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materia nº 17/2026

Tipo Projetos de Lei do Executivo Municipal
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaAutoriza a desafetação e alienação de imóvel do patrimônio municipal e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 017, DE 08 DE MAIO DE 2026
Autoriza a desafetação e alienação 
de imóvel do patrimônio municipal 
e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeita de Renascença, 
sanciono a seguinte 
LEI:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal promover a desafetação e 
alienação, na modalidade de venda a título oneroso, mediante Leilão, do imóvel 
assim descrito: Lote nº 04 (quatro) Remanescente, da Quadra nº 58 (cinquenta 
e oito), localizado no Loteamento Industrial do Município de Renascença, com 
área de 1.584,66 m² (um mil quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados e 
sessenta e seis decímetros quadrados), nos termos da Matrícula nº 6.503, do 
Registro de Imóveis da Comarca de Marmeleiro-PR, avaliado em R$ 117.867,01 
(cento e dezessete mil oitocentos e sessenta e sete reais e um centavo) pela 
Comissão Permanente de Avaliação designada pelo Decreto nº 2.600/2025.
Art. 2º A alienação do imóvel deverá ter como finalidade a instalação e/ou 
ampliação de atividade econômica, tendo por objetivo o desenvolvimento 
econômico e social do Município, contemplando o interesse público justificado 
na geração de emprego e na melhoria da renda e deverá obedecer aos critérios 
estabelecidos na Lei Municipal nº 1.952, de 29 de maio de 2025.
Parágrafo único. Os valores arrecadados com o Leilão deverão ser depositados 
no Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, criado pela Lei Municipal 
nº 1.952, de 29 de maio de 2025, e só poderão ser utilizados para aquisição de 
novas áreas industriais. 
Art. 3º O imóvel alienado não poderá ser transferido para terceiros antes do 
decurso de 05 (cinco) anos de funcionamento das atividades, do pagamento 
integral do preço apurado e do cumprimento dos encargos, devendo essa 
cláusula restritiva constar no respectivo instrumento contratual.
Art. 4º As demais normas e condições da alienação serão estabelecidas no 
Edital de Leilão e no Contrato Administrativo. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos 
oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis. 
Fabieli Manfredi
Prefeita Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 017, DE 08 DE MAIO DE 2026
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores, 
Ao cumprimentá-los cordialmente, valho-me da presente para 
encaminhar, para deliberação, o Projeto de Lei nº 017, de 08 de maio de 2026, 
que autoriza o Município a promover a alienação de imóvel pertencente ao 
patrimônio público municipal, para fins de instalação e/ou ampliação de atividade 
econômica.
A alienação por meio de leilão, com avaliação prévia realizada pela 
Comissão Permanente de Avaliação e observância das normas da Lei Municipal 
nº 1.952/2025, assegura publicidade, competitividade, isonomia entre eventuais 
interessados e obtenção de contrapartida financeira ao Município. Além disso, o 
procedimento afasta qualquer hipótese de transferência informal ou 
favorecimento indevido, submetendo a aquisição do imóvel a processo público, 
impessoal e economicamente vantajoso.
Considerando que a maioria dos terrenos lindeiros à rodovia, situados na 
atual área industrial, já se encontra ocupada, torna-se inviável a atração de 
novos empreendimentos ou a expansão do polo industrial sem a constituição de 
nova área destinada a essa finalidade. Para tanto, revela-se urgente viabilizar 
recursos financeiros que permitam a aquisição de novos terrenos, garantindo a 
continuidade das ações municipais de incentivo à geração de empregos, renda, 
investimentos e desenvolvimento econômico local.
Nesse contexto, a alienação do imóvel configura-se como forma de 
captação de recursos necessários à aquisição de novas áreas para expansão 
industrial.
Importante destacar que os valores arrecadados com o leilão serão 
destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, com utilização 
vinculada à aquisição de novas áreas industriais. Dessa forma, a alienação não 
implica simples desfazimento patrimonial, mas mecanismo de reinvestimento 
público, permitindo ao Município ampliar sua capacidade de atração de novos 
empreendimentos e fomentar a expansão do setor produtivo local.
A proteção do interesse público também se encontra assegurada pela 
imposição de encargos ao adquirente, que deverá manter a destinação 
econômico-social do imóvel, cumprir as obrigações previstas no edital, no 
contrato e na legislação municipal aplicável, bem como observar as normas 
urbanísticas, ambientais, tributárias, empresariais e demais exigências 
pertinentes ao exercício regular da atividade.
Ademais, o Projeto de Lei prevê expressamente que o imóvel vendido não 
poderá ser transferido a terceiros antes do decurso de 05 (cinco) anos de 
funcionamento das atividades, do pagamento integral do preço apurado e do 
cumprimento dos encargos assumidos, devendo essa cláusula restritiva constar 
do respectivo instrumento contratual. Tal previsão impede a utilização
meramente especulativa do bem e assegura que a alienação permaneça 
vinculada à finalidade pública que a justifica.
A medida também se harmoniza com a Lei Municipal nº 1.952, de 29 de 
maio de 2025, que instituiu o Programa de Incentivo às Ações de 
Desenvolvimento Econômico e Social de Renascença, contemplando 
instrumentos destinados à promoção da atividade econômica, à geração de 
emprego e renda e à organização da política municipal de desenvolvimento.
Dessa forma, a alienação proposta atende ao interesse público sob 
múltiplos aspectos: preserva a destinação industrial e econômico-social do 
imóvel, impõe encargos ao adquirente, impede a transferência prematura a 
terceiros, permite a captação de recursos para aquisição de novas áreas 
industriais, amplia a capacidade do Município de atrair investimentos e confere 
maior segurança jurídica, transparência e eficiência à gestão do patrimônio 
público municipal.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do presente 
Projeto de Lei, certos de podermos contar com o compromisso desta Casa com 
o progresso ordenado e sustentável de nosso Município.
Renascença, 08 de maio de 2026.
Fabieli Manfredi
Prefeita Municipal

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