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materia nº 8/2026

Tipo Projetos de Lei do Executivo Municipal
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaAutoriza a desafetação e a alienação de imóveis do patrimônio municipal e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 08, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 
Autoriza a desafetação e a 
alienação de imóveis do 
patrimônio municipal e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeita de Renascença, 
sanciono a seguinte, 
LEI: 
Art. 1º. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a promover a desafetação 
e a alienação dos imóveis públicos, na modalidade de venda a título oneroso, 
mediante Leilão, assim descritos: 
I – Fração de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), parte do Lote nº 98 
Remanescente A-1-a-2, localizado na Área Industrial da Cidade de Renascença, 
dentro da área maior de 55.000 m² (cinquenta e cinco mil metros quadrados), 
nos termos da Matrícula nº 11.762, do Registro de Imóveis da Comarca de 
Marmeleiro-PR, avaliada em R$ 1.137.500,00 (um milhão cento e trinta e sete 
mil e quinhentos reais); 
II – Lote n° 04-D (quatro-D), da Quadra nº 60 (sessenta), situado no Loteamento 
Industrial do Município de Renascença, com área de 2.207,89 m² (dois mil 
duzentos e sete metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), nos 
termos da Matrícula nº 7.867, do Registro de Imóveis da Comarca de 
Marmeleiro-PR, avaliado em R$ 212.509,41 (duzentos e doze mil quinhentos e 
nove reais e quarenta e um centavos); 
III – Lote nº 04 (quatro) Remanescente, da Quadra nº 58 (cinquenta e oito), 
localizado no Loteamento Industrial do Município de Renascença, com área de 
1.584,66 m² (uns mil quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados e sessenta 
e seis decímetros quadrados), nos termos da Matrícula nº 6.503, do Registro de 
Imóveis da Comarca de Marmeleiro-PR, avaliado em R$ 117.867,01 (cento e 
dezessete mil oitocentos e sessenta e sete reais e um centavo); 
IV – Chácara nº 12-A-2 (doze-A-dois), subdivisão da chácara nº 12-A, localizado 
na Cidade de Renascença-PR, com área de 1.200,00 m² (um mil e duzentos 
metros quadrados), nos termos da Matrícula nº 8.765, do Registro de Imóveis da 
Comarca de Marmeleiro-PR, avaliada em R$ 214.272,00 (duzentos e catorze mil 
duzentos e setenta e dois reais); 
V – Lote nº 98 Remanescente B1, frente com a Rua Marechal Hermes da 
Fonseca, s/n, Bairro Área Industrial “i”, na Cidade de Renascença-PR, com área 
de 5.050,00 m² (cinco mil e cinquenta metros quadrados), nos termos da 
Matrícula nº 10.452, do Registro de Imóveis da Comarca de Marmeleiro-PR, 
avaliado em R$ 586.103,00 (quinhentos e oitenta e seis mil cento e três reais). 
Art. 2º. A alienação dos imóveis deverá ter como finalidade a instalação e/ou 
ampliação de atividade econômica, tendo por objetivo o desenvolvimento 
econômico e social do Município, contemplando o interesse público justificado 
na geração de emprego e na melhoria da renda e deverá obedecer aos critérios 
estabelecidos na Lei Municipal nº 1.952, de 29 de maio de 2025. 
Parágrafo único. Os valores arrecadados com o Leilão deverão ser depositados 
no Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, criado pela Lei Municipal 
nº 1.952, de 29 de maio de 2025, e só poderão ser utilizados para aquisição de 
novas áreas industriais. 
Art. 3º. Os imóveis vendidos não poderão ser alienados ou cedidos a terceiros 
antes do decurso de 05 (cinco) anos de funcionamento das atividades, do 
pagamento integral do preço apurado e do cumprimento dos encargos, devendo 
essa cláusula restritiva constar nos respectivos instrumentos contratuais. 
Art. 4º. As demais normas e condições da alienação serão estabelecidas no 
Edital de Leilão e no Contrato Administrativo. 
Art. 5º. No que couber, aplicam-se à alienação e às condições do negócio 
jurídico de que trata esta Lei as disposições da Lei nº 1.952, de 29 de maio de 
2025, especialmente a Seção II, a Seção VII e o Capítulo II. 
Art. 6º. Esta Lei revoga disposições anteriores e entra em vigor na data de sua 
publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos 
onze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis. 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal 
MENSAGEM Nº 08, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhoras Vereadoras, 
Ao cumprimentá-los cordialmente, valho-me do presente para encaminhar, para 
deliberação, o Projeto de Lei nº 45, de 27 de julho de 2025, que autoriza o Município a 
promover a desafetação e alienação de bens imóveis públicos localizados na atual 
área industrial. 
A presente proposição tem por objetivo regularizar a situação de imóveis que, embora 
ainda formalmente classificados como bens de uso comum do povo ou de uso especial, 
já se encontram destinados ao uso da indústria. 
Considerando que todos os lotes disponíveis fronteiros com a rodovia na atual área 
industrial já estão ocupados, torna-se inviável a atração de novos empreendimentos 
ou a expansão do polo industrial sem a constituição de uma nova área destinada a esse 
fim. Para tanto, é urgente viabilizar recursos financeiros que permitam a aquisição 
de novos terrenos, garantindo a continuidade das ações de incentivo à geração de 
empregos, renda e desenvolvimento econômico local. 
A alienação dos imóveis configura-se, neste contexto, como medida de ultima ratio
– ou seja, como último recurso viável para levantar os recursos necessários à aquisição 
de novos terrenos. Tal medida se justifica pelo esgotamento das alternativas 
orçamentárias e pela urgência na criação de infraestrutura adequada, diante do 
interesse público manifesto e da oportunidade concreta de crescimento econômico 
sustentável. 
A alienação dos imóveis, mediante avaliação e processo legal adequado, permitirá ao 
Município captar os recursos necessários com celeridade e segurança jurídica, 
respeitando o interesse público e promovendo a adequada destinação patrimonial. 
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, 
certos de podermos contar com o compromisso desta Casa com o progresso ordenado 
e sustentável de nosso Município. 
Atenciosamente, 
Fabieli Manfredi 
Prefeita Municipal 

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