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materia nº 11/2026

Tipo Projetos de Lei do Executivo Municipal
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual-LOA, para o Exercício Financeiro de 2026.
native_id421

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T09:36:46.738672-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2026-04-23T09:29:24.840129-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

PROJETO DE LEI Nº 11/2026, DE 04 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito 
adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei 
Orçamentária Anual-LOA, para o Exercício 
Financeiro de 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RENASCENÇA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) – Abre Crédito Adicional ESPECIAL e complementa ações do PPA-Plano 
Plurianual, Lei nº 1959 de 30/07/2025, LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 
1963/2025 de 10/09/2025, e LOA-Lei Orçamentária Anual, Lei nº 1990/2025 de 
10/12/2025, para o Exercício Financeiro de 2026, no valor de R$ 9.487.943,65 (Nove 
milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, novecentos e quarenta e três reais e 
sessenta e cinco centavos), conforme classificação funcional programática abaixo: 
 
CÓDIGO NOMENCLATURA Fonte VALOR R$
07
07001
154520026.2.026
3.3.90.30
3.390.39
267820029.2.027
3.1.90.11
3.1.90.30
3.3.90.39
267820028.2.028
3.3.90.30
3.3.90.39
3.3.90.30
154510026.1.017
4.4.90.51
267820028.1.018
4.4.90.51
07002
254520027.2.025
4.4.90.51
4.4.90.52
154520026.1.014
3.3.90.30
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO 
E URBANISMO
Departamento de Obras e Viação
Manutenção do urbanismo
Material de consumo
Outros serviços de terceiros-Pessoa Jurídica
Manutenção das atividades da unidade-apoio adm.
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Material de consumo
Outros serviços de terceiros-Pessoa Jurídica
Manutenção do Departamento de Obras e Viação
Material de consumo
Outros serviços de terceiros-Pessoa Jurídica
Material de consumo
Desenvolvimento e Renovação da Infraestrutura 
Urbana
Obras e Instalações
Desenvolvimento e Renovação da Infraestrutura Rural
Obras e Instalações
Departamento de Urbanismo
Eficientização, modernização, ampliação e 
manutenção da iluminação pública
Equipamentos e material permanente
Obras e Instalações
Recursos da CIDE
Material de consumo
3000-SF
3000-SF
3000-SF
3000-SF
3000-SF
3504-SF
31060-SF
31060-SF
3000-SF
3000-SF
3507-SF
3507-SF
3512-SF
85.000,00
85.000,00
300.000,00
150.000,00
150.000,00
47.450,57
53.396.98
50.000,00
500.000,00
950.000,00
70.000,00
49.596,78
3.693,47
0600
06001
123610017.2.015
3.3.90.33
3.3.90.33
123610014.2.018
3.1.90.11
3.1.90.11
3.1.91.13
123610019.2.017
3.1.90.11
3.3.90.30
3.3.90.30
123610019.1.010
4.4.90.52
06002
1236100202.019
3.1.90.11
3.1.90.11
3.1.90.11
06003
133920024.2.023
3.1.90.13
3.1.90.11
06004
278120025.2.024
3.1.90.13
278120025.1.013
4.4.90.51
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE
Departamento de Educação
Transporte Escolar Municipal
Passagens e despesas com locomoção
Passagens e despesas com locomoção
Manutenção do ensino - Apoio Administrativo
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Contribuições Patronais
Desenvolvimento das atividades curriculares do 
ensino fundamental, especial e EJA
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Material de Consumo
Material de Consumo
Estruturação do Ensino Fundamental
Equipamentos e material permanente
Encargos do FUNDEB
FUNDEB (70%)-Desenvolvimento das atividades 
curriculares do ensino fundamental, e especial
