br-locleg corpus explorer

← Renascença (PR)

materia nº 1/2026

Tipo Projetos de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaConcede aumento real aos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo de Renascença-PR e dá outras providências.
native_id433

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T13:36:32.491997-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Câmara Municipal de Vereadores de Renascença
CNPJ 01.803.715/0001-00
www.camaraderenascenca.com.br | 46 3550-1344 | camaraQrenascenca.pr.gov.br
Rua Nilo Peçanha, 129 | Centro | CEP 85610000 | Renascença | PR
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 01, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.
(Autoria: Mesa Diretora)
Concede aumento real aos servidores efetivos e
comissionados do Poder Legislativo de Renascença-PR
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeita de Renascença,
sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º. Fica concedido um aumento real de 0,74% (zero inteiros e setenta e quatro
centésimos por cento), com efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro de 2026, aos
servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo.
Art. 2º; Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal a proceder, através de Ato
da Presidência, à atualização dos valores constantes das Tabelas e/ou Anexos de
Vencimentos atingidos pelo disposto nesta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelas dotações
próprias do orçamento para o ano de 2026.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença, Estado do
Paraná, aos dias 05 de fevereiro de 2026.
Luiz Carlos de a Vieira Lopes
Presidente v Vice-Presidente
Laura Southier Lunda Sóz (
1º Secretária 2º Secretária
Câmara Municipal de Vereadores de Renascença
CNPJ 01.803.715/0001-00
www.camaraderenascenca.com.br | 46 3550-1344 | camara(Brenascenca.pr.gov.br
Rua Nilo Peçanha, 129 | Centro | CEP 85610-000 | Renascença | PR
Justificativa
Senhores (as) Vereadores (as),
O presente Projeto de Lei que submetemos a apreciação dos nobres pares tem por
objetivo conceder um aumento real aos servidores efetivos e comissionados do Poder
Legislativo, na ordem de 0,74% (zero inteiros e setenta e quatro centésimos por cento),
A inciativa do Projeto de Lei em questão cabe a Câmara Municipal, estando legitimada
a Mesa Diretora a sua propositura, nos termos constitucionais e da Lei Orgânica.
A revisão geral é um direito constitucional assegurado aos servidores públicos,
conforme previsão contida no artigo 37, inciso X da CF/1988, tendo o Poder Executivo
encaminhado o Projeto de Lei n.º 02, de 02 de fevereiro de 2026 já incluindo os
servidores do Poder Legislativo na recomposição inflacionária. Todavia, o referido
projeto não englobou o aumento real, razão pela qual propomos um reajuste (aumento
real) no mesmo valor que foi concedido aos servidores do Poder Executivo.
Diante disso, contando com o apoio dos nobres pares, submetemos o presente projeto à
apreciação do Tema Elena,
4
Cs
Marcôs du Valandro Luiz Carlo$ dé Souza Vieira Lopes
Presidente Vice-Presidente
/ ; =
cógura soulhia non
Laura Southier Luana Stiz
1º Secretária 2º Secretária

open original →