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materia nº 9/2026

Tipo Projetos de Lei do Executivo Municipal
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaAltera dispositivo da lei 1.850, de 06 de junho de 2023 e dá outras providências.
native_id419

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T10:54:03.639091-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0
2026-04-23T10:43:13.916112-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 09, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera dispositivo da lei 1.850, de 06 de 
junho de 2023 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeita de Renascença, 
sanciono a seguinte, 
LEI:
Art. 1º. O artigo 3º, da Lei 1.850, de 06 de junho de 2023, passa a vigorar com 
a seguinte redação:
Art. 3º O uniforme escolar a que se refere esta lei compreende: uma 
jaqueta, uma calça, uma bermuda e duas camisetas. 
§ 1º. A periodicidade da entrega dos uniformes ficará a cargo do Executivo 
Municipal, observada a disponibilidade financeira de dotações 
orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e 
Esporte.
§ 2º. Havendo disponibilidade financeira, fica autorizado o fornecimento 
complementar de mochilas, estojos e material escolar.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos 
treze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis. 
Fabieli Manfredi
Prefeita Municipal
MENSAGEM Nº 09, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores, 
Ao cumprimentar Vossas Excelências, encaminho para apreciação e deliberação 
dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 09, de 13 de fevereiro de 
2026, que altera dispositivo da Lei nº 1.850, de 06 de junho de 2023, e dá outras 
providências.
A proposição tem por escopo promover alteração na Lei Municipal nº 1.850/2023, 
que instituiu o Programa de Distribuição Gratuita de Uniforme Escolar aos alunos 
da rede pública municipal de ensino, a fim de autorizar o fornecimento 
complementar de mochilas, estojos e materiais escolares.
A medida ora proposta visa fortalecer a política pública educacional já 
implementada, ampliando o alcance do programa e contribuindo para a redução 
das desigualdades educacionais, bem como para a permanência e melhoria do 
desempenho escolar dos estudantes da rede pública.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da matéria, 
submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos Nobres Vereadores.
Solicitamos a urgência para a apreciação do Projeto, conforme possibilita o 
artigo 62, da Lei Orgânica do Município de Renascença, para que seja possível 
o fornecimento do material complementar ainda neste ano letivo.
Atenciosamente,
Fabieli Manfredi
Prefeita Municipal

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