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Departamento De Cultura
Manutenção das Atividades Culturais
Contribuições Patronais
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Departamento de Esporte
Manutenção das Atividades Desportivas
Contribuições Patronais
Projetos Desportivos
Obras e Instalações
3107-SF
31061-SF
3103-SF
3000-SF
3000-SF
3104-SF
31052-SF
3000-SF
31044-SF
3101-SF
31080-SF
1080 - EA
3000-SF
3000-SF
3000-SF
3000-SF
40.820,01
8.616,44
36.201,88
100.000,00
50.000,00
90.517,78
4.306,77
200.000,00
11.356,01
136.315,28
87.469,79
15.435,85
10.000,00
20.000,00
10.000,00
550.000,00
0400
04002
0412900092.007
3.1.90.11
3.1.90.11
3.1.90.11
04003
041240010.2.008
3.1.90.13
04003
041230006.2.044
3.1.91.13
3.1.90.11
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Departamento de Tributação e Fiscalização
Manutenção das atividades de tributação, cadastro e 
fiscalização
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
Departamento de Contabilidade
Manut. Atividades Departamento de Contabilidade
Contribuições Patronais
Departamento de Compras
Manutenção Atividades Departamento Compras
Contribuições Patronais
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
3510-SF
3511-SF
3000-SF
3000-SF
3000-SF
3000-SF
8.606,16
13.222,87
35.000,00
10.000,00
35.000,00
100.000,00
0300
03001
04.122.0003.2.003
3.3.90.40
3.1.90.11
04.122.0003.1.005
4.4.90.52
4.4.90.61
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Departamento de Administração
Manutenção das atividades e serviços administrativos
Serviços De Tecnologia Da Informação E
Comunicação - Pj
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
Modernização das Unidades Administrativas
Equipamentos e material permanente
Aquisição de Imóveis
31045-SF
3000-SF
3514-SF
3000-SF
37.764,44
42.268,40
4.710,67
600.000,00
800
08001
1030100341.047
4.4.90.52
4.4.90.51
10301.0034.2.033
3.3.72.39
3.3.72.39
3.3.72.39
3.3.72.39
3.3.71.70
10301.0034.2.031
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.30
3.3.90.30
3.3.90.39
3.1.90.11
3.1.90.11
3.3.90.39
3.1.90.11
3.3.90.30
10301.0034.2.048
3.1.90.11
3.1.91.13
10301.0034.2.047
3.1.90.11
3.1.90.11
3.1.90.13
10301.0034.2.032
3.1.91.13
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Fundo Municipal de Saúde
Estruturação da rede de serviços de saúde – FMS
Equipamentos e material permanente
Obras e instalações
Transferências aos consórcios intermunicipais 
(cre/arss), e intergestores de saúde
Outros serviços de terceiros-Pessoa Jurídica
Outros serviços de terceiros-Pessoa Jurídica
Outros serviços de terceiros-Pessoa Jurídica
Outros serviços de terceiros-Pessoa Jurídica
Rateio pela participação em consórcio público
Atenção Básica Fixa
Outros serviços de terceiros-Pessoa Jurídica
Outros serviços de terceiros-Pessoa Jurídica
Material de consumo
Material de consumo
Outros serviços de terceiros-Pessoa Jurídica
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
Outros serviços de terceiros-Pessoa Jurídica
Outros serviços de terceiros-Pessoa Jurídica
Material de consumo
Saúde Bucal
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
Contribuições Patronais
Agentes comunitários de saúde - fms
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
Contribuições Patronais
Saúde da família - fms
Contribuições Patronais
36210-SF
3000-SF
3621 – SF
31018 – SF
34941 – SF
3494 – SF
3000 – SF
3495 – SF
3497 – SF
31035 – SF
3621 – SF
3621 – SF
3494 – SF
31064 – SF
31062 – SF
3000– SF
3000– SF
3494 – SF
3494 – SF
3303 – SF
31051 – SF
31051 – SF
3303 – SF
223.504,01
115.000,00
17.000,00
1.873,80
17.904,77
200.426,30
200.000,00
236,69
21.301.84
2.369,72
86,458,12
