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MUNICÍPIO DE
e RENASCENÇA
PROJETO DE LEI Nº 13/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026
Autoriza o Executivo Municipal
dispositivos da Lei Municipal nº 2002/2026, de
11/03/2026, que autoriza a abertura de crédito
adicional especial, e dá outras providências.
a Alterar
A CÂMARA MUNICIPAL DE RENASCENÇA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu,
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Artigos 1º (primeiro) e 2º (segundo) da Lei Municipal nº 2002/2026,
de 11/03/2026, passam a vigorar com a seguinte redação, como segue:
Art. 1º) — Abre Crédito Adicional ESPECIAL e complementa ações do PPA-Plano
Plurianual, Lei nº 1959 de 30/07/2025, LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº
1963/2025 de 10/09/2025, e LOA-Lei Orçamentária Anual, Lei nº 1990/2025 de
10/12/2025, para o Exercício Financeiro de 2026, no valor de R$ 490.000,00
(quatrocentos e
noventa mil reais),
programática abaixo:
conforme classificação funcional
CÓDIGO NOMENCLATURA Fonte VALOR R$
0500 SECREATIRA MUN. DE
AGROPECUARIA E MEIO
AMBIENTE
05.01 DEPARTAMENTO DE
AGROPECUARIA EXCESSO DE
. - ARRECADAÇÃO
20.608.0011.1.006. | Projetos de agropecuária
(EA) [Lo
4.4.90.52.00 Equipamentos e material 440.000,00
permanente Fonte: 872 -
3.3.90.93.00 Indenizações e restituições BB C/C 31517-6 50.000,00
Convênio SEAB nº
(Possível Devolução de | 06/2026 RETROESC
sobras dos recursos do AVADEIRA
Convênio + Rendimentos em
aplicações financeiras)
85610-005 (46) 3550 8300
CNPJ: 76,205,681/0001-96
Q RGetúlio Vargas, 901
Centro, Renascença - PR
(TO Fa
prefeituraderenascenca
Wwww.renascenca.pr.gov.br/
administracao(QDrenascenca.pr.gov.br
MUNICÍPIO DE
e RENASCENÇA
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TOTAL
490.000,00
Art. 2º) — Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito
Adicional Especial de que trata o Art. 1º, correrão à conta dos recursos abaixo
especificados:
1- Possível EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (EA), da Fonte: 872 em 2026,
conforme abaixo especifica:
CÓDIGO
DA FONTE
DESCRIÇÃO DA FONTE
VALOR DO
EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
EM 2026
R$
872
BB fo(o) 31517-6 Convênio SEAB
06/2026 RETROESCAVADEIRA
440.000,00
(valor repasse
do Convênio)
872
BB [6/6] 31517-6 Convênio SEAB
06/2026 RETROESCAVADEIRA
50.000,00
(valor/previsão
de possível
devolução de
sobras de
recursos +
rendimentos)
TOTAL...
490.000,00
Art. 2º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, com efeitos retroativos a data de 11 (onze) de março de
2026.
Gabinete da Prefeita Municipal de Renascença, Estado do Paraná, em 16 de abril
de 2026.
Q RGetúlio Vargas, 901
FABIELI Assinado de forma digital por
' FABIELI MANFREDI:06632359957
DO NFREDE-O66522599 Dados: 2026.04.17 14:32:42
-03'00"
Fabieli Manfredi
Prefeita Municipal
85610-005
CNPJ: 76,205,681/0001-96
(TO Fa
Centro, Renascença - PR
(46) 3550 8300
prefeituraderenascenca
Wwww.renascenca.pr.gov.br/
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É MUNICÍPIO DE
*. RENASCENÇA
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MENSAGEM N.º 13/2026
RENASCENÇA, 16 DE ABRIL DE 2026.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores:
Submetemos a apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei n.º 13/2026, o
qual altera os artigos primeiro e segundo da Lei Municipal nº 2002/2026, de 11 de
março de 2026.
O presente projeto de lei foi necessário pelo fato de haver a necessidade de
alteração do código da Fonte de Recursos constante na lei original, onde a mesma
foi aprovada com a fonte: 1017 (de emendas parlamentares), sendo que o correto
é a utilização da fonte: 872 (de convênios celebrados com o Governo do Estado).
Inicialmente, quando do envio do projeto de lei nº 06/2026 ao Legislativo, havia a
informação de que esse recurso foi conseguido através de emenda parlamentar do
Deputado Zeca Dirceu (o que não se concretizou, pois o recurso na verdade é de
convênio com o governo do estado), porém ao tentarmos prestar contas ao TCE-PR
através do SIM-AM, o Sim-Am não aceitou a fonte 1017, motivo pelo qual a estamos
substituindo pela fonte 872 (aceita pelo TCE-PR através do SIM-AM).
Resumindo, houve apenas a alteração de fonte de recursos (1017 pela 872), não
havendo demais alterações na lei original, nem mesmo em relação a valores.
Anexo ao presente segue cópia do termo de convênio 006/2026 assinado.
As presentes alterações salientam a perfeita correlação que deve haver entre os
três instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA.
Contando com a especialatenção de Vossas Excelências, no sentido da apreciação
e posterior aprovação do referido projeto, com certa Urgência (pelo fato do objeto
já estar em fase de aquisição) antecipamos agradecimentos.
(46) 3550 8300
prefeituraderenascenca
85610-005
CNPJ: 76,205,681/0001-96
Q RGetúlio Vargas, 901
Centro, Renascença - PR
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(TO Fa
%*
SE MUNICÍPIO DE
Ss. RENASCENÇA
FABIELI Assinado de forma digital h
por FABIELI RN ç 4
MANFREDI:0663 MANFREDI06632359957
2359957 pa 2026.04.17 14:33:31
Fabieli Manfredi
Prefeita Municipal
85610-005 44 (46) 3550 8300
CNPJ: 76,205,681/0001-96 (o) prefeituraderenascenca
O R Getúlio Vargas, 901 (4) Wwww.renascenca.pr.gov.br/
Centro, Renascença - PR (MM administracaoQrenascenca.pr.gov.br