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materia nº 16/2026

Tipo Projetos de Lei do Executivo Municipal
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual - LOA, para o Exercício Financeiro de 2026.
native_id438

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T14:01:33.526398-03:00 Reprovado por unanimidade dos presentes em segunda discussão e votação 5 0 0
2026-05-26T13:32:40.857973-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 16/2026, DE 08 DE MAIO DE 2026
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito 
adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei 
Orçamentária Anual - LOA, para o Exercício 
Financeiro de 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RENASCENÇA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) – Abre Crédito Adicional ESPECIAL e complementa ações do PPA-Plano 
Plurianual, Lei nº 1959 de 30/07/2025, LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 
1963/2025 de 10/09/2025, e LOA-Lei Orçamentária Anual, Lei nº 1990/2025 de 
10/12/2025, para o Exercício Financeiro de 2026, no valor de R$ 280.000,00
(duzentos e oitenta mil reais), conforme classificação funcional programática 
abaixo: 
CÓDIGO NOMENCLATURA Fonte VALOR R$
0600 SECREATIRA MUN. DE 
EDUCAÇÃO CULTURA E 
ESPORTE
EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO
(EA)
Fonte: 874 –
Convenio Ministério 
do Turismo 
989627_2025 -
Réveillon das Águas 
2026_2027
06.003 DEPARTAMENTO DE CULTURA
13.392.0024.2.023 Manutenção das Atividades 
Culturais
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
250.000,00
3.3.90.93.00 Indenizações e restituições
(Possível Devolução de 
sobras dos recursos do 
Convênio + Rendimentos em 
aplicações financeiras)
30.000,00
TOTAL
280.000,00
Art. 2º) – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito 
Adicional Especial de que trata o Art. 1º, correrão à conta dos recursos abaixo 
especificados:
 I – Possível EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (EA), da Fonte: 874 em 2026, 
conforme abaixo especifica:
CÓDIGO 
DA FONTE DESCRIÇÃO DA FONTE
VALOR DO 
EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO 
EM 2026
R$
874
Convenio Ministério do Turismo 989627_2025 - Réveillon das Águas 
2026_2027
250.000,00
(valor repasse
do Convênio)
874
Convenio Ministério do Turismo 989627_2025 - Réveillon das Águas 
2026_2027
30.000,00
(valor/previsão 
de possível 
devolução de 
sobras de 
recursos + 
rendimentos)
TOTAL............................................................R$ 280.000,00
Art. 3º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Renascença, Estado do Paraná, em 08 de maio
de 2026.
Fabieli Manfredi
Prefeita Municipal
MENSAGEM N.º 16/2026 
RENASCENÇA, 08 DE MAIO DE 2026.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores:
Submetemos a apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei n.º 16/2026, que 
trata da abertura de Crédito Adicional Especial e complementa ações do PPA￾Plano Plurianual, Lei nº 1959 de 30/07/2025, LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
Lei nº 1963/2025 de 10/09/2025, e LOA-Lei Orçamentária Anual, Lei nº 1990/2025 
de 10/12/2025, para o Exercício Financeiro de 2026.
O Projeto de Lei em questão tem por finalidade CRIAR dotações orçamentárias
específicas NÃO EXISTENTES no orçamento-programa para 2026, referente às 
seguintes Fontes:
Fonte: 874 – Convenio Ministério do Turismo 989627_2025 - Réveillon das Águas 
2026_2027
Em resumo, estes recursos serão repassados pelo Governo Federal através do
Ministério do Turismo, pelo Convênio de nº 989627/2025 – Objeto: 1º Réveillon 
das Águas 2026/2027.
O Município vai aplicar os recursos provindos através do Ministério do Turismo, no 
valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) mais a CONTRAPARTIDA 
MUNICIPAL, no valor de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais) 
provenientes de recursos livres já aprovados no orçamento vigente de 2026.
O presente Projeto de Lei (de Crédito Adicional Especial) foi elaborado no valor de 
R$ 280.000,00, contemplando, além do repasse do Ministério do Turismo de R$ 
250.000,00, também uma possível DEVOLUÇÃO DE SOBRAS DE RECURSOS DO 
CONVÊNIO (caso haja sobras de recursos) mais RENDIMENTOS EM APLICAÇÕES 
FINANCEIRAS até o valor de R$ 30.000,00, onde essas sobras, se houver (mais 
rendimentos), para sua devolução serão também empenhadas na própria 
fonte 874. Então é de extrema importância esclarecer que o valor que vai ser 
repassado pelo Governo do Estado através do Ministério do Turismo é somente R$
250.000,00, e não R$ 280.000,00, pelo fato dos R$ 30.000,00 inclusos no presente 
PL (como já mencionados), caso utilizados, também devam ser empenhados na 
Fonte: 874 (Rubrica: 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições), do próprio 
convênio, para devolução de possíveis sobras de recursos mais seus rendimentos 
em aplicações financeiras. 
Anexo ao presente segue cópia do convênio 989627/2026 assinado.
As presentes alterações salientam a perfeita correlação que deve haver entre os 
três instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA.
Contando com a especial atenção de Vossas Excelências, antecipamos
agradecimentos.
Fabieli Manfredi
Prefeita Municipal

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