86.458,12
250.000,00
7.751,14
25.849,24
350.000,00
100.000,00
50.000,00
44.263,88
17.093,68
25.000,00
26.112,02
10.000,00
0500
05001
2060800111.006
4.4.90.52
4.4.90.52
05002
1854100122.087
4.4.90.52
175120037.2.088
3.3.90.39
SECRETARIA MUNICIPA DE AGROPECUARIA E 
MEIO AMBIENTE
Departamento de Agropecuária
Projetos de agropecuária
Equipamentos e material permanente
Equipamentos e material permanente
Departamento de Meio Ambiente
FMMA – Fundo Municipal do Meio Ambiente
Equipamentos e material permanente
Fundo municipal de saneamento básico - FMS
Outros serviços de terceiros-Pessoa Jurídica
31016-SF
3000-SF
3555-SF
3000-SF
234.686,07
50.000,00
26.742,63
30.000,00
1000
10001
08.244.0041.2.072
3.3.90.30
3.3.90.39
4.4.90.52
08.244.0041.2.056
3.3.90.30
3.3.90.39
3.3.90.30
08.245.0041.1.061
3.3.90.30
3.3.90.39
08.245.0041.1.038
4.4.90.51
10002
08.243.0039.6.038
3.3.90.30
3.3.90.30
3.3.90.39
4.4.90.52
10003
082440041.1.049
4.4.90.51
082440042.2.041
3.1.90.11
10004
08.241.0041.2.077
3.3.90.39
4.4.90.52
3.3.90.30
3.3.90.39
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA 
SOCIAL
Fundo Municipal de assistência Social
Bloco de gestão do programa bolsa família e cadastro 
único
Material de consumo
Outros serviços de terceiros-Pessoa Jurídica
Equipamentos e material permanente
Bloco da proteção social básica
Material de consumo
Outros serviços de terceiros-Pessoa Jurídica
Material de consumo
Execução de emendas parlamentares para a 
assistência social
Material de consumo
Outros serviços de terceiros-Pessoa Jurídica
Projetos do FMAS – Fundo Municipal de Assistência 
social
Obras e Instalações
Fundo Mun. Dos Direitos da Criança e do Adolescente
Manutenção das Atividades relacionadas ao 
atendimento à Criança e ao Adolescente
Material de consumo
Material de consumo
Outros serviços de terceiros-Pessoa Jurídica
Equipamentos e material permanente
Assistência social – Órgão Gestor
Fundo municipal de habitação de interesse social -
fhis
Obras e Instalações
Atividades de Assistência Social - ÓRGÃO GESTOR
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
Fundo Municipal do Idoso
Manutenção das Atividades relacionadas com o 
IDOSO
Outros serviços de terceiros-Pessoa Jurídica
Equipamentos e material permanente
Material de consumo
Outros serviços de terceiros-Pessoa Jurídica
3940-SF
3940-SF
3940-SF
3934-SF
3934-SF
3000-SF
31018-SF
31018-SF
3000-SF
3880-SF
3879-SF
3879-SF
3879-SF
3000-SF
3000-SF
3934-SF
3934-SF
3900-SF
3900-SF
16.917,30
5.000,00
40.000,00
5.273,50
5.273,50
50.000,00
102.635,71
102.635,71
50.000,00
17.755,10
34.717,19
125.000,00
15.000,00
1.500.000,00
200.000,00
28.008,35
40.465,21
10.762,01
10.762,00
0200
02001
041220002.2.002.
3.1.90.11
EXECUTIVO MUNICIPAL
Gabinete do(a) Prefeito(a)
Manutenção das atividades do Gabinete
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 3000-SF 150.000,00
0900
09001
09.272.0036.2.036
3.1.90.01
FUNDO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES –
FAPEN
Fundo Financeiro
Beneficiários do FAPEN – Manutenção (financeiro)
Aposentadorias rpps, reserva rem. E reformas dos 
militares
31046-SF 5.955,89
TOTAL
9.487.943,65
Art. 2º) – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional 
Especial de que trata o Art. 1º, correrão à conta dos recursos abaixo especificados.
 I – SUPERÁVIT FINANCEIRO (SF) DE 2025 (Sobras de Recursos
Financeiros de 2025), conforme abaixo especifica:
FONTE DESCRIÇÃO DA FONTE VALOR DO SALDO EM 
31.12.2025
000 Recursos Ordinários (Livres) 6.777.268,40
101 FUNDEB 60% 136.315,28
1016 Emendas Individuais Impositivas “ transferência especial “ (Inciso 
I do Art. 166-A da E.C. 105/2019).
