| Tipo | Projetos de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-11-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia nos locais que especifica e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI N.º 002/2021 DO LEGISLATIVO (Autoria: Miria Beatriz Cozer Manfredi) Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia nos locais que especifica e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Renascença, aprovou e eu, Prefeito de Renascença, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas localizadas no Município de Renascença obrigados a dispensar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia, tendo ao portador de FIBROMIALGIA garantida também a utilização dos assentos aos idosos, gestantes, lactantes e pessoas portadoras de deficiência, devidamente identificados. Art. 2º. As empresas comerciais que recebem pagamentos de contas deverão incluir as pessoas com fibromialgia nas filas de atendimento preferencial já destinadas aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência, podendo também estacionar nestas vagas. Art. 3º. A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão expedido, gratuitamente, pelo órgão e/ou secretaria competente definido pelo Poder Executivo, mediante comprovação médica. Art. 4º O Poder Público poderá estabelecer parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e a iniciativa privada, com o objetivo de realizar palestras, debates e ações correlatas com profissionais da área sobre a conscientização e orientação da doença, possibilitando um tratamento adequado aos portadores da síndrome. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença, aos dias 16 dias do mês de novembro de 2021. Miria Beatriz Cozer Manfredi Vereadora Proponente Fabieli Manfredi Vereadora Apoiadora Everson Antônio Tedesco Vereadora Apoiador Jonas Maria de Oliveira Vereador Apoiador JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei dispõe sobre atendimento às pessoas com fibromialgia em estabelecimentos públicos e privados, nas vagas de estacionamento e filas preferenciais. A iniciativa ao Projeto de Lei visa a atender a demanda de parte da população que é acometida pela fibromialgia, doença crônica que causa imensas dores e transtornos aos seus pacientes. Por se tratar de uma doença recém-descoberta, a comunidade médica ainda não conseguiu concluir quais são as causas, entretanto, já está pacificado que os portadores da citada enfermidade, em sua maioria mulheres, na faixa etária entre 30 a 55 anos, possuem maior sensibilidade a dor do que as pessoas que não são acometidas por ela, em virtude de o cérebro dos doentes interpretar os estímulos à dor de forma exagerada, ativando o sistema nervoso por inteiro. A fibromialgia é, portanto, uma condição clínica que demanda controle dos sintomas, sob pena de os fatores físicos serem agravados, exigindo a necessidade de uma combinação de tratamentos medicamentosos e não medicamentosos, em virtude de a ação dos medicamentos não ser suficiente. Apesar de afetar 2,5% da população mundial, na grande maioria mulheres, a síndrome “ainda é desconhecida e desacreditada por muitos que convivem com quem dela sofre”. “No passado, pessoas que apresentavam dores generalizadas não eram levadas a sério e problemas emocionais eram considerados fatores predominantes para esse quadro”. “Depois de melhor estudada, conclui-se que a fibromialgia é uma forma de reumatismo associada à sensibilidade do indivíduo frente a um estímulo doloroso. Ainda é comum que pessoas com os sintomas procurem médicos de várias especialidades até obter o diagnóstico, baseado em teste clínico: dor crônica em 11 dos 18 pontos pressionados pelo médico”. Assim tendo difícil diagnostico, pois não há ainda exames laboratoriais que comprovem o diagnostico, muitos acometidos pela síndrome ficam muito tempo sofrendo até que seja encaminhado o tratamento correto. Dessa forma, pelas razões expostas, faz-se necessário dispensar atendimento prioritário aos portadores dessa enfermidade, a fim de minimizar o seu sofrimento. Por essas razões, ante o exposto e tendo em vista a imensa relevância desta medida peço o sufrágio dos Alumies Pares para a aceitação, apreciação e aprovação deste projeto de lei.