novos terrenos, garantindo a continuidade das ações de incentivo à geração de empregos, renda e desenvolvimento econômico local. A alienação dos imóveis configura-se, neste contexto, como medida de ultima ratio – ou seja, como último recurso viável para levantar os recursos necessários à aquisição de novos terrenos. Tal medida se justifica pelo esgotamento das alternativas orçamentárias e pela urgência na criação de infraestrutura adequada, diante do interesse público manifesto e da oportunidade concreta de crescimento econômico sustentável. A alienação dos imóveis, mediante avaliação e processo legal adequado, permitirá ao Município captar os recursos necessários com celeridade e segurança jurídica, respeitando o interesse público e promovendo a adequada destinação patrimonial. Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, certos de podermos contar com o compromisso desta Casa com o progresso ordenado e sustentável de nosso Município. Atenciosamente, Fabieli Manfredi Prefeita Municipal