234.686,07
1018 Emendas Individuais Impositivas – transferência com finalidade 
definida – (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019)
207.145,22
103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 36.201,88
1035 Incentivo Financeiro aos Municípios - (COVID-19) - Escolas 
Públicas da Rede Básica de ensino - Portaria nº 1857/2020 do 
Ministério da Saúde
2.369,72
104 Demais impostos vinculados à educação básica 90.517,78
1044 Outras Transferências de Recursos do FNDE 11.356,01
1045 Outros Recursos não Vinculados 37.764,44
1051 Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao 
vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de 
combate às endemias.
51.112,02
1052 Transferência da União Referente à Compensação Financeira de 
Recursos Minerais
4.306,77
1060 Recursos não vinculados da compensação de impostos - Recursos 
Livres
103.396,98
1061 Recursos não vinculados da compensação de impostos - Recursos 
Educação
8.616,44
1062 Recursos não vinculados da compensação de impostos - Recursos 
Saúde
25.849,24
1064 SUS-COMPLEMENTAÇÃO PISO DA ENFERMAGEM 7.751,14
107 Salário Educação 40.820,01
1080 Transferências do FUNDEB - Complementação da União ETI 87.469,79
303 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 27.093,68
494 Atenção Básica 544.690,18
4941 Emendas de Bancadas (Art. 166, § 12 E.C. 100/2019) 17.904,77
495 Atenção Básica 236,69
497 Vigilância em Saúde 21.301,84
504 Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não 
Previdenciárias
47.450,57
507 COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 119.596,78
510 Taxas - Exercício Poder de Polícia 8.606,16
511 Taxas - Prestação de Serviços 13.222,87
512 CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) 3.693,47
514 Indenizações Recebidas por bens sinistrados de outras áreas 4.710,67
555 C/c 14734-6 Repasse SANEPAR Compensação Financeira ao MEIO 
AMBIENTE do Município
26.742,63
621 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 189.916,24
6210 Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde 223.504,01
879 Transf. Voluntárias de Entidades Gov. Nacionais - ECA/FMDCA 174.717,19
880 Contribuições e Legados de Entidades não Gover. ECA/FMDCA 17.755,10
900 BB C/C 24156-3 FUNDO DO IDOSO (DOAÇÕES)-art.9º IN RFB nº 
1131/2011
21.524,01
934 Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) 79.020,56
940 Bloco de Financiamento da Gestao do programa Bolsa Familia e 
Cadastro Unico - Portaria MDS 113/2015
61.917,30
1046 Recursos vinculados ao RPPS – Fundo em repartição (plano 
financeiro)
5.955,89
TOTAL 9.472.507,80
 II – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (EA) DE 2026 conforme abaixo 
especifica:
FONTE DESCRIÇÃO DA FONTE VALOR DO ESCESSO 
DE ARRECAÇÃO EM 
2026
1080
Complementação da União 
ao FUNDEB – ETI (Fundo 
de Manutenção e 
Desenvolvimento da 
Educação Básica e de 
Valorização dos 
Profissionais da Educação), 
destinada à criação de 
matrículas em tempo 
integral
R$ 15.435,85
TOTAL R$ 15.435,85
Art. 3º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, em 04 de Março de 
2026.
Fabieli Manfredi
Prefeita Municipal
MENSAGEM N.º 10/2025 
RENASCENÇA, 04 DE MARÇO DE 2026
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores:
Submetemos a apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de 
Lei n.º 10/2025, que trata da abertura de Crédito Adicional 
Especial e complementa ações do PPA-Plano Plurianual, Lei 
nº 1959 de 30/07/2025, LDO-Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, Lei nº 1963/2025 de 10/09/2025, e LOA-Lei 
Orçamentária Anual, Lei nº 1990/2025 de 10/12/2025, para o 
Exercício Financeiro de 2026.
