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materia nº 15/2026

Tipo Projetos de Lei do Executivo Municipal
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual - LOA, para o Exercício Financeiro de 2026.
native_id437

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T14:01:12.476663-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes em segunda discussão e votação 5 0 0
2026-05-26T13:32:20.696834-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 15/2026, DE 05 DE MAIO DE 2026
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito 
adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei 
Orçamentária Anual - LOA, para o Exercício 
Financeiro de 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RENASCENÇA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) – Abre Crédito Adicional ESPECIAL e complementa ações do PPA-Plano 
Plurianual, Lei nº 1959 de 30/07/2025, LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 
1963/2025 de 10/09/2025, e LOA-Lei Orçamentária Anual, Lei nº 1990/2025 de 
10/12/2025, para o Exercício Financeiro de 2026, no valor de R$ 1.500.000,00 (um 
milhão e quinhentos mil reais), conforme classificação funcional programática 
abaixo: 
CÓDIGO NOMENCLATURA Fonte VALOR R$
1000 SECREATIRA MUN. DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO
(EA)
Fonte: 873 –
Convênio COHAPAR 
nº 230/2026_10Un 
Habitacionais
10.003 ASSISTÊNCIA SOCIAL –
ORGÃO GESTOR
08.244.0041.1.049 FUNDO MUNICIPAL DE 
HABITAÇÃO DE INTERESSE 
SOCIAL - FHIS
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.300.000,00
3.3.90.93.00 Indenizações e restituições
(Possível Devolução de 
sobras dos recursos do 
Convênio + Rendimentos em 
aplicações financeiras)
200.000,00
TOTAL
1.500.000,00
Art. 2º) – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito 
Adicional Especial de que trata o Art. 1º, correrão à conta dos recursos abaixo 
especificados:
 I – Possível EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (EA), da Fonte: 873 em 2026, 
conforme abaixo especifica:
CÓDIGO 
DA FONTE DESCRIÇÃO DA FONTE
VALOR DO 
EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO 
EM 2026
R$
873 Convênio COHAPAR nº 230/2026_10Un Habitacionais 1.300.000,00
(valor repasse
do Convênio)
873
Convênio COHAPAR nº 230/2026_10Un Habitacionais
200.000,00
(valor/previsão 
de possível 
devolução de 
sobras de 
recursos + 
rendimentos)
TOTAL............................................................R$ 1.500.000,00
Art. 3º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Renascença, Estado do Paraná, em 05 de maio
de 2026.
Fabieli Manfredi
Prefeita Municipal
MENSAGEM N.º 15/2026 
RENASCENÇA, 05 DE MAIO DE 2026.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores:
Submetemos a apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei n.º 15/2026, que 
trata da abertura de Crédito Adicional Especial e complementa ações do PPA￾Plano Plurianual, Lei nº 1959 de 30/07/2025, LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
Lei nº 1963/2025 de 10/09/2025, e LOA-Lei Orçamentária Anual, Lei nº 1990/2025 
de 10/12/2025, para o Exercício Financeiro de 2026.
O Projeto de Lei em questão tem por finalidade CRIAR dotações orçamentárias
específicas NÃO EXISTENTES no orçamento-programa para 2026, referente às 
seguintes Fontes:
Fonte: 873 – Termo de Convênio COHAPAR nº 230/2026 – Construção de 10 Un 
Habitacionais.
Em resumo, estes recursos serão repassados pelo Governo Do Estado através do 
Termo de Convênio nº 15/2026 – eProtocolo nº 25.065.708-0 - COHAPAR – Objeto: 
Construção de 10 unidades habitacionais.
O Município vai aplicar os recursos provindos através da COHAPAR, mais a
CONTRAPARTIDA MUNICIPAL, que aqui se desdobra na disponibilização do 
terreno e infraestrutura para a construção das unidades.
O valor celebrado de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) será 
repassado pelo Governo do Estado através da COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO 
PARANÁ - COHAPAR, e onde o Município se utilizará de seus Recursos Próprios 
como complemento para a contrapartida municipal, que entra com a 
disponibilização do terreno para a construção e a infraestrutura necessária. 
O presente Projeto de Lei (de Crédito Adicional Especial) foi elaborado no valor de 
R$ 1.500.000,00, contemplando, além do repasse da COHAPAR de R$ 
1.300.000,00, também uma possível DEVOLUÇÃO DE SOBRAS DE RECURSOS DO 
CONVÊNIO (caso haja sobras de recursos) mais RENDIMENTOS EM APLICAÇÕES 
FINANCEIRAS até o valor de R$ 200.000,00, onde essas sobras, se houver (mais 
rendimentos), para sua devolução serão também empenhadas na própria 
fonte 873. Então é de extrema importância esclarecer que o valor que vai ser 
repassado pelo Governo do Estado através da COHAPAR é somente R$
1.300.000,00, e não R$ 1.500.000,00, pelo fato dos R$ 200.000,00 inclusos no 
presente PL (como já mencionados), caso utilizados, também devam ser 
empenhados na Fonte: 873 (Rubrica: 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições), 
do próprio convênio, para devolução de possíveis sobras de recursos mais seus 
rendimentos em aplicações financeiras. 
Anexo ao presente segue cópia do termo de convênio 015/2026 assinado.
As presentes alterações salientam a perfeita correlação que deve haver entre os 
três instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA.
Contando com a especial atenção de Vossas Excelências, no sentido da 
apreciação e posterior aprovação do referido projeto, com certa Urgência (pelo 
fato das obras já estarem em fase de licitação) antecipamos agradecimentos.
Fabieli Manfredi
Prefeita Municipal

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