| Tipo | Ofícios do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Ref: Requerimento nº 005/2026 – Vereadora Ana Maria Zanini Em atenção ao Requerimento nº 005/2026, que trata do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) destinado aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), a Secretaria Municipal de Saúde vem, respeitosamente, prestar os seguintes esclarecimentos: |
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Ofício nº 160/2026 Renascença - Pr, 18 de maio de 2026. À Sua Excelência, Sr. Luiz Carlos de Souza Vieira Lopes Presidente em Exercício da Câmara de Vereadores RENASCENÇA – PR Ref: Requerimento nº 005/2026 – Vereadora Ana Maria Zanini Em atenção ao Requerimento nº 005/2026, que trata do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) destinado aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), a Secretaria Municipal de Saúde vem, respeitosamente, prestar os seguintes esclarecimentos: 1. Do recebimento do IFA O Município de Renascença informa que recebe regularmente os repasses federais vinculados aos ACS e ACE, os quais são transferidos de forma mensal, em 13 parcelas ao longo do ano, conforme política de financiamento da Atenção Primária à Saúde. 2.Da destinação dos recursos Os valores recebidos são integralmente aplicados no custeio da folha de pagamento dos ACS e ACE, sendo utilizados para garantir a remuneração desses profissionais, conforme sua finalidade. Importante destacar que o custeio da folha envolve não apenas o vencimento base, mas também: * encargos trabalhistas; * adicional de insalubridade; * Férias; * eventuais horas extras; * demais obrigações legais incidentes sobre a remuneração. 3.Dos motivos quanto ao não repasse como incentivo adicional específico Esclarece-se que o chamado “Incentivo Financeiro Adicional (IFA)”, entendido como pagamento direto ao servidor em parcela extra (popularmente denominado 14º salário), não possui obrigatoriedade automática de repasse individual, dependendo de previsão em legislação municipal específica. No caso do Município de Renascença, os valores recebidos já são integralmente incorporados ao custeio da folha, não havendo sobra financeira que permita a criação de pagamento adicional sem comprometer o equilíbrio fiscal e a continuidade dos serviços. Além disso, o valor repassado pela União não é suficiente para cobrir a totalidade dos custos da folha, sendo necessária complementação com recursos próprios do município, o que reforça o caráter complementar do incentivo federal. 4.Da existência de estudo ou previsão de regulamentação A Administração Municipal mantém acompanhamento constante das normativas federais e das discussões jurídicas acerca do tema, estando aberta à análise de eventual regulamentação futura, desde que: * haja segurança jurídica; * exista viabilidade orçamentária e financeira; * não comprometa os limites legais, especialmente da Lei de Responsabilidade Fiscal. 5.Das justificativas formais A não adoção de repasse direto do IFA como parcela adicional específica se fundamenta em: * ausência de obrigatoriedade legal expressa para pagamento individual; * insuficiência dos recursos federais para custeio integral da folha; * necessidade de complementação com recursos próprios do município; * responsabilidade com o equilíbrio fiscal e manutenção dos serviços públicos de saúde. Reforçamos que o Município de Renascença valoriza os profissionais ACS e ACE, reconhecendo a importância fundamental de suas atividades para a saúde pública, e segue comprometido com a regularidade dos pagamentos e com a qualidade dos serviços prestados à população. Fabieli Manfredi Prefeita