O Projeto de Lei em questão tem por finalidade CRIAR dotações orçamentárias específicas NÃO 
EXISTENTES no orçamento-programa para 2026 em várias Fontes de Recursos.
Os recursos em questão referem-se a sobras do exercício financeiro de 2025, sobras essas denominadas 
de SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior, bem como saldo de excesso de arrecadação de 
2026.
As sobras de recursos financeiros de exercício (s) anterior (es) seguem para o exercício seguinte na 
forma de SUPERÁVIT FINANCEIRO (SF), e conforme normas editadas através da NOTA 4 (quatro) 
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), a partir de 2023 esses recursos provindos do 
exercício anterior devem ser aplicados na mesma fonte de recursos no exercício corrente, porém 
contendo o dígito 3 na frente, evidenciando desta forma que esses recursos são provenientes do 
exercício anterior, ou anteriores.
Tomando como exemplo, a Fonte: 000 de Recursos Livres, seu saldo em 31/12/2025 (de R$ 
6.777.268,40) deverá ser aplicado durante o exercício de 2026 através da Nova Fonte: 3000 (ou seja, 
com o 3 na frente).
O dígito 3 na frente indica para o Tribunal de Contas do Estado do Paraná que esses recursos são 
provenientes de exercício(s) anterior(es).
Essa inclusão do dígito 3 constitui uma “nova” fonte de recursos (NÃO EXISTENTE NO PPA. LDO e 
LOA PARA 2025), e por isso surge a necessidade de em 2026 passar novamente pela aprovação do 
Legislativo, para que esses recursos tenham autorização legislativa para sua correta aplicação.
Será o caso também de todas as outras fontes de recursos que tiveram sobras de recursos em 
31/12/2025, que a exemplo da Fonte: 000 de recursos Livres, todas terão em 2026 que ter a aprovação 
do Legislativo para que seus recursos possam ser utilizados no corrente ano.
Anexo ao presente seguem:
- RELATÓRIO DA APURAÇÃO DO RESULTADO FINANCEIRO POR FONTE DE RECURSO 
EM 31/12/2025, Expedido pelo TCE-PR (do Município); 
- RELATÓRIO DA APURAÇÃO DO RESULTADO FINANCEIRO POR FONTE DE RECURSO 
EM 31/12/2024, Expedido pelo TCE-PR (do RPPS - Regime Próprio de Previdência Social – Fontes: 
1046): e
- A Nota 4 (quatro) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Ambos servem para respaldar a obrigatoriedade do Executivo em elaborar o presente Projeto de Lei, e 
auxiliar o Legislativo na ciência de sua importância para que os recursos que sobraram no exercício de 
2025 possam ser aplicados em 2026.
As presentes alterações salientam a perfeita correlação que deve haver entre os três instrumentos de 
planejamento: PPA, LDO e LOA.
Observação importante: na forma de auxílio e ciência dos Nobres Edis, no início dos exercícios de 
2023, 2024 e 2025, houveram projetos semelhantes a esse para que durante o exercício financeiro 
corrente o Executivo Municipal pudesse utilizar as sobras de recursos de exercícios anteriores.
Os Projetos de Lei em questão foram os seguintes: para 2023 foi o PL nº 008/2023, de 16 de março de 
2023, o qual após apreciação e aprovação por esta Colenda Casa de Leis, se transformou na Lei 
Municipal nº 1838/2023, de 12 de abril de 2023; já para 2024 foi o PL nº 003/2024, de 15 de fevereiro 
de 2024, o qual se transformou na Lei Municipal nº 1888/2024, de 06 de março de 2024, para 2025, foi 
o PL 10/2025, de 15 de fevereiro de 2025, o qual se transformou em Lei Municipal nº 1935, de 26 de 
março de 2025.
Contando com a especial atenção de Vossas Excelências, no sentido da apreciação e posterior 
aprovação do referido projeto, antecipamos agradecimentos e solicitamos certa Urgência pelo fato de 
haver recursos de Saúde, Educação, Assistência Social e outros, recursos esses importantes para o 
andar do município em atendimento às necessidades da população.
Fabieli Manfredi
Prefeita Municipal

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