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PROJETO DE LEI Nº 09, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera dispositivo da lei 1.850, de 06 de
junho de 2023 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeita de Renascença,
sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º. O artigo 3º, da Lei 1.850, de 06 de junho de 2023, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 3º O uniforme escolar a que se refere esta lei compreende: uma
jaqueta, uma calça, uma bermuda e duas camisetas.
§ 1º. A periodicidade da entrega dos uniformes ficará a cargo do Executivo
Municipal, observada a disponibilidade financeira de dotações
orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esporte.
§ 2º. Havendo disponibilidade financeira, fica autorizado o fornecimento
complementar de mochilas, estojos e material escolar.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos
treze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis.
Fabieli Manfredi
Prefeita Municipal
MENSAGEM Nº 09, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimentar Vossas Excelências, encaminho para apreciação e deliberação
dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 09, de 13 de fevereiro de
2026, que altera dispositivo da Lei nº 1.850, de 06 de junho de 2023, e dá outras
providências.
A proposição tem por escopo promover alteração na Lei Municipal nº 1.850/2023,
que instituiu o Programa de Distribuição Gratuita de Uniforme Escolar aos alunos
da rede pública municipal de ensino, a fim de autorizar o fornecimento
complementar de mochilas, estojos e materiais escolares.
A medida ora proposta visa fortalecer a política pública educacional já
implementada, ampliando o alcance do programa e contribuindo para a redução
das desigualdades educacionais, bem como para a permanência e melhoria do
desempenho escolar dos estudantes da rede pública.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da matéria,
submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos Nobres Vereadores.
Solicitamos a urgência para a apreciação do Projeto, conforme possibilita o
artigo 62, da Lei Orgânica do Município de Renascença, para que seja possível
o fornecimento do material complementar ainda neste ano letivo.
Atenciosamente,
Fabieli Manfredi
Prefeita Municipal
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