Câmara Municipal de Vereadores de Renascença
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INDICAÇÃO Nº 004/2026
O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, APRESENTA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO, A SER APRECIADA E
VOTADA PELOS SEUS PARES E, SE APROVADA SEJA REMETIDA AO PODER
EXECUTIVO, INDICA:
Venho, por meio desta, indicar ao Executivo Municipal, por meio do setor competente, que
promova a revisão das planilhas constantes no Projeto de Lei Complementar nº 003/2025,
especificamente no que se refere à modificação Tabela I do Anexo I (Art.124), Tabela II
Anexo V (Art. 211), da Tabela 1 Anexo VI (Art. 218), Tabela VIII do Anexo VI (Art. 275),
Tabela IX do Anexo VI (Art. 282).
Indica-se, ainda, a necessidade de ampliação do prazo para pagamento em parcela única, bem
como para o parcelamento dos tributos, como medida excepcional e temporária, até que sejam
devidamente corrigidos os cadastros que apresentem inconsistências e realizada a revisão
adequada das referidas tabelas.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação se faz necessária em razão da identificação de alíquotas injustas nas
tabelas mencionadas, as quais têm refletido diretamente na forma de cálculo do IPTU, de
Licença e demais taxas de cobrança, resultando em cobranças elevadas aos contribuintes.
Verifica-se que a divergência entre as Tabelas: I do Anexo I (Art.124), Tabela II Anexo V
(Art. 211), da Tabela I Anexo VI (Art. 218), Tabela VIII do Anexo VI (Art. 275), Tabela IX
do Anexo VI (Art. 282), comprometem a correta aplicação dos critérios estabelecidos na
legislação, gerando distorções nos valores apurados e, consequentemente, prejuízos à
população.
Além disso, há registros de cadastros imobiliários com informações incorretas, o que agrava
ainda mais as inconsistências na cobrança do tributo. Nesse sentido, a ampliação dos prazos
para pagamento em parcela única e parcelamento mostra-se medida necessária para
resguardar os contribuintes de eventuais prejuízos, até que sejam sanadas as falhas
identificadas.
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Dessa forma, a revisão das referidas tabelas, aliada à correção dos cadastros, é medida
indispensável para garantir justiça fiscal, assegurar a legalidade e moralidade da cobrança
tributária e evitar questionamentos administrativos e judiciais futuros.
Ademais, a adequação proposta contribui para maior transparência e segurança jurídica na
aplicação da norma, beneficiando tanto a administração pública quanto os munícipes.
Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo a análise e adoção das providências
cabíveis com a maior brevidade possível.
Sala das Sessões da Câmara de Renascença, 20 de Abril de 2026.
Vereador Proponente