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materia nº 1/2026

Tipo Projetos de Decreto do Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaAprova as contas de responsabilidade do senhor Idalir João Zanella, relativas ao exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.
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2026-04-23T09:57:16.885828-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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DECRETO LEGISLATIVO N.º 001/2026

Aprova as contas de responsabilidade do senhor Idalir João Zanella, relativas ao exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RENASCENÇA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais constantes do art. 35, IV, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o art. 14 e com o inciso III do artigo 199, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença:

	CONSIDERANDO o Acórdão de Parecer Prévio nº 374/2025, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que recomenda a regularidade da Prestação de Contas Anual do senhor Idalir João Zanella, relativas ao exercício financeiro de 2024, com ressalvas em virtude de baixo desempenho evidenciado na avaliação da atuação governamental na área da Transparência e Relacionamento;

           CONSIDERANDO, ainda, o parecer emitido pela Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, favorável à aprovação das contas do senhor Idalir João Zanella, relativas ao exercício financeiro de 2024;

           CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 31, §2º da Constituição Federal: “Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. (...) §2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal”.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:



Artigo 1º - Ficam aprovadas as contas de responsabilidade do senhor Idalir João Zanella, relativas ao exercício financeiro de 2024, ficando mantido o Parecer Prévio n.º 374/2025, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no Processo n.º 183230/2025.



Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.



Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença, Estado do Paraná, aos dias 01 de abril de 2026.





Luiz Carlos de Souza Viera Lopes

Presidente em Exercício da Câmara

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