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PROJETO DE LEI Nº 10, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a fornecer uniformes esportivos para
atletas da Escolinha Municipal e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeita de Renascença,
sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal fornecer uniformes
esportivos para atletas da Escolinha Municipal, devidamente matriculados.
Art. 2º O uniforme esportivo a que se refere esta lei será composto por uma
camiseta e uma bermuda para cada atleta.
Parágrafo único. A periodicidade da entrega dos uniformes esportivos ficará
a cargo do Executivo Municipal, observada a disponibilidade financeira de
dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Esporte.
Art. 3º A adoção de uniformes esportivos obedecerá à padronização
estabelecida pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.
Parágrafo único. Fica vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda
no uniforme esportivo, permitindo-se tão somente a adoção de símbolos,
bandeiras ou palavras oficiais do Município de Renascença.
Art. 4º O Município de Renascença deverá realizar processo licitatório para
aquisição dos uniformes, nos termos das leis e princípios que regem a licitação
pública.
Art. 5º Os uniformes esportivos serão entregues aos atletas no ato da
matrícula.
§ 1º Os atletas que se matricularem no decorrer do ano receberão o
uniforme se houver estoque.
§ 2º Após a distribuição, a responsabilidade pela conservação, uso
adequado e manutenção dos uniformes esportivos será única e exclusiva dos
responsáveis legais do atleta.
Art. 6° O controle e fiscalização da entrega dos uniformes esportivos ficará
sob responsabilidade do Departamento de Esportes.
Art. 7° Os recursos para atender as despesas decorrentes desta Lei serão
provenientes de dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual de
cada exercício financeiro.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos
treze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis.
Fabieli Manfredi
Prefeita Municipal
MENSAGEM Nº 10, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimentar Vossas Excelências, encaminho para apreciação e
deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 10, de 13 de
fevereiro de 2026 que autoriza o fornecimento gratuito de uniformes esportivos
(camiseta e bermuda) aos atletas regularmente matriculados na Escolinha
Municipal de Renascença.
A iniciativa fundamenta-se na necessidade de promover a inclusão social
e a equidade, eliminando barreiras socioeconômicas que dificultam a
participação de crianças e adolescentes em atividades esportivas. Atualmente,
a Escolinha atende cerca de 250 alunos, com projeção de expansão para 400
atendimentos em 2026, abrangendo polos na sede e nas comunidades de Linha
São Paulo, Baulândia e São Braz.
O fornecimento de uniformes padronizados, além de garantir a
identificação visual e a organização das turmas, atua diretamente na autoestima
e no fortalecimento do senso de pertencimento dos jovens. O projeto estabelece
diretrizes rigorosas para a execução, incluindo a vedação de propagandas
comerciais, a obrigatoriedade de processo licitatório para a aquisição dos
materiais e a atribuição de responsabilidade aos pais ou responsáveis pela
conservação das peças.
O investimento estimado é de R$ 44.000,00, com recursos provenientes
de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esporte. Trata-se de uma ação de relevante impacto social, voltada ao
desenvolvimento integral, à disciplina e ao bem-estar das futuras gerações de
nosso Município.
Solicitamos a urgência para a apreciação do Projeto, conforme
possibilita o artigo 62, da Lei Orgânica do Município de Renascença, para que
os uniformes esportivos possam ser distribuídos aos atletas ainda no corrente
ano.
Atenciosamente,
Fabieli Manfredi
Prefeita Municipal
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