: É MUNICÍPIO DE
*. RENASCENÇA
festas
Ofício nº 115/2026
Renascença, 07 de abril de 2026.
À Sua Excelência,
Sr. Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes
Presidente da Câmara de Vereadores
RENASCENÇA - PR
Ref: Encaminha Projeto de Lei nº 012/2026
Vimos por este encaminhar o Projeto de Lei nº 12, de 07 de abril de 2026, que
dispõe sobre a autorização para que o Poder Executivo Municipal realize Processo
Seletivo Simplificado (PSS) destinado à contratação temporária de profissional
Fonoaudiólogo(a).
Solicitamos a urgência para a apreciação do Projeto, conforme possibilita o
artigo 62, da Lei Orgânica do Município de Renascença, conforme justificativa que consta
da mensagem.
Atenciosamente,
FABIELI En]
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6632359957 Caio sas?
Fabieli Manfredi
Prefeita de Renascença
(46) 3550 8300
prefeituraderenascenca
85610-005
CNPJ: 76,205,681/0001-96
Q RGetúlio Vargas, 901
Centro, Renascença - PR
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MUNICÍPIO DE
RENASCENÇA
PROJETO DE LEI Nº 12, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar Processo Seletivo Simplificado para
contratação temporária de Fonoaudiólogo(a)
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, FABIELI MANFREDI,
Prefeita de Renascença, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo
236, inciso III, da Lei Complementar nº 016, de 10 de agosto de 2015 a realizar
Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de
Fonoaudiólogo(a), para substituição de servidora efetiva afastada nos termos da
lei, visando atender a necessidade de excepcional interesse público.
Parágrafo único. O vencimento, carga horária, direitos, deveres e
atribuições são os mesmos previstos para o cargo efetivo.
Art. 2º. A contratação de que trata o art. 1º desta Lei terá a duração máxima
de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual ou inferior período.
Art. 3º. O contrato será de natureza administrativa e especial, ficando o
contratado vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos
sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.
FABIELI Amado d fora da por
FABEL!
MANFREDI:066323 Wuursementeraasõe
59957 500
Fabieli Manfredi
Prefeita
85610-000
CNPJ: 76,205,681/0001-96
Q R. Getúlio Vargas, 901
Centro, Renascença - PR
(46) 3550 8300
prefeituraderenascenca
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MUNICÍPIO DE
RENASCENÇA
MENSAGEM Nº 12, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o
Projeto de Lei nº 12, de 07 de abril de 2026, que dispõe sobre a autorização para
que o Poder Executivo Municipal realize Processo Seletivo Simplificado (PSS)
destinado à contratação temporária de profissional Fonoaudiólogo(a). A presente
proposição reveste-se de fundamental importância e urgência, visando
assegurar a continuidade de um serviço essencial para o desenvolvimento e a
inclusão dos estudantes da nossa rede municipal de ensino, alicerçando-se na
previsão constitucional de contratação por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme disposto
no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e em estrita conformidade com
a legislação municipal, notadamente o artigo 236, inciso III, da Lei Complementar
nº 016, de 10 de agosto de 2015.
A medida proposta decorre de uma necessidade concreta e imediata,
formalizada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte por meio
do Memorando nº 21/2026. O referido documento detalha a situação que motiva
esta iniciativa: o afastamento legal da servidora efetiva que ocupa o cargo de
fonoaudióloga na rede municipal, em decorrência de atestado de saúde. Tal
afastamento, embora legítimo, cria uma lacuna crítica na prestação de serviços
especializados que são indispensáveis ao bem-estar e ao progresso educacional
de nossas crianças. A interrupção desses atendimentos representa um prejuízo
direto e imensurável ao desenvolvimento dos estudantes que dependem desse
suporte para superar barreiras de comunicação, aprendizagem e socialização,
tornando a substituição temporária da profissional uma ação inadiável e de
manifesto interesse público.
Conforme apontado pela Secretaria de Educação, há uma demanda
crescente na Escola Municipal Professora Ida Kummer e no CMEI Girassol, por
avaliações especializadas, acompanhamentos e orientações técnicas. Este
profissional é responsável por realizar a observação, a avaliação e o
encaminhamento de casos relacionados a dificuldades de linguagem oral e
escrita, fala, audição e outras funções cruciais para o processo de
aprendizagem. A sua intervenção precoce e qualificada é determinante para
garantir o desenvolvimento integral dos estudantes, permitindo que eles
alcancem seu pleno potencial e participem ativamente da vida escolar e social,
o que reforça o caráter de urgência desta contratação.
85610-000 &4 (46) 3550 8300
CNPJ: 76,205,681/0001-96 (o) prefeituraderenascenca
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Ademais, a presença do fonoaudiólogo na equipe multiprofissional da
educação fortalece toda a comunidade escolar. O profissional oferece um
suporte técnico essencial às equipes pedagógicas, capacitando professores e
educadores a identificar sinais de possíveis transtornos de comunicação e a
adotar estratégias pedagógicas mais eficazes e inclusivas em sala de aula. Esse
trabalho colaborativo potencializa os resultados do processo de ensino-
aprendizagem e promove um ambiente escolar mais preparado para acolher a
diversidade de necessidades dos alunos. A contratação temporária, portanto,
não apenas supre uma ausência, mas também garante a manutenção do apoio
fundamental que permite aos nossos educadores desempenhar suas funções
com maior segurança e efetividade, beneficiando indiretamente todos os
estudantes da rede.
Diante do exposto, considerando a urgência em restabelecer um
serviço público de natureza contínua e essencial para o desenvolvimento
educacional e social de nossas crianças, solicitamos a apreciação deste Projeto
de Lei em regime de urgência, conforme faculta o artigo 62 da Lei Orgânica do
Município de Renascença.
Atenciosamente,
FABIEL! Aces
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6632359957 Vados 20250407
Fabieli Manfredi
Prefeita Municipal
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MUNICÍPIO DE
RENASCENÇA
MEMORANDO Nº 21/2026
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Â
Excelentíssima Senhora
Fabieli Manfredi
Prefeita do Município de Renascença — PR
Assunto: Solicitação urgente de elaboração de Projeto de Lei para regulamentação
de Processo Seletivo Simplificado (PSS) — contratação de Fonoaudiólogo(a).
Considerando a necessidade de atendimento especializado aos estudantes da
rede municipal de ensino que apresentam dificuldades relacionadas à linguagem, fala,
audição e aprendizagem, bem como a demanda por observação, avaliação e
encaminhamento dessas situações no âmbito escolar, visando ao desenvolvimento das
habilidades comunicativas, à inclusão educacional e ao fortalecimento do processo de
ensino-aprendizagem; e observando, ainda, a crescente demanda das unidades
escolares por avaliação, orientação e acompanhamento técnico na área de
Fonoaudiologia. Vimos por meio deste solicitar a análise jurídica e a elaboração de
Projeto de Lei Municipal que autorize e regulamente a realização de Processo
Seletivo Simplificado (PSS) para contratação temporária de profissional
Fonoaudiólogo(a. Tendo em vista o atestado de saúde da fonoaudióloga atual da
rede. Ressalta-se que a atuação desse profissional será fundamental para a realização
de avaliações, acompanhamentos e orientações, bem como para o suporte técnico às
equipes pedagógicas das Escolas Ida Kummer e CMEI Girassol, integrando a equipe
multiprofissional atuante. Diante do exposto, solicitamos a análise e a adoção das
providências administrativas necessárias para viabilizar a abertura do referido Processo
Seletivo Simplificado,
Atenciosamente,
Renascença, 06 de março de 2026.
6/03/2026 - 15:11
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Assinado por:
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Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Marcio Camiccia
85610-005 * (46) 3550 8300
CNPJ): 76,205,681/0001-96 (o prefeituraderenascenca
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