PROJETO DE LEI Nº 15/2026, DE 05 DE MAIO DE 2026
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito
adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei
Orçamentária Anual - LOA, para o Exercício
Financeiro de 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RENASCENÇA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu,
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) – Abre Crédito Adicional ESPECIAL e complementa ações do PPA-Plano
Plurianual, Lei nº 1959 de 30/07/2025, LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº
1963/2025 de 10/09/2025, e LOA-Lei Orçamentária Anual, Lei nº 1990/2025 de
10/12/2025, para o Exercício Financeiro de 2026, no valor de R$ 1.500.000,00 (um
milhão e quinhentos mil reais), conforme classificação funcional programática
abaixo:
CÓDIGO NOMENCLATURA Fonte VALOR R$
1000 SECREATIRA MUN. DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
(EA)
Fonte: 873 –
Convênio COHAPAR
nº 230/2026_10Un
Habitacionais
10.003 ASSISTÊNCIA SOCIAL –
ORGÃO GESTOR
08.244.0041.1.049 FUNDO MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO DE INTERESSE
SOCIAL - FHIS
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.300.000,00
3.3.90.93.00 Indenizações e restituições
(Possível Devolução de
sobras dos recursos do
Convênio + Rendimentos em
aplicações financeiras)
200.000,00
TOTAL
1.500.000,00
Art. 2º) – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito
Adicional Especial de que trata o Art. 1º, correrão à conta dos recursos abaixo
especificados:
I – Possível EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (EA), da Fonte: 873 em 2026,
conforme abaixo especifica:
CÓDIGO
DA FONTE DESCRIÇÃO DA FONTE
VALOR DO
EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
EM 2026
R$
873 Convênio COHAPAR nº 230/2026_10Un Habitacionais 1.300.000,00
(valor repasse
do Convênio)
873
Convênio COHAPAR nº 230/2026_10Un Habitacionais
200.000,00
(valor/previsão
de possível
devolução de
sobras de
recursos +
rendimentos)
TOTAL............................................................R$ 1.500.000,00
Art. 3º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Renascença, Estado do Paraná, em 05 de maio
de 2026.
Fabieli Manfredi
Prefeita Municipal
MENSAGEM N.º 15/2026
RENASCENÇA, 05 DE MAIO DE 2026.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores:
Submetemos a apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei n.º 15/2026, que
trata da abertura de Crédito Adicional Especial e complementa ações do PPAPlano Plurianual, Lei nº 1959 de 30/07/2025, LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias,
Lei nº 1963/2025 de 10/09/2025, e LOA-Lei Orçamentária Anual, Lei nº 1990/2025
de 10/12/2025, para o Exercício Financeiro de 2026.
O Projeto de Lei em questão tem por finalidade CRIAR dotações orçamentárias
específicas NÃO EXISTENTES no orçamento-programa para 2026, referente às
seguintes Fontes:
Fonte: 873 – Termo de Convênio COHAPAR nº 230/2026 – Construção de 10 Un
Habitacionais.
Em resumo, estes recursos serão repassados pelo Governo Do Estado através do
Termo de Convênio nº 15/2026 – eProtocolo nº 25.065.708-0 - COHAPAR – Objeto:
Construção de 10 unidades habitacionais.
O Município vai aplicar os recursos provindos através da COHAPAR, mais a
CONTRAPARTIDA MUNICIPAL, que aqui se desdobra na disponibilização do
terreno e infraestrutura para a construção das unidades.
O valor celebrado de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) será
repassado pelo Governo do Estado através da COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO
PARANÁ - COHAPAR, e onde o Município se utilizará de seus Recursos Próprios
como complemento para a contrapartida municipal, que entra com a
disponibilização do terreno para a construção e a infraestrutura necessária.
O presente Projeto de Lei (de Crédito Adicional Especial) foi elaborado no valor de
R$ 1.500.000,00, contemplando, além do repasse da COHAPAR de R$
1.300.000,00, também uma possível DEVOLUÇÃO DE SOBRAS DE RECURSOS DO
CONVÊNIO (caso haja sobras de recursos) mais RENDIMENTOS EM APLICAÇÕES
FINANCEIRAS até o valor de R$ 200.000,00, onde essas sobras, se houver (mais
rendimentos), para sua devolução serão também empenhadas na própria
fonte 873. Então é de extrema importância esclarecer que o valor que vai ser
repassado pelo Governo do Estado através da COHAPAR é somente R$
1.300.000,00, e não R$ 1.500.000,00, pelo fato dos R$ 200.000,00 inclusos no
presente PL (como já mencionados), caso utilizados, também devam ser
empenhados na Fonte: 873 (Rubrica: 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições),
do próprio convênio, para devolução de possíveis sobras de recursos mais seus
rendimentos em aplicações financeiras.
Anexo ao presente segue cópia do termo de convênio 015/2026 assinado.
As presentes alterações salientam a perfeita correlação que deve haver entre os
três instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA.
Contando com a especial atenção de Vossas Excelências, no sentido da
apreciação e posterior aprovação do referido projeto, com certa Urgência (pelo
fato das obras já estarem em fase de licitação) antecipamos agradecimentos.
Fabieli Manfredi
Prefeita Municipal