PROJETO DE LEI Nº 16/2026, DE 08 DE MAIO DE 2026
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito
adicional especial no Plano Plurianual-PPA, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei
Orçamentária Anual - LOA, para o Exercício
Financeiro de 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RENASCENÇA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu,
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) – Abre Crédito Adicional ESPECIAL e complementa ações do PPA-Plano
Plurianual, Lei nº 1959 de 30/07/2025, LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº
1963/2025 de 10/09/2025, e LOA-Lei Orçamentária Anual, Lei nº 1990/2025 de
10/12/2025, para o Exercício Financeiro de 2026, no valor de R$ 280.000,00
(duzentos e oitenta mil reais), conforme classificação funcional programática
abaixo:
CÓDIGO NOMENCLATURA Fonte VALOR R$
0600 SECREATIRA MUN. DE
EDUCAÇÃO CULTURA E
ESPORTE
EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
(EA)
Fonte: 874 –
Convenio Ministério
do Turismo
989627_2025 -
Réveillon das Águas
2026_2027
06.003 DEPARTAMENTO DE CULTURA
13.392.0024.2.023 Manutenção das Atividades
Culturais
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
250.000,00
3.3.90.93.00 Indenizações e restituições
(Possível Devolução de
sobras dos recursos do
Convênio + Rendimentos em
aplicações financeiras)
30.000,00
TOTAL
280.000,00
Art. 2º) – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito
Adicional Especial de que trata o Art. 1º, correrão à conta dos recursos abaixo
especificados:
I – Possível EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (EA), da Fonte: 874 em 2026,
conforme abaixo especifica:
CÓDIGO
DA FONTE DESCRIÇÃO DA FONTE
VALOR DO
EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
EM 2026
R$
874
Convenio Ministério do Turismo 989627_2025 - Réveillon das Águas
2026_2027
250.000,00
(valor repasse
do Convênio)
874
Convenio Ministério do Turismo 989627_2025 - Réveillon das Águas
2026_2027
30.000,00
(valor/previsão
de possível
devolução de
sobras de
recursos +
rendimentos)
TOTAL............................................................R$ 280.000,00
Art. 3º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Renascença, Estado do Paraná, em 08 de maio
de 2026.
Fabieli Manfredi
Prefeita Municipal
MENSAGEM N.º 16/2026
RENASCENÇA, 08 DE MAIO DE 2026.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores:
Submetemos a apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei n.º 16/2026, que
trata da abertura de Crédito Adicional Especial e complementa ações do PPAPlano Plurianual, Lei nº 1959 de 30/07/2025, LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias,
Lei nº 1963/2025 de 10/09/2025, e LOA-Lei Orçamentária Anual, Lei nº 1990/2025
de 10/12/2025, para o Exercício Financeiro de 2026.
O Projeto de Lei em questão tem por finalidade CRIAR dotações orçamentárias
específicas NÃO EXISTENTES no orçamento-programa para 2026, referente às
seguintes Fontes:
Fonte: 874 – Convenio Ministério do Turismo 989627_2025 - Réveillon das Águas
2026_2027
Em resumo, estes recursos serão repassados pelo Governo Federal através do
Ministério do Turismo, pelo Convênio de nº 989627/2025 – Objeto: 1º Réveillon
das Águas 2026/2027.
O Município vai aplicar os recursos provindos através do Ministério do Turismo, no
valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) mais a CONTRAPARTIDA
MUNICIPAL, no valor de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais)
provenientes de recursos livres já aprovados no orçamento vigente de 2026.
O presente Projeto de Lei (de Crédito Adicional Especial) foi elaborado no valor de
R$ 280.000,00, contemplando, além do repasse do Ministério do Turismo de R$
250.000,00, também uma possível DEVOLUÇÃO DE SOBRAS DE RECURSOS DO
CONVÊNIO (caso haja sobras de recursos) mais RENDIMENTOS EM APLICAÇÕES
FINANCEIRAS até o valor de R$ 30.000,00, onde essas sobras, se houver (mais
rendimentos), para sua devolução serão também empenhadas na própria
fonte 874. Então é de extrema importância esclarecer que o valor que vai ser
repassado pelo Governo do Estado através do Ministério do Turismo é somente R$
250.000,00, e não R$ 280.000,00, pelo fato dos R$ 30.000,00 inclusos no presente
PL (como já mencionados), caso utilizados, também devam ser empenhados na
Fonte: 874 (Rubrica: 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições), do próprio
convênio, para devolução de possíveis sobras de recursos mais seus rendimentos
em aplicações financeiras.
Anexo ao presente segue cópia do convênio 989627/2026 assinado.
As presentes alterações salientam a perfeita correlação que deve haver entre os
três instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA.
Contando com a especial atenção de Vossas Excelências, antecipamos
agradecimentos.
Fabieli Manfredi
Prefeita